Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400003 3 Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. 79 - ESTRELA DO MAR PESCADOS EIRELI., CNPJ 30.437.212/0001-00 - TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 4974/9ºSIPOA/2023, DE 18/05/2023, PROCESSO 21000.056939/2020-51. 80 - GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS EIRELI, CNPJ 12.757.735/0001-43 - TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 4808/9ºSIPOA/2023 , DE 19/04/2023, PROCESSO 21050.004795/2020-61. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. Em 13 de setembro de 2023 FELIPE DA COSTA PORTO Coordenador do 9.SIPOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE ANIMAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O SEGUINTE ESTABELECIMENTO: M.G. LAMARCA (ESTAÇÃO PET SHOWER), CNPJ 36.527.552/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência do Termo de Julgamento em 2ª Instância de 26/06/2023, Notificação de Julgamento em 2ª Instância de 04/08/2023 e a Guia de Recolhimento de Multa Nº 2941448-20026-01107, referentes ao julgamento do Auto de Infração nº PV.048.SP.2021, de 14/12/2021 (Processo SEI n.º 21000.002387/2022-22). Nos termos do Caput do Artigo 37 da Lei nº 14.515, de 29/12/2022, publicado este Edital, o interessado ou seu representante legal terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso em 3ª e última Instância à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, endereçado à Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo, situado à Rua Treze de Maio, 1558 - 5º andar - Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002, ou na forma de peticionamento eletrônico no sistema SEI, cujas informações encontram-se disponíveis em http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html. Vencido o prazo deste Edital sem que haja manifestação por parte do autuado, as ciências ficam configuradas e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em segunda Instância. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130069 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 21022.019128/2022-82. Dispensa. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MA . Contratado: 08.951.049/0001-31 - CORESMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2022 sfama, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/09/2023 à 22/09/2024, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 23/09/2023 a 22/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.380,00. Data de Assinatura: 12/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 3/2023 - UASG 130021 Nº Processo: 21038.000331/2023-97. Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PI. Contratado: 14.585.324/0001-43 - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA . Objeto: Contratação de serviços continuados de vigia e vigilância patrimonial armada, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos e epi's, armamento, necessários a execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva; para a superintendência federal de agricultura e pecuária no estado do piauí - sfa/pi no endereço: rua taumaturgo de azevedo, 2315, centro/sul, teresina- piauí- cep 64001-340, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/09/2023 a 02/09/2024. Valor Total: R$ 541.997,28. Data de Assinatura: 10/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023). CO R R EG E D O R I A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria CORREG/MAPA nº nº 419, de 15 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP em 16/08/2023, Ano 7, Edição 8.1, da lavra do Senhor Corregedor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 33, §5º da IN nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, bem como nos artigos 24 e 66, ambos da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICO, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Senhora RUBIA GABIRIELLE DE SOUZA CRUZ, CPF ***.682.206-**, sobre sua condição de acusada nos autos do Processo nº 21000.107790/2022-47 e a intima a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à sede deste Órgão, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, 1º andar, sala 134-B, Brasília, Distrito Federal ou contactar pelo e-mail npd.correg@agro.gov.br e pelo telefone (61) 3218-2691, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e receber acesso externo integral aos presentes autos. Esclarece-se que a eventual inércia do acusado não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. LEOMAR FARIAS ESTRELLA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de amora preta (Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini), denominada APF 122, com titularidade requerida por The Board of Trustees of the University of Arkansas, dos Estados Unidos da América, protocolizado sob nº 21806.000159/2018-66, de 10/07/2018. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em 11/07/2014, com a denominação APF 122. 2. Cultivar de amora preta (Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini), denominada APF 190T, com titularidade requerida por The Board of Trustees of the University of Arkansas, dos Estados Unidos da América, protocolizado sob nº 21806.000023/2019-37, de 31/01/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em 01/02/2015, com a denominação APF 190T. 3. Cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada Crop60, com titularidade requerida pela The New Zealand Institute for Plant and Food Research Limited, da Nova Zelândia, protocolizado sob nº 21806.000297/2020-60, de 12/11/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Nova Zelândia, em 18/11/2016, com a denominação Crop60.Fechar