DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400003
3
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
79 - ESTRELA DO MAR PESCADOS EIRELI., CNPJ 30.437.212/0001-00 - TERMO
DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 4974/9ºSIPOA/2023, DE 18/05/2023,
PROCESSO 21000.056939/2020-51.
80 - GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS EIRELI,
CNPJ 12.757.735/0001-43 - TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
4808/9ºSIPOA/2023 , DE 19/04/2023, PROCESSO 21050.004795/2020-61.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências
ficam
configuradas e
os
processos
terão continuidade,
independentemente
do
comparecimento dos intimados.
Em 13 de setembro de 2023
FELIPE DA COSTA PORTO
Coordenador do 9.SIPOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE ANIMAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º
561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O
SEGUINTE ESTABELECIMENTO:
M.G. LAMARCA (ESTAÇÃO PET SHOWER), CNPJ 36.527.552/0001-08, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência do
Termo de Julgamento em 2ª Instância de 26/06/2023, Notificação de Julgamento em 2ª
Instância de 04/08/2023 e a Guia de Recolhimento de Multa Nº 2941448-20026-01107,
referentes ao julgamento do Auto de Infração nº PV.048.SP.2021, de 14/12/2021 (Processo
SEI n.º 21000.002387/2022-22).
Nos termos do Caput do Artigo 37 da Lei nº 14.515, de 29/12/2022, publicado
este Edital, o interessado ou seu representante legal terá o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso em 3ª e última Instância à Comissão Especial de Recursos de Defesa
Agropecuária, endereçado à Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo, situado
à Rua Treze de Maio, 1558 - 5º andar - Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002, ou na
forma de peticionamento eletrônico no sistema SEI, cujas informações encontram-se
disponíveis em http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html.
Vencido o prazo deste Edital sem que haja manifestação por parte do autuado,
as ciências ficam configuradas e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União e cobrança judicial, sem prejuízo
da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do
julgamento em segunda Instância.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130069
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 21022.019128/2022-82.
Dispensa. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MA .
Contratado: 08.951.049/0001-31 - CORESMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 04/2022 sfama, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 23/09/2023 à 22/09/2024, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de
1993.. Vigência: 23/09/2023 a 22/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
49.380,00. Data de Assinatura: 12/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 3/2023 - UASG 130021
Nº Processo: 21038.000331/2023-97.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PI.
Contratado: 14.585.324/0001-43 - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA .
Objeto: Contratação de serviços continuados de vigia e vigilância patrimonial armada, que
compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os
equipamentos e epi's, armamento, necessários a execução do serviço, com disponibilização
de mão de obra em regime de dedicação exclusiva; para a superintendência federal de
agricultura e pecuária no estado do piauí - sfa/pi no endereço: rua taumaturgo de azevedo,
2315, centro/sul, teresina- piauí- cep 64001-340, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/09/2023 a 02/09/2024. Valor
Total: R$ 541.997,28. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela
Portaria CORREG/MAPA nº nº 419, de 15 de agosto de 2023, publicada no Boletim de
Gestão de Pessoas - BGP em 16/08/2023, Ano 7, Edição 8.1, da lavra do Senhor Corregedor
do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições e em atendimento ao
disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em
vista o disposto no artigo 33, §5º da IN nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, bem
como nos artigos 24 e 66, ambos da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICO, pelo
presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Senhora RUBIA
GABIRIELLE DE SOUZA CRUZ, CPF ***.682.206-**, sobre sua condição de acusada nos autos
do Processo nº 21000.107790/2022-47 e a intima a comparecer, no prazo de 05 (cinco)
dias, à sede deste Órgão, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, 1º andar,
sala 134-B, Brasília, Distrito Federal ou contactar pelo e-mail npd.correg@agro.gov.br e
pelo telefone (61) 3218-2691, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e receber acesso
externo integral aos presentes autos.
Esclarece-se que a eventual inércia do acusado não tem o condão de
obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício.
LEOMAR FARIAS ESTRELLA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366,
05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de amora preta (Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini),
denominada APF 122, com titularidade requerida por The Board of Trustees of the
University of
Arkansas, dos Estados Unidos
da América, protocolizado
sob nº
21806.000159/2018-66, de 10/07/2018. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em
11/07/2014, com a denominação APF 122.
2. Cultivar de amora preta (Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini),
denominada APF 190T, com titularidade requerida por The Board of Trustees of the
University of
Arkansas, dos Estados Unidos
da América, protocolizado
sob nº
21806.000023/2019-37, de 31/01/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em
01/02/2015, com a denominação APF 190T.
3. Cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada Crop60, com
titularidade requerida pela The New Zealand Institute for Plant and Food Research Limited,
da Nova Zelândia, protocolizado sob nº 21806.000297/2020-60, de 12/11/2020. A cultivar
não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira
vez no exterior na Nova Zelândia, em 18/11/2016, com a denominação Crop60.

                            

Fechar