DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.1.2. Auxílios sociais ligados à ação afirmativa e afins não são considerados bolsas de pesquisa neste edital.
6.5. É vedada a assinatura do contrato de concessão de bolsa caso o candidato possua vínculo empregatício, inclusive daquele que se encontrar em licença sem remuneração
para tratar de interesse particular.
6.5.1. Caso se constate que o candidato contemplado pelo PAP-IC esteja acumulando ou adquiriu vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, sem ter comunicado
prontamente à Fundação Biblioteca Nacional, o contrato será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista que devolva todos os valores já recebidos da instituição por via deste edital
sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
6.6. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional ou com a Receita Federal no Brasil.
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção se realizará nas seguintes etapas: 1) Habilitação das inscrições; 2) análise da Redação e do Currículo; e 3) Entrevista.
7.2. Primeira Etapa (eliminatória): análise das inscrições confirmadas pela Coordenação do Programa, considerando a documentação exigida e a apresentada (ver item 5.1 deste
Ed i t a l ) .
7.2.1. O não atendimento a qualquer das exigências levará à inabilitação da inscrição, que não passará à etapa seguinte.
7.2.2. A lista de habilitação será publicada no portal da Fundação Biblioteca Nacional com as razões que levaram às inabilitações, conforme cronograma descrito no item 4 deste
edital.
7.2.3. Caberá recurso à Coordenação do Programa sobre as decisões de inabilitação, desde que fundamentado, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital. O recurso
deverá ser formalizado através do preenchimento do Anexo IV, e seu envio em formato pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem pode ser
identificado com o termo "Recurso PAP-IC".
7.2.4. A Fundação Biblioteca Nacional designará, entre seus membros, uma comissão de habilitação, que fará o julgamento dos pedidos de recursos e, caso sejam procedentes,
sua reavaliação será publicada no Portal da FBN, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.
7.2.5. Não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou do corrompimento dos arquivos eletrônicos.
7.3. Segunda Etapa (classificatória): as inscrições habilitadas serão submetidas à avaliação da Comissão de Seleção do Edital Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica
FBN/2023 (item 8).
7.3.1. A Nota da Segunda Etapa Final será derivada da avaliação da Redação e do Currículo do candidato.
7.3.1.1 Na avaliação da Redação, serão considerados os seguintes parâmetros:
Clareza, coerência e qualidade textual da redação;
Adequação às exigências dos itens 5.2.1 e 5.2.2;
Qualidade argumentativa na exposição do papel da pesquisa em instituições de memória (tópico ii do item 5.2.1).
7.3.1.2. Na avaliação do Currículo, serão considerados os seguintes aspectos:
Histórico escolar, com avaliação dos seguintes itens: Coeficiente de Rendimento (CR), período (preferência por graduandos mais avançados);
Experiência em atividades diversas: envolvimento em pesquisas, monitorias, organização e participação em eventos etc.
7.3.2. Os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) nos itens Redação e Currículo e serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média simples igual ou superior
a 7 (sete).
7.3.3. A média simples das duas notas será a Nota da Segunda Etapa do candidato. Essa nota será divulgada no site da FBN antes da realização da Terceira Etapa
(Entrevista).
7.3.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a Prova de Entrevista, que será realizada presencialmente na sede da Fundação Biblioteca Nacional.
7.3.4.1. A Comissão de Seleção entrará em contato com os candidatos para o agendamento das entrevistas (ver o Cronograma, item 4, para detalhes quanto ao período de
entrevistas).
7.3.4.2. O não comparecimento à entrevista implicará na eliminação do candidato.
7.4. Na Prova de Entrevista, os candidatos serão arguidos nos seguintes pontos:
Trajetória acadêmica e de estudos;
Duas leituras importantes para sua formação.
7.4.1 Na entrevista, os avaliadores perguntarão aos candidatos a respeito dos pontos acima. O critério de avaliação será: "respondeu" ou "não respondeu".
7.4.2 Os candidatos receberão uma nota de 0 a 0,2 na Prova de Entrevista, que, somada à Nota da Segunda Etapa, formará a Nota Final do candidato.
7.5. Ao final do processo, será elaborada uma lista de classificação.
7.5.1. A classificação será organizada em ordem decrescente de acordo com as Notas Finais.
7.5.2. A seleção contemplará os candidatos com maior pontuação.
7.5.2.1. Caso haja necessidade, o primeiro critério de desempate será a nota da Redação. O segundo será a nota de Currículo. Persistindo, o candidato mais velho será
contemplado.
7.5.2.2. Só poderão ser selecionadas inscrições até o limite do montante de recursos disponíveis do PAP-IC FBN/2023.
7.5.2.3. A Fundação Biblioteca Nacional não tem obrigação de conceder bolsas a todos os classificados (ver item 2.2).
7.5.3. Caberá à Comissão de Seleção do Edital PAP-IC FBN/2023 encaminhar à Coordenação do Programa a lista, com a respectiva pontuação, de todos os candidatos
habilitados.
7.5.3.1. Esta lista deverá conter:
O nome do candidato;
Pontuação Final
O curso do candidato;
Universidade de origem;
Valor total da bolsa;
Nome dos membros da Comissão de Seleção responsáveis pela avaliação e seleção.
7.5.3.2. A lista será divulgada em conformidade com o cronograma previsto no item 4 deste edital.
7.5.4. Caberá pedido de reconsideração do resultado final à Comissão de Seleção, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que será formalizado através do
preenchimento do Anexo IV e de seu envio em formato .pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br, com o objetivo de solicitar a reavaliação da inscrição, mediante a
apresentação das devidas justificativas. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo "Pedido de reconsideração - PAP-IC".
8 COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Presidente da FBN e sua composição será divulgada no Diário Oficial da União. Esta Comissão será responsável por avaliar as
propostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas.
8.1.1. Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos dentre os servidores da FBN com titulação de Doutorado, ativamente envolvidos em projetos de pesquisa. A
participação será de caráter voluntário.
8.1.2. A Comissão de Seleção será formada por três servidores e presidida por um de seus membros, obrigatoriamente pertencente à Coordenação de Pesquisa, devidamente
indicado pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional.
8.1.2.1.Caberá à Presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste edital.
8.1.3. Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados respeitando o disposto na Portaria nº 29/2009 do MinC e no Decreto 11.453/2023.
8.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos candidatos com os quais:
8.2.1. Tenham participado como colaboradores na elaboração de projetos de pesquisa ou tenham sido orientadores nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto
ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;
8.2.2. Estejam litigando judicial ou administrativamente contra o proponente ou contra respectivo cônjuge ou companheiro.
8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
8.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação do Programa, previamente à avaliação, informações sobre este Edital de Chamada Pública e sobre
a aplicação dos critérios de avaliação.
8.5. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção.
8.6. As decisões da Comissão de Seleção do Edital do PAP-IC FBN/2023, tomadas por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos critérios deste Edital.
9 OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
9.1. O bolsista deverá dedicar 20 horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto.
9.1.1. Os bolsistas serão alocados em projetos de pesquisa institucionais ou projetos de autoria de pesquisadores doutores apoiados pela FBN. Os Projetos de Pesquisa estão
indicados no item 1.4 e detalhados no Anexo V deste Edital.
9.2. O bolsista deverá apresentar à Coordenação do Programa um plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período
de duração da bolsa e será desenvolvido em conjunto com os orientadores dos Projetos de Pesquisa.
9.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado
deverá ser submetida formalmente à Coordenação pelos orientadores do Projeto de Pesquisa, devidamente justificada.
9.4. As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pela Fundação Biblioteca Nacional.
9.5. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do
período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o
cronograma apresentado.
9.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido. Os orientadores deverão incentivar a
geração de um produto que seja fruto do envolvimento do bolsista com o projeto, seja um ensaio, uma apresentação ou outro produto condizente com a atividade exercida.
9.7. Os orientadores dos projetos em que os bolsistas estejam alocados terão a incumbência de proceder à análise, com parecer, dos referidos relatórios parciais e finais, que
deverão ser apresentados à Coordenação do Programa.
9.8. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este
Edital, com o seguinte texto: "Trabalho realizado no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica da Fundação Biblioteca Nacional (PAP-IC FBN/2023)".
9.9. O bolsista deverá licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do
desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.
9.10. Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.
10 CONCESSÃO DE BOLSAS E PAGAMENTOS
10.1. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por
instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior.
10.1.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá
interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição.
10.1.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos
pelo bolsista através deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
10.2. Os candidatos convocados para receber bolsa deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do contrato de concessão da bolsa:
a) Cópia de documento de identidade;
b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou equivalente (para estrangeiros);
c) Cópia de histórico escolar referente à graduação;
d) Cópia de currículo Lattes;
e) Anexo II - Declarações do Candidato;
f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível no portal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

                            

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