Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400014 14 Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país; h) Comprovante de residência; i) Cópia do certificado de alistamento militar - CAM - para os candidatos do sexo masculino, se aplicável; j) Comprovante de regularidade eleitoral, se aplicável. l) Nos casos de candidatos de origem de países não lusófonos, documento que ateste o domínio do idioma português, fornecido por instituição acreditada. 10.3. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida. 10.3.1. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção. 10.3.2. Uma vez convocado para assinar o contrato, o candidato deverá concluir o ato em até 15 (quinze) dias. 10.4. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser informada pelo próprio, através do e-mail editaispesquisa@bn.gov.br, na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital. 11 DAS SANÇÕES 11.1. A não aprovação dos relatórios previstos nos itens 9.5 e 9.6, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à suspensão ou ao cancelamento da bolsa. 11.1.1. A 6ª. (sexta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do relatório previsto no item 9.5 e sua respectiva aprovação. 11.1.2. Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo relatório contendo os ajustes solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional. 11.1.3. O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja aprovado. 11.1.4. A não aprovação do relatório ajustado por não atender às exigências deste Edital e do Contrato de concessão de bolsa poderá levar à suspensão ou cancelamento da bolsa. 11.1.5. A 12ª (décima segunda) parcela mensal da bolsa só será liberada após o cumprimento do estabelecido no item 9.6 e da aprovação, por parte da FBN. 11.2. O bolsista deverá devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da FBN sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 11.3. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela Fundação Biblioteca Nacional pelo tempo de dois anos após o cancelamento da bolsa. 11.4. A Fundação Biblioteca Nacional indicará as pessoas responsáveis por aplicar as sanções previstas neste edital. 12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA 12.1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela FBN e será concedida ou não, com base na justificativa e em novo cronograma. 12.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação do Programa, a partir dos relatórios apresentados. 12.2.1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista. 12.2.2. A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações. 12.3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade de suas atividades em execução, o que implicará a imediata suspensão da bolsa. 12.3.1. A Fundação Biblioteca Nacional deverá analisar a motivação da descontinuidade da proposta e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa. 12.4. A Fundação Biblioteca Nacional comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 12.5. Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.2. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por eventuais extravios das inscrições enviadas pelos concorrentes. 13.3. Os registros das inscrições, selecionadas ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN. 13.3.1. A informação pessoal disponibilizada pelos candidatos estará protegida pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), particularmente ao que preconizam os artigos 7º, incisos I, III; 5º, inciso XII, e; 8º. 13.3.2. A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 12 (doze) meses as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção. 13.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. 13.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital. 13.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa ou, se necessário, pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional. 13.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais irregularidades. 13.7.1. O ônus da participação na seleção pública é de exclusiva responsabilidade do proponente. 13.8. A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital. 13.9. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos decorrentes das bolsas de IC. 13.10. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de IC. 13.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br). 13.12. Os deslocamentos à FBN deverão ser arcados com recursos do próprio bolsista. 13.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem eletrônica pode ser identificado com o termo "Dúvida PAP-IC". 13.14. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br). 13.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital. 13.16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI ANEXOS AO EDITAL ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº. de Inscrição: (uso da FBN) 1. DADOS PESSOAIS Nome: Endereço completo: Bairro: ___________________ Cidade: ___________________________ Estado: ___________________ País: CEP: ___________________ RG: CPF: ___________________ Nacionalidade:___________________ Passaporte (para estrangeiros): ___________________ E-mail (1): ___________________ E-mail (2): ___________________ Telefone Fixo: ____________________ Celular: _____________________________ Outras informações úteis: 1.1. Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital. 1.2. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas nos documentos requisitados para inscrição na seleção do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica, 2023. Também declaro que estou ciente de que declaração falsa constitui crime e está sujeita a sanções legais. 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso de graduação: ________________________________________________ Instituição (nome completo, sigla e endereço): ____________________________ _________________________________________________________________ 3. REDAÇÃO Declaro que a redação proposta no Anexo 2 não constitui plágio ou autoplágio, total ou parcial, tal como definido pela legislação de direitos autorais em vigor no Brasil. Declaro, ainda, estar ciente da possibilidade de eliminação da seleção, caso seja constatada qualquer forma de plágio ou autoplágio. ANEXO II (Redação: ver item 5.2) ANEXO III DECLARAÇÕES DO CANDIDATO Declaro, para todos os fins necessários, serem verdadeiras as informações prestadas e que concordo com os termos e condições descritos no Edital para seleção de Bolsas do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica - FBN/2023. Declaro que não recebo qualquer bolsa de apoio à pesquisa de instituição brasileira ou estrangeira. Declaro, para todos os fins, que concedo, caso a submissão seja contemplada com bolsa, licença para a Fundação Biblioteca Nacional utilizar o produto e os subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa, em publicações da instituição, em quaisquer meios, impresso ou digital, no Portal da FBN (https://www.gov.br/bn/pt-br) ou outro meio que venha a ser criado. Declaro que, caso minha submissão seja selecionada, terei disponibilidade, durante o período de tempo correspondente, para dedicar-me 20 horas semanais, às pesquisas necessárias ao desenvolvimento do projeto, nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional. Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.Fechar