Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400015 15 Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Declaro ainda que não tive qualquer bolsa cancelada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por parte da Fundação Biblioteca Nacional. Local e data: _______________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ______________________________________ CPF: ______________________________________ ANEXO IV . FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO . Nome do candidato: . CPF: . Fase: (Resultado da inabilitação/ Resultado final da seleção dos projetos de pesquisa) . Fundamentação: . Local e Data: Assinatura: Observações: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado em formato .pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O prazo e demais informações relativas à interposição de recursos devem ser conferidas no respectivo Edital de Chamada Pública. ANEXO V PROJETOS DE PESQUISA Projeto "Periódicos e literatura: publicações efêmeras, memória permanente" As pesquisas do grupo investigam a presença da literatura em publicações seriadas - jornais, revistas e panfletos -, trabalhando na perspectiva de considerá-la como um conceito complexo, em constante interação com outras linguagem e campos sociais. Privilegia a pesquisa em fontes primárias, em especial aquelas do acervo da Biblioteca Nacional brasileira. Projeta- se que o exercício produza a construção de um espaço transdisciplinar de pesquisa em Letras, em diálogo intenso com as áreas de Biblioteconomia, História e Sociologia. Sem restringir a busca de outras articulações teóricas, sua produção estará integrada aos estudos sobre o campo simbólico, de Pierre Bourdieu (1992), e sobre os processos discursivos, de Dominique Maingueneau (1996), considerando-se, ainda, a interveniência de uma concepção historiográfica construída a partir das propostas originárias de Marc Bloch e da Escola dos Annales (2001). Projeto "Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, 20 anos: um balanço" Com sua primeira edição em 2004, o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (PNAP) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) completará 20 anos tendo financiado centenas de projetos. Embora tenha sofrido algumas alterações ao longo de suas edições, seu princípio permaneceu pouco alterado: fomento a projetos de pesquisa visando a produção de conhecimento a partir do acervo da FBN. O projeto em pauta pretende produzir um balanço dessa política pública, avaliando seu impacto, seus pontos fortes e sua margem de aprimoramento. O trabalho da/o bolsista consistirá na organização da produção gerada a partir do fomento outorgado. Interessa-nos também verificar, nessa produção, possíveis desdobramentos que tenham relação com o projeto patrocinado, mesmo depois de findo o financiamento. Reunidos esses dados, o bolsista procederá a uma análise bibliométrica dos trabalhos originados a partir do PNAP, especificando onde foram publicados, o tipo de impacto que a pesquisa provocou em sua área etc. Em complemento a isso, a informação sobre os pesquisadores do PNAP será tabulada a partir de critérios variados (sociais, geográficos etc.), e as pesquisas por critérios temáticos. Da mesma forma, o/a bolsista terá a tarefa de arrolar as alterações pelas quais o edital do PNAP passou e seus possíveis impactos. ANEXO VI CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA- INICIAÇÃO CIENTIFICA - FBN/2023 A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 8.029/90, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Avenida Rio Branco nºs 219/239, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a seguir denominada FBN, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, neste ato representada por XXXXX, nomeado pela XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, de um lado, e, de outro, XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX a seguir denominado BOLSISTA, tendo em vista as disposições do Edital do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica - FBN/2023, publicado no DOU de XXXXX e o processo administrativo FBN nº XXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Bolsa, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer direitos e obrigações entre as partes acima identificadas visando a concessão de bolsa de apoio à iniciação científica remunerada em conformidade com o Edital Público publicado no DOU de XXXXX. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 2.1. O bolsista deverá dedicar 20 horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto. 2.1.1 Os bolsistas serão alocados em projetos de pesquisa institucionais ou projetos de autoria de pesquisadores doutores apoiados pela FBN. 2.2. O bolsista deverá apresentar à Coordenação do Programa um plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa e será desenvolvido de acordo com as instruções repassadas pelo orientador selecionado pela FBN. 2.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação, devidamente justificada, com anuência do orientador. 2.4. As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pela Fundação Biblioteca Nacional. 2.5. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado. 2.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido. O orientador deverá incentivar a geração de um produto que seja fruto do envolvimento do bolsista com o projeto, seja um ensaio, uma apresentação ou outro produto condizente com a atividade exercida. 2.7. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL 3. A Fundação Biblioteca Nacional cumprirá com todas as obrigações previstas no edital CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE BOLSAS 4. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior. 4.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DURAÇÃO DA BOLSA 5. As bolsas concedidas aos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6. O valor dos recursos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destina-se às despesas do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica FBN/2023, inscrito no Programa XXXXX, Programa de Trabalho XXXXX., NOTA DE EMPENHO XXXXX CLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA 7. A suspensão e o cancelamento da bolsa seguirão as regras expressas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa. 8.2. O presente contrato, de comum acordo entre as partes, poderá ser alterado ou modificado por intermédio de Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto. CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE 9. As partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA 10. Este contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES EDITAL Nº 7/2023 BOLSA DE MOBILIDADE CULTURAL AFRO-BRASILEIRA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES no uso de suas atribuições conferidas pelo art.19, III, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 01420.101715/2023-03, torna público o edital que regulamenta o Chamamento Público BOLSA DE MOBILIDADE CU LT U R A L AFRO-BRASILEIRA, para o processo de seleção de projetos nos segmentos de artes visuais, artes cênicas (dança, música e teatro), artes integradas, circo e história, tradição e cultura. O referido edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Decreto nº 11.453/2023 O Edital completo e todas as informações estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, nesta data, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2023, ao Convênio Nº 920764/2021. Convenentes: Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, , Unidade Gestora: 344041, Convenente: ASSOCIACAO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE, CNPJ nº 22232865000116. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 400.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2021 a 01/08/2024. Data de Assinatura: 13/09/2023. Assina: Pelo FUNDACAO CULTURAL PALMARES / JOAO JORGE SANTOS RODRIGUES - Presidente da FCPFechar