DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista,
na
data
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá
observar os procedimentos
disciplinados na
respectiva relação
provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas discursivas, será
convocado, antes da divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso, para
se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional e
interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe,
formada por três profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato
concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º
e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e
suas alterações.
5.1.9.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no
ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será
retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.9.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizados de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato
utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria
sem e com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as
limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por
exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
(original e cópia simples ou cópia autenticada);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 deste edital.
5.1.9.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se
declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com
deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado na lista de classificação
geral.
5.1.9.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral.
5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como
de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.7
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.1.1 As pessoas
negras que obtiverem pontuação
suficiente para
aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.1.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima
para aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros
no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas
negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados nas provas discursivas, antes da divulgação do
resultado final na primeira etapa do concurso.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
pessoalmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.2.5.3.1
A comissão
de heteroidentificação
será
composta por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e
a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a
decisão da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
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