DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) será calculada, então, a nota na dissertação (NP3) pela fórmula NP3 = NC - 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato
na dissertação;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP3 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
g) será eliminado o candidato que obtiver NP3 inferior a 35,00 pontos.
9.7.6 A questão discursiva (P4) valerá 10,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na questão discursiva (NP4) pela fórmula NP4 = NC - 2 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato
na questão;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP4 < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
g) será eliminado o candidato que obtiver NP4 inferior a 5,00 pontos.
9.7.7 A nota final nas provas discursivas (NFPD) será calculada pela seguinte fórmula: NFPD = NP3 + NP4.
9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O padrão preliminar de respostas das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital
para
fazê-lo,
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
10.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final nas provas discursivas (NFPD).
10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros
no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:
. QUADRO DE LIMITAÇÃO DE APROVADOS
(INCLUÍDAS AS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO)
. Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Candidatos negros
. 225
15
60
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos básicos (P1);
f) tiver maior idade.
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso,
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12 DO CURSO DE FORMAÇÃO
12.1 DA MATRÍCULA
12.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa
do concurso.
12.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de
vagas previsto no item 4 deste edital.
12.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos
candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
12.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
12.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão preencher o formulário de matrícula, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista.
12.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
12.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para
a matrícula.
12.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 120 horas, sendo 80 horas de aula teórica (que poderão ser remotas) e 40 horas de aula práticas. A carga horária do
curso observará o horário comercial de trabalho.
12.2.3 O curso de formação será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
12.2.4 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de 100 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos ministrados no curso.
12.2.4.1 Demais informações a respeito das provas do curso de formação constarão do edital de convocação para essa etapa.
12.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
e) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa;
f) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação;
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
12.2.6 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração
da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu
cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998.
12.2.7 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da
participação do curso de formação correrão por conta do candidato.
12.2.8 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
12.2.9 O FNDE não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
12.2.10 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
13.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação.
13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 13.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
13.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
13.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
e) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos básicos (P1);
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