DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 8.666/93, art. 65 II, alínea “d” e suas alterações posteriores, bem como ao processo administrativo nº 4285135/2018; VII- FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a repactuação do Contrato Administrativo nº019/2016-AESP, 
consoante nova Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o no CE000015/2018, celebrado entre o 
SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDSECE e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO 
DO CEARA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 1.060,92(hum mil, sessenta reais e noventa e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência contratual permanece inalterada, todavia a repactuação financeira retroage à 01/08/2017, conforme convenção coletiva 2017/2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - 
DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 24 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes 
Junior (Diretor Geral da AESP|CE); Paulo Aragão de Almeida Filho (Representante da Contratada). 
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE 83/2018 SPU Nº5035620/2018
CURSO - 1ª CAPACITAÇÃO SOBRE O PROTOCOLO DE ISTAMBUL: APERFEIÇOAMENTO E IDENTIFICAÇÃO, 
DOCUMENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE TORTURA
1. Finalidade: Capacitar profissionais de segurança pública e de órgãos ligados direta ou indiretamente ao sistema de persecução penal, a partir 
dos parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Istambul, que trata-se do Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou 
tratamentos crueis, desumanos ou degradantes. 2. Desenvolvimento do Curso: 13.06.2018 a 13.06.2018 2.1 Vagas: 60 vagas 2.2 Local de Funcionamento: 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
1ª CAPACITAÇÃO SOBRE O PROTOCOLO DE ISTAMBUL:
APERFEIÇOAMENTO E IDENTIFICAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E 
RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE TORTURA.
H/A
QUANT. DE 
INSTRUTORES
H/A POR 
DISCIPLINA
1
Aperfeiçoamento e identificação, documentação e responsabilidade pela prática de tortura.
3
1
0
TOTAL (INSTRUTORIA)
3
1
0
4
COORDENAÇÃO
3
0
0
5
MONITORIA
3
0
0
TOTAL
9
1
0
A matriz curricular do curso foi formatada a partir de entendimentos e estudos conjuntos da AESP/CE e PEFOCE/CE com vistas a atender com excelência 
aos objetivos técnicos e pedagógicos planejados. Em função da peculiaridade do curso, haverá apenas uma professora e uma coordenadora sem necessidade 
de monitor. Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017(Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como 
nos instrumentos legais que regem o curso e neste Plano de Ação Educacional. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais 
de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros 
órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o 
Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORD DISCIPLINAS
H/A
AVALIAÇÃO
1
Aperfeiçoamento e identificação, documentação e responsabilidade pela
 prática de tortura.
3
Participação com aproveitamento e frequência mínima de 75% (setenta 
e cinco) por cento da carga horária deste componente curricular.
O aproveitamento leva em conta a dedicação do aluno nas atividades propostas e será aferido pelo corpo docente. Tendo em vista que trata-se de curso 
específico e com finalidade de capacidade e nivelamento técnico, não haverá classificação, apenas a anotação “aprovado”, “reprovado” ou “desligado”, 
dentro dos critérios constantes desta PAE. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono 
do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Pagamento de Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
Dada especificidade do curso não haverá pagamento de GAMA
Despesas outras com a instrutoria
Possíveis despesas com a instrutoria ficará a encargo da PEFOCE.
 
5. Os casos omissos quando existentes, serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada e pela Coordenadoria de Ensino em sintonia com a Direção 
Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº368/2018 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, através 
da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário Oficial de 19.06.2018 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO, ocupante do cargo de ARTICULADOR - DNS -3, matrícula nº 300278-1-7, desta 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Guaramiranga, no período de 23 a 25.08.2018 a fim de prestar assessoramento técnico 
e acompanhamento do evento de inauguração da Brinquedopraça, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (Setenta e sete reais e 
dez centavos), totalizando R$ 192,75 (Cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secre-
taria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº369/2018 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, através 
da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário Oficial de 19.06.2018 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a 
esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 9 de agosto de 2018.
José Herman Normando Almeida 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2018, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
JOSÉ ALMIR DOS SANTOS - 
200435-1-2
Motorista
V
14.08.2018 e 16 
a 18.08.2018
Jaguaruana, Tauá 
e Nova Russas
Conduzir técnicos da CAAC 
aos referidos municípios
3
61,33
183,99
FRANCISCO FLÁVIO DE 
SOUSA MONTEIRO - 
300272-1-3
Assistente de 
Administração
V
13 a 18.08.2018
Poranga, 
Hidrolândia e 
Nova Russas
Acompanhar técnicos do NASA 
aos referidos municípios
5.1/2
61,33
337,31
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
521,30
*** *** ***
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar