DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
2.1.Os veículos a serem leiloados são os relacionados no Anexo I - Planilha de Avaliação
e Classificação (50671761) e identificados nos campos específicos, com os dados abaixo:
I. LOTE: nº do lote de cada veículo;
II. PÁTIO: nome do pátio onde está o veículo;
III. LOCALIZAÇÃO: nº informado em parte visível do veículo;
IV. PLACA: nº da placa que consta no registro do veículo;
V. MARCA/MODELO: nome do fabricante e modelo fabricado;
VI. CHASSI: nº do chassi que consta no registro do veículo;
VII. MOTOR: nº do motor que consta no registro do veículo, ou S/M para
veículo sem motor;
VIII. RENAVAM: nº do Renavam que consta no registro do veículo;
IX. UF: Unidade da Federação em que está registrado o veículo;
X. ANO-FABRICAÇÃO: ano de fabricação que consta no registro do veículo;
XI. COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;
XII. TIPO: automóvel, camioneta, caminhão, motocicleta, motoneta, ciclomotor etc;
XIII. SITUAÇÃO: circulação ou sucata.
XIV. AVALIAÇÃO: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial.
3.CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
3.1.Os veículos serão leiloados na condição de CONSERVADO ou SUCATA APROVEI T ÁV E L .
3.2.A classificação de um veículo como CONSERVADO não tem relação alguma
com sua conservação visual e aparência estética de sua lataria e demais equipamentos,
mas só e somente só com a possibilidade do mesmo em voltar a circulação.
3.3.Os veículos leiloados na condição de CONSERVADO podem retornar a
circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante
o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
3.4.A Polícia Rodoviária Federal e o Leiloeiro Público não se responsabilizam pelo
funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, sendo que,
nos casos dos veículos em condições de CONSERVADO, só podem ser recolocados em
circulação após a realização de revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança,
para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, adequações
e reformas que porventura possam ser necessárias e/ou exigidas pelo Órgão de Trânsito.
3.5.Os lotes classificados na condição de SUCATA poderão ser APROVEITÁVEIS
(aqueles cujas peças, inclusive o motor, poderão ser reaproveitadas em outro veículo) ou
APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas
em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração).
3.6.Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de
baixa no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) não podem ser
registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública,
destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas
peças e partes metálicas.
3.7.Os motores sem identificação da sua numeração não poderão ser
comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO
comercial de suas peças e partes metálicas.
3.8.O número de localização no pátio de cada veículo será identificado com
tinta, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco.
3.9.Os arrematantes são responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos
veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em
desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram,
cujas condições presume-se serem conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível,
portanto, reclamações posteriores, devendo os interessados examiná-los previamente de
acordo com o previsto neste edital, ficando, desde já, estabelecido que não caberá ao
Leiloeiro Oficial ou a SRPRF/PR qualquer responsabilidade sobre o estado de conservação
geral do veículo, ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.
3.11.As fotos cadastradas na plataforma eletrônica são mera referência do bem,
não isentando o arrematante da visitação e constatação das reais condições do bem in loco.
3.12.Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de
CONSERVADO, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos
órgãos de trânsito, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do
referido órgão, cabendo a PRF apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em
nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo e/ou conserto
realizado.
3.13.O arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição e, caso os
débitos não tenham sido desvinculados nos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar
requerimento para desvinculação dos débitos e restrições diretamente no órgão da
administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial, realizando a
prova da arrematação com a nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos
pessoais de
pessoa física e/ou da
pessoa jurídica arrematante,
demonstrando a
permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um
número de protocolo, sem o qual não será admitida qualquer reclamação pela eventual
morosidade de desvinculação.
3.14.Para os veículos arrematados com PIV do Estado do Paraná, independente da
informação encaminhada pelo órgão federal promovente do leilão, o arrematante deverá realizar
a solicitação de baixa através de protocolo eletrônico à Secretaria de Fazenda do Estado do
Paraná (SEFA/PR) relativo ao IPVA, e ao DETRAN/PR relativo aos demais débitos e restrições.
4.LOCAIS DE DEPÓSITO E EXAME DOS VEÍCULOS
4.1.Os veículos poderão ser examinados nos locais onde se encontram, conforme
endereços constantes no anexo I deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no período
de cinco dias úteis que antecedem cada uma das respectivas datas previstas no Item "1 - LOCAL,
DATA E HORÁRIO" deste Edital, sendo que, para as autorizações de acesso aos locais de depósito,
exige-se a apresentação de documento de identidade com foto, reconhecido por lei federal.
4.2.É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado
o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4.3.Não será permitida a entrada nos pátios, de pessoas portando capacetes, mochilas ou
similares, sendo que a Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
5.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar da licitação - leilão - as pessoas físicas, inscritas no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na condição de
CONSERVADO, e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na condição de CONSERVADO OU SUCATAS,
excluídos os membros da Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, os funcionários e
auxiliares do leiloeiro, os funcionários e auxiliares dos pátios terceirizados envolvidos na
guarda dos veículos leiloados e os servidores da Polícia Rodoviária Federal.
5.2.Para adquirir os lotes classificados na condição de SUCATA o arrematante
deve comprovar, mediante apresentação de certidão de registro, que atua no ramo de
atividade de comércio de peças usadas e desmontagem de veículos e está devidamente
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que
atuar, conforme previsto na Lei nº 12.977/2014.
5.2.1.Para o cadastro de Pessoa Física, será necessária apresentação de
documento que comprove a inscrição devidamente regular no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), documento de identidade com foto e comprovante de residência.
5.2.2.Para o cadastro de Pessoa Jurídica, será necessária apresentação de registro
comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos
na forma da lei, conforme enquadramento jurídico e tributário da participante.
5.2.3.Não cabe ao leiloeiro o juízo de valor para habilitação de quem pode participar
do leilão, ficando cientes os interessados que, em caso de arrematação, a retirada do(s) bem(s)
fica condicionada a apresentação dos documentos listados nos itens 5.2 e seguintes.
5.3.Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar
previamente no site: https://www.kronbergleiloes.com.br,
observando as regras ali
estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame e, ainda,
realizando o upload dos documentos via plataforma (www.kronbergleiloes.com.br),
exigidos no item 5.2 e seguintes para homologação. O cadastro e entrega dos documentos
devem ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48h antes do leilão, sob pena de não
homologação e impossibilidade de participação no certame.
5.4.O participante (pessoa física ou jurídica) deverá obrigatoriamente comprovar a
regularidade fiscal junto à Seguridade Social, nos termos da art.195, §3º, Constituição Federal."
5.5.São impedidos de participar do leilão:
5.5.1.Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como os parentes de
servidores até o segundo grau;
5.5.2.O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe
de trabalho;
5.5.3.Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei
nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6 . L A N C ES
6.1.Os
lances
poderão
ser
oferecidos
online
através
da
INTERNET,
estabelecendo-se como lance mínimo os valores a partir da AVALIAÇÃO, de cada lote,
constante no Anexo deste edital, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a
maior lance válido, igual e superior ao valor da avaliação, e aceito pelo leiloeiro.
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro
prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de
participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a
realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o
interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante
em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos
documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão.
6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas
no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.
6.7.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma
prevista nos itens 5.2.1 ou 5.2.2, implicará na imediata desqualificação do interessado para
participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.8.Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes
condições:
I.Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do
usuário/interessado, sendo ele, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu
login e senha de acesso ao sistema.
II.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que
o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento
mínimo no valor informado no site.
III.Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo considerado
vencedor o maior lance.
IV.Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento
da internet, ficando o leiloeiro e/ou a SPRF/PR, desde já, isentos de qualquer
responsabilidade.
V.Uma vez publicado o leilão, lances prévios poderão ser inseridos pelos
licitantes, sendo que no horário determinado iniciará o encerramento do leilão.
VI.Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistência ou
retirada, sendo
o participante responsável por
todas as informações
por ela
disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
VII.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento,
portanto, não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote
equivocado.
VIII.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão
disponíveis até o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento
do lote, podendo ser vencido.
IX.Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior,
conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com a temporização de 60 (sessenta)
segundos para eventual cobertura.
X.Não havendo lance superior, o sistema encerrará a contagem e será definido
o arrematante vencedor.
XI.O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item a item ou
lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotes pode variar.
XII.A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação, submissão
irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas neste edital, não sendo
possível alegações de desconhecimento ou a realização de quaisquer reclamações e/ou
questionamentos posteriores à oferta do leilão público.
6.9Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao
valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer
do leilão, tornando público a alteração.
6.10A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se
verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha
interesse em prejudicar a realização do LEILÃO.
7.DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o
melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
7.2.Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual ou
superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte.
7.3.O leiloeiro dará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances
recebidos.
7.4.Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de
responsabilização penal.
7.6.Nos casos em que haja eventual cancelamento da arrematação o lote
cancelado somente poderá retornar ao leilão mediante autorização da Comissão Regional
de Gestão de Pátios e Leilão.
7.7.Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro, desde que a declaração de
vencedor ocorra após transcorridos no mínimo 10 segundos do último lance recebido.
7.8.Os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade
de condições.
7.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou
procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer
outro meio ilícito, está sujeito às
sanções previstas no artigo 335 do Código Penal.
8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.
8.2.O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a
nota de arrematação.
9.DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual
serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e
fatos relevantes.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
10.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de cancelar o arremate e perder os valores pagos em favor da
União, contados a partir da data da realização do leilão. Tal procedimento deve ser
agendado previamente nas respectivas delegacias onde consta o veículo arrematado.
10.1.1. O procedimento de retirada do veículo deve ser agendado previamente
pelo arrematante via telefone fixo nas respectivas delegacias PRF onde consta o veículo
arrematado, conforme endereços constantes no item 1.4 deste edital e com antecedência
mínima de um dia.
10.2.Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer
despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).
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