DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.557, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto
no § 3º do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, no inciso III do art. 2º
da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, no § 5º do art. 20 da Lei nº 12.464, de 4 de
agosto de 2011, no § 4º do art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000225/2021-27, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Concomitantemente com o previsto no inciso I do § 1º, poderão ser
adotadas medidas administrativas disciplinares para apurar as circunstâncias relacionadas ao
resultado positivo em exame toxicológico, podendo o militar de carreira em serviço ativo:
I - com estabilidade assegurada, ser reformado, demitido ou licenciado, após
cumpridas as formalidades legais; e
II - sem estabilidade assegurada, ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério
da Administração." (NR)
.................................................................................................................................
"Art. 9º-A As medidas administrativas destinadas à prevenção do uso indevido
de substâncias psicoativas, no âmbito das Forças Armadas, não afastam a incidência do art.
290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 305/DCR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA
EAGS 2024).
Protocolo COMAER nº 67500.003343/2022-80
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio
de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE
ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2024
(IE/EA EAGS 2024)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 305/DCR, de
22/12/2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos
aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação
à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024 (EA EAGS 2024).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
a) Constituição Federal (1988);
b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
f) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
g) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;
h) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;
i) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;
j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;
k) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;
l) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
m) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10),
aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;
n) Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios
de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA
37-10), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 402/DPL, de 11 de dezembro de 2018;
o) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas
pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril
de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;
q) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
r) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica
(NSCA 160-14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de
2022;
s) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica
(ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
t) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas
pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 06 de outubro de 2020;
u) Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e
de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº
99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e
v) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus, nos
Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS
nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a (aos):
a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições, dos procedimentos e dos prazos
aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;
b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no
tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das
condições para habilitação à matrícula no EAGS 2024; e
c) interessados em participar do EA EAGS 2024.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis,
durante toda a validade do Exame, nas páginas eletrônicas a seguir:
a) Comando da Aeronáutica (COMAER)
http://www.fab.mil.br/eear
b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)
http://ingresso.eear.aer.mil.br/
1.4.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.4.2 deverá ser
utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a
respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.
1.4.3.1 No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
a) pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta
Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.
1.4.5 As páginas eletrônicas deste Exame são os meios de comunicação
frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.
1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo C)
serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão
transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.
1.4.7
Informações
complementares
poderão ser
obtidas
junto
à
EEAR,
Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
.
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS
AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585
.
SEREP
Localidade / UF
Telefone
Fa x
.
SEREP-BE
Belém/PA
(91) 3204-9659
(91) 3204-9113
.
SEREP-RF
Recife/PE
(81) 2129-7794; 2129-8474
(81) 2129-7794
.
SEREP-RJ
Rio de Janeiro/RJ
(21) 2157-2120; 2157-2739;
2157-2935
(21) 2157-2500
.
SEREP-SP
São Paulo / SP
(11) 2223-9375
(11) 2224-9926
.
S E R E P - CO
Canoas / RS
(51) 3462-1204
(51) 3462-1241
.
SEREP-BR
Brasília / DF
(61) 3364-8205
(61) 3365-1393
.
SEREP-MN
Manaus / AM
(92) 2129-1735; 2129-1773
(92) 2129-1775
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
Diretoria de Ensino (DIRENS) e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das
Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA),
da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica
(DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação
da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da
EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de
Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº
153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento
pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações
dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas
do Exame.
1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem
como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e
publicadas posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas
informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS 2024.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas
e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.
1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas e das
Provas Práticas de Especialidade (PPE), o Conteúdo Programático poderá ser encontrado
no Anexo E.
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os
sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas
estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no EAGS 2024, a ser
realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.
2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)
2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado
da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado
pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução
Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10). O QSS
destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para
o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para matrícula no EAGS 2024 são destinadas aos candidatos
aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para
habilitação à matrícula no referido Estágio, considerando-se os critérios das vagas
destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas
serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade
deste Exame.
2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade no Anexo B, sendo que
o candidato somente poderá concorrer àquelas disponíveis para a sua especialidade. As
vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em
consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de
Ensino (OE) responsável pela execução do Estágio.
2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por
subespecialidade.
2.3.2.2 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame, o candidato deverá
indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá também
ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas.
2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música)
for igual ou superior a 3 (três).
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