DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação complementar (PHC).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo
se comprovada a má-fé na autodeclaração.
2.4.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.
2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data
de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado
e que optou por concorrer às vagas reservadas.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos.
2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos,
na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas
reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, conforme Anexo P, para que seja submetido ao PHC.
2.5 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA (EAGS)
2.5.1 O EAGS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos
Campos Militar e Técnico-Especializado.
2.5.1.1 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura
graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela
carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os
princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também os fundamentos
de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio,
o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um
integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
2.5.1.2 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva
proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e
formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às
necessidades do COMAER.
2.5.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Estágio, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
parte do período probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
2.5.2.1 O período de instrução citado no item 2.5.2 é fundamental e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de
reprovação e exclusão do Estágio, ainda que seja por candidato convocado por força de
decisão judicial.
2.5.2.2 O candidato convocado para o EAGS 2024 por força de decisão
judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o
Estágio com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade
do Exame, o candidato será matriculado no EAGS imediatamente posterior, devido à
impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.2.
2.5.2.3 Dentre os que vierem a ser matriculados no EAGS, aqueles que
concluírem com êxito o referido Estágio, segundo o Plano de Avaliação, estarão em
condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
2.5.2.4 A habilitação à matrícula no EAGS não é garantia de que o candidato
venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas,
dependerá da conclusão do Estágio com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação,
das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EAGS
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da
EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Estágio.
2.6.2 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista
na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.6.3 Durante a realização do Estágio, o aluno estará sujeito ao regime escolar
da EEAR e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se
militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de
Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e
dentária, exclusivamente para si.
2.6.4 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EAGS será transferido
para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu
desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar
interrupção na contagem do tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica com
graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado
com vistas a cumprir o estabelecido na alínea "o" do item 8.1 dessas Instruções.
2.6.5 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a
receber ordem de matrícula no EAGS 2024 deverá ser licenciado e desligado da OM de
origem no último dia útil anterior à matrícula no Estágio.
2.6.6 O Aluno do EAGS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.6.6.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de
dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme
Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.680, de 09 de dezembro de 1980.
2.6.6.2 No momento da inscrição e matrícula no Estágio, o candidato assumirá
expressamente o compromisso de que atende e de que continuará a atender ao longo
de
sua
formação
as
condições
essenciais
de que
trata
o
item
anterior,
e
o
descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
2.6.6.3 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme Art. 144-A
e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2.6.6.4 O Aluno do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de
internato militar, não faz jus a Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir fora
do alojamento do Corpo de Alunos.
2.6.7 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e
Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação,
mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não
tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para
ser 
promovido, 
necessita, 
entre 
outros 
requisitos, 
concluir 
o 
Estágio 
com
aproveitamento.
2.6.8 Durante o Estágio, o Aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAGS
2.7.1 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecida ao
término do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos
e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea
"d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados
pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
2.7.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-sargento ocorrerá mediante ato
da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690,
de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de
2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
2.7.2 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
2.7.2.1 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de
Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC de 2021, observados os
limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o
soldo para conclusão de estágio de formação com aproveitamento, conforme a Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
2.7.3 O Aluno que concluir o EAGS com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de
Terceiro-sargento se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a promoção e desde que
se encontre dentro do número de vagas.
2.7.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a
conclusão do Estágio, determinando expressamente a promoção de Aluno que concluiu o
EAGS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
2.7.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação
ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do
correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de
outubro de 2021.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções
Específicas, para habilitação à futura matrícula no EAGS 2024;
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Aptidão do Condicionamento
Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE) e matrícula no Estágio);
1 A autorização para realizar
as Provas Escritas será consolidada
eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados
pessoais do responsável legal.
e) inscrever-se por meio do FSI; e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do processo seletivo.
3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) do
Exame, mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser
remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização
de passagem,
fornecimento de
transporte ou
qualquer outro
tipo de
apoio
institucional.
3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por
escrito à EEAR em que OM está servindo.
3.1.4.1 A interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos
casos previstos no Art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de
1964, de forma que o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá
ser matriculado no EAGS 2024.
3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos
itens 2.3 e 2.4 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no EAGS 2024,
o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas
Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.
3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever
no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a
coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º
e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento
das presentes IE.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão
realizadas nas localidades ou Região
Metropolitana dessa localidade onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para
coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na
Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na localidade
correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no
item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.
3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.

                            

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