DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:
a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da
PPE, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que
vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, nesse evento, dos candidatos
menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme previsto no
item 3.3.15.2; e
c) Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento
dos requisitos previstos para a matrícula. Nessa Etapa final, deverão ser apresentados
pelos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) os documentos, para
análise e conferência, conforme alínea "r" do item 8.1.
4.2 Na Concentração Intermediária os candidatos receberão informações dos
locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um
termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.
5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
5.1 ETAPAS
5.1.1 O Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PPE;
f) PHC; e); e
g) Validação Documental.
5.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.
5.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A
INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
5.1.4 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato,
durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no item 5.8
destas IE.
5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou
tratamento diferenciado, independentemente do motivo, à exceção do previsto nestas
Instruções Específicas.
5.2 PROVAS ESCRITAS
5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa; e
b) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o
candidato).
5.2.2 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático (Anexo E) e
serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em
cada questão, das quais somente uma será a correta.
5.2.3 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato
deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais,
incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de
Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em
hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões
por erro ou desatenção do candidato.
5.2.3.1 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser
prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
5.2.3.2 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.2.3.3 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.
5.2.3.4 O
material da
caneta não
poderá conter
qualquer tipo
de
equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
5.2.3.5 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com
estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação
dupla, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora
do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos,
indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em
pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
5.2.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer
outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material
(inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné
ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão
de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja
cor seja diferente do previsto no item 5.2.3.3, calculadora, protetores auriculares,
telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos,
de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam,
transmitam e/ou armazenem informações.
5.2.4 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que
detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de
serviço.
5.2.4.1 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não
ser permitida sua entrada no setor.
5.2.4.2 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os
candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a
devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair
definitivamente do local de prova.
5.2.4.3 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado
e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do
candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
5.2.4.4 A Comissão Fiscalizadora e a
organização do Exame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.2.4.5 Poderá haver revista pessoal no candidato, por meio da utilização de
detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e
a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
5.2.4.5.1 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela Organização do Exame.
5.2.5 Após o fechamento dos
portões, iniciam-se as orientações aos
candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão
duração de quatro horas e vinte minutos, sendo seu horário de início informado no
Calendário de Eventos (Anexo C). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do
Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.
5.2.5.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação
do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões,
paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão
Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações
posteriores.
5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a
distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, duas horas;
b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, quatro horas e vinte minutos depois de iniciada a prova.
5.2.5.3 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;
b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem
o acompanhante;
e) fumar no Setor de Prova; ou
f) o retorno do candidato ao local de prova, caso seja necessária sua remoção
para atendimento médico em hospital ou clínica.
5.2.5.4 Não
haverá local nem qualquer
tipo de apoio
destinado a
acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.5.5.
5.2.5.5 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Prova acompanhada do lactente.
5.2.5.6 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de
seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será
permitida a entrada nos Locais de Provas de candidata lactante acompanhada do
lactente, sem a sua acompanhante responsável.
5.2.5.7 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.5.10,
devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente
será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20
minutos de prova.
5.2.5.8 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer
dos objetos citados nos itens 5.2.3.6 e 5.2.4 e deverá cumprir as obrigações destas
Instruções Específicas, sob pena de exclusão da candidata.
5.2.5.9 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização, com exceção do
previsto no item 5.2.5.10.
5.2.5.10 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade,
a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à
amamentação, durante a realização da prova, será compensado em igual período.
5.2.5.11 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização de provas escritas está condicionado à previa solicitação à
Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.
5.2.5.12 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes
em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.6.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com
base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a
soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo
todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.
5.2.6.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em
qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
5.2.7 MÉDIA FINAL (MF)
5.2.7.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas
Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte
fórmula:
MF = LP + 2CE / 3, onde:
MF = Média Final;
LP = grau da Prova de Língua Portuguesa; e
CE = grau da Prova de Conhecimentos Especializados.
5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério
estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.
5.2.7.3
Os
candidatos
com
aproveitamento
serão
relacionados
por
especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), por meio da
ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a
ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei
nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.2.8.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
a) maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa;
b) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e
c) maior idade.
5.3
CONVOCAÇÃO
PARA
CONCENTRAÇÃO
INTERMEDIÁRIA
E
ETAPAS
SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e PHC)
5.3.1 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência,
serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração
Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo
com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da
Administração.
5.3.2 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão
convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração
Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela
MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 e em quantidade
definida pela conveniência da Administração.
5.3.3 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, os candidatos que atenderem à condição prevista no item 8.1, alínea "e"
destas Instruções.
5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso
de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes
ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo
seletivo.
5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2,
respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda
se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
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