DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização
da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para
interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da comissão fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou
discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
i)deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e
horários determinados para realização das Provas Escritas ou de qualquer das etapas do
Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de
dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, ou de filmagem, por ocasião
de qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula
nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser
sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para inscrição ou matrícula;
n) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para
isso reservado;
p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização
das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe
tenha sido entregue;
q) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico
ligado, mesmo que lacrado;
r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final
e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de
candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por
ocasião de sua convocação; ou
t) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.5 VALIDADE DO EXAME
9.5.1 O prazo de validade do EA EAGS 2024 expirar-se-á em 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame
somente terão validade para a matrícula no EAGS 2024.
9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
9.6.1 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
9.6.2 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU ,
TACF, EAP, PHC, PPE, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de
proteção respiratória não é obrigatório.
9.6.2.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de
Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
9.6.3 Na realização de provas práticas realizadas nas Organizações de Saúde da
Aeronáutica, tais como PPE, o uso da máscara de proteção respiratória é obrigatório,
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 04/2020, atualizada em 08 de setembro de 2022.
9.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
9.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e
realização das provas.
9.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de
provas.
9.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC,
PPE, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem
sintomas sugestivos para a COVID-19, citados no item 9.6.5, deverão apresentar teste
para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde.
9.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
9.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados
pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não,
em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento
de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de
vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento
de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter eliminatório e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a
DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo C),
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
(conforme especificado na letra "b" do item 10.3), não caberá qualquer pedido de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que
este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BAFZ - Base Aérea de Fortaleza
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER -Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
COMGEP - Comando Geral do Pessoal
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
EA - Exame de Admissão
EAGS - Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica
ENCEEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
PPE - Prova Prática da Especialidade
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Anexo B - Quadro geral de distribuição de vagas por especialidades
.
ESPECIALIDADES DO QSS
V AG A S
T OT A I S
VAGAS POR ESPECIALIDADE
.
AMPLA CONCORRÊNCIA
RESERVADAS
AOS
N EG R O S
. BET - Eletrônica
31
25
06
. SAD - Administração
50
40
10
. SEF - Enfermagem
10
08
02
. SEL - Eletricidade
20
16
04
. SIN - Informática
30
24
06
. SLB - Laboratório
05
04
01
. SMU 10 - Música Clarinetas: Soprano Baixo
02
02
0
. SMU 36 - Trompete Bb
02
02
0
. SMU 41 - Trombones - Tenor - Baixo
02
02
0
. SOB - Obras
08
06
02
. SPV - Pavimentação
03
02
01
. SRD - Radiologia
03
02
01
. STP - Topografia
02
02
0
.
T OT A L
168
135
33
Anexo C - Calendário de Eventos
.
I N S C R I Ç ÃO
.
EVENTOS
R ES P O N S ÁV E I S
DATA / PRAZO LIMITE
DE EXECUÇÃO
. 1
Período de inscrição. O preenchimento do FSI será
possível via Internet a partir das 10h do primeiro dia
de inscrições até as 15h do último dia - horário de
Brasília.
CANDIDATOS /
E EA R
10/01/23
a
03/02/23
.
Nesse período também será facultado ao candidato
alterar qualquer informação (exceto CPF e e-mail)
do seu cadastro por meio do FSI.
. 2
Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento
da taxa de inscrição, para candidato membro de
família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do
CANDIDATOS /
E EA R
10/01/23
a
03/02/23
.
Governo Federal, por meio de indicação do Número
de Identificação Social (NIS) e para candidato doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério
.
da Saúde. (O preenchimento do formulário de
solicitação de isenção será possível a partir das 10h
do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário
de Brasília).
. 3
Solicitação, via internet, da opção por concorrer às
vagas reservadas SOMENTE para os candidatos
negros que se autodeclararem pretos ou pardos.
CANDIDATOS /
E EA R
10/01/23
a
03/02/23
.
OBS: nesse mesmo período, será permitido ao
candidato
desistir
dessa
solicitação.
(O
preenchimento da solicitação ou desistência para
concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas
será
.
possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h
do último dia - horário de Brasília)
. 4
Solicitação, via internet, da opção para amamentar o
filho de até 6 meses de idade na data das Provas
Escritas
ou
das
demais
etapas
do
EA.
(O
preenchimento do formulário de solicitação, pelas
CANDIDATOS / EEAR
10/01/23
a
03/02/23
.
candidatas,
será
possível
a partir
das
10h
do
primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de
Brasília).
.
5
Divulgação, via Internet, da relação nominal dos
candidatos que tiveram a solicitação de isenção do
pagamento
da
taxa de
inscrição
deferida
ou
indeferida.
CANDIDATOS /
E EA R
07/02/23
. 6
Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento
da taxa de inscrição, em grau de recurso, para
candidato membro
de família
de baixa
renda,
inscrito no
CANDIDATOS /
E EA R
07/02/23
a
08/02/23
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