DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4.3. Quando nos portos:
a) manter vigilância adequada e eficaz, para fins de segurança, todo o tempo
em que o navio permanecer fundeado ou em boia de amarração. Se o navio estiver
transportando carga perigosa, o serviço de vigilância deverá levar em conta a natureza,
quantidade, embalagem e estivagem dessa carga e de quaisquer condições especiais
predominantes a bordo;
b) agir, criteriosamente, com a urgência que se tornar necessária, em relação
a todas as providências a serem tomadas, em caso de ocorrências anormais;
c) manter a ordem e a disciplina a bordo, fiscalizando e tornando efetiva a
vigilância geral da embarcação;
d) cumprir o Cerimonial Marítimo;
e) informar o Comandante ou o Imediato, logo que cheguem a bordo, de tudo
quanto tiver ocorrido de anormal na sua ausência;
f) não deixar a embarcação, quando em regime de quarto, sem ter
transmitido o serviço e ordens ao seu substituto ou àquele que o Comandante
determinar; e
g) executar os serviços de quarto ou divisão e manobras de acordo com a
determinação do Comandante.
O B S E R V AÇ ÃO :
Consideram-se, ainda inseridos no artigo 4.4., os subalternos responsáveis pelo
quarto de navegação (denominados Sup-QN) para efeito das atribuições especificadas nas
alíneas a), b) e c) do presente item.
4.5.
ATRIBUIÇÕES
DO
OFICIAL
DE
NÁUTICA
PARA
O
SERVIÇO
DE
R A D I O CO M U N I C AÇÕ ES
4.5.1. Genericamente
a) cumprir e fazer cumprir
rigorosamente as normas constantes das
Convenções Internacionais e dos regulamentos e instruções baixadas por autoridades
brasileiras, sobre o Serviço de Radiocomunicações;
b) fornecer diariamente, ao Comandante, as previsões de tempo, Aviso aos
Navegantes, comunicações de outras embarcações referentes a acidentes de navegação,
sinais horários ou qualquer outra comunicação que possa interessar ao Comando da
embarcação;
c) fazer a devida comunicação ao Imediato, de qualquer defeito que
impossibilite
o funcionamento
dos equipamentos
da
Estação Radiotelegráfica da
embarcação;
d) submeter, previamente, ao Comandante todo serviço de expedição e
recepção da rádio, exceto o de natureza particular;
e) fazer entrega, sob recibo, ao Comandante das receitas arrecadadas com o
serviço de expedição de rádios;
f) conservar em ordem e asseio o camarim da Estação Radiotelegráfica,
zelando pela
conservação e eficiência
dos seus
equipamentos sobressalentes,
ferramentas, aparelhos
de medição, publicações,
manuais, formulários
e material
burocrático utilizados na execução dos serviços;
g) manter devidamente inventariado todo o material fixo e de consumo da
Estação Radiotelegráfica por cuja guarda é responsável, inclusive livros de registros;
h) impedir a entrada de pessoas não autorizadas na cabine dos aparelhos de
radiocomunicações;
i) assistir às inspeções e vistorias que forem feitas nos aparelhos da Estação
Radiotelegráfica, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
j) manter o Diário de Serviço Radioelétrico devidamente escriturado e
assinado no inicio e encerramento dos quartos de serviços, sem borrões, rasuras ou
emendas, com o registro de todas as ocorrências verificadas no decurso de cada quarto,
submetendo-o diariamente, ao visto do Comandante;
k)
organizar
os
mapas
demonstrativos
referentes
ao
tráfego
de
radiocomunicações de cada viagem, com os respectivos comprovantes;
l) fazer pedidos de suprimento do material necessário ao serviço da estação
de bordo entregando-o ao Imediato, para os devidos fins;
m) manter arquivadas em pastas especiais, as mensagens, radiotelegramas,
comprovantes das conferências radiotelefônicas, Boletins Meteorológicos, Aviso aos
Navegantes, Boletins de Observação Meteorológica (OSB), Boletins de Posição da
embarcação e outras informações de interesse da embarcação;
n) testar diária e semanalmente os aparelhos de reserva e salvatagem, bem
como o estado da carga e conservação das baterias, organizando as respectivas tabelas
de carga e descarga para as mesmas;
o) escoar o tráfego radiotelefônico e radiotelegráfico, oficial e particular,
dando
seguimento às
conferências radiotelefônicas,
originárias
ou destinadas a
embarcações, transmitindo e recebendo radiotelegramas e operando o Telex;
p) receber os Boletins Meteorológicos (NX), em viagem e nos portos,
especialmente nos dias que antecedem a saída da embarcação;
q) transmitir os Boletins de Observações Meteorológicas (OBS) de bordo, aos
vários centros de coleta da região onde navegar;
r) transmitir mensagens ou recebê-las, conforme o caso, de organizações
nacionais ou internacionais de proteção à navegação;
s) fazer a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos de
radiocomunicações e radionavegação e seus acessórios, tais como antenas, baterias,
conversores, na escala exigida pela Carta de Habilitação de que seja possuidor;
t) orientar e fiscalizar a execução dos reparos dos aparelhos mencionados no
item anterior, quando executados por oficinas terrestres, nos casos especiais;
u) fazer marcações radiogoniométricas nos casos de socorro e/ou quando o
Comandante julgar necessário;
v) adestrar os Oficiais de Náutica de bordo no uso e manutenção do
transceptor de baleeira ou assemelhado, transmissor de reserva e manipulador
automático, para eventual utilização em emergências;
w) manter atualizadas as publicações de radiocomunicações, fazendo as
respectivas correções, conforme os suplementos expedidos para esse fim;
x) manter o completo sigilo das radiocomunicações como preceituam os
regulamentos;
y) efetuar, a operação, manutenção e pequenos reparos da aparelhagem da
Estação Radiotelegráfica da embarcação, tais como: conversores, baterias, receptores e
transmissores radiotelegráficos e radiotelefônicos, bem como dos radiogoniômetros,
consoante os níveis de conhecimentos técnicos exigidos pelas Convenções Internacionais de
Telecomunicações e demais dispositivos jurídicos internacionais, ratificados pelo Brasil; e
z) manter
um serviço de
radiocomunicações contínuo
nas frequências
apropriadas, durante seus períodos de serviço.
4.5.2. Nos Navios com GMDSS
Nos navios equipados com equipamentos do Sistema Marítimo Global de
Socorro e Segurança (GMDSS), os Oficiais de Náutica com certificado de Radioperador
Geral (EROG), previstos no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) cumprirão, conforme
determinação do Comandante, as tarefas do serviço de Radiocomunicações.
4.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRAMESTRE
O Contramestre é o encarregado da guarnição de convés da embarcação e
como tal, responsável perante o Imediato pela disciplina, limpeza e eficiência no serviço
de seus subordinados.
4.6.1 Ao Contramestre, compete:
a) as manobras da embarcação à proa, sob a ordem do oficial que as dirigir,
e pela utilização do molinete nas operações que se fizerem necessárias, nas entradas e
saídas dos portos, além da limpeza e conservação do mesmo;
b) cumprir serviço de quarto no passadiço, quando em viagem, e de divisões
nas estadias, nos casos de imperiosa necessidade de substituição e por determinação do
Comandante;
c) prumar, sempre que necessário, de acordo com as ordens do Comandante
ou de Oficial que o substitua;
d) efetuar a distribuição da guarnição de convés, providenciando substituições,
quando necessário, para os serviços de conservação, limpeza, pintura e demais trabalhos
inerentes às respectivas funções, de acordo com as determinações do Imediato;
e) fazer cumprir todos os detalhes de serviço, sobretudo os que se relacionem
com limpeza, arrumação e higiene dos alojamentos e paióis de convés, sanitários e
banheiros dos marinheiros e moços;
f) controlar o licenciamento dos tripulantes da seção de convés, de acordo
com as instruções do Imediato ou do Oficial que o substitua e comunicar ao Imediato ou
ao Oficial de serviço, qualquer ocorrência verificada;
g) comunicar ao Imediato os reparos, substituições e suprimentos que se
fizerem necessários, nos setores da embarcação de sua responsabilidade;
h) manter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhe for
entregue;
i) entregar ao Imediato a relação de saída de todo o material de convés de
consumo diário, esclarecendo qual a sua aplicação, e fiscalizar a sua distribuição e
arrecadação;
j) preparar todos os aparelhos de carga, com a devida antecedência, a fim de
iniciar as operações ao atracar; na saída, preparar os mesmos aparelhos para a
viagem;
k) auxiliar o Imediato nas verificações de estado das dalas, ralos e pocetos,
bem como na abertura e fechamento dos porões;
l) auxiliar o Oficial de Náutica na conservação e manutenção do equipamento
de salvatagem e combate a incêndio, existente na embarcação;
m) auxiliar o Imediato na faina de arrumação da carga no convés e na peação,
proteção e reparo dos volumes de carga avariada, quando necessário, exceto aqueles que
pela sua natureza, competirem à estiva: recolher aos locais determinados todo o material
de peação por ocasião de descarga;
n) fechar as vigias que fiquem próximas à linha d'água e os rebordos de carga;
zelar pelo vedamento de portas estanques, procedendo ao escoramento, tamponamento,
percintagem e preparo de caixões de concretos; rebater as cunhas nas escotilhas e
apertar as guardas dos porões;
o) encarregar-se da conservação das marcas de seguros e calados, abrir letras
nos quadros ou em todos os lugares necessários, solicitando auxílio ao Imediato, sempre
que preciso;
p) verificar o calado, terminadas as operações de estiva e antes da saída de
cada porto, registrando seus valores nos quadros competentes e notificando ao
Imediato;
q) manter a limpeza, arrumação e condições de higiene dos conveses, paióis,
corredores, camarotes, alojamentos, banheiros e sanitários da seção de convés;
r) dirigir as tarefas de limpeza, lavagem e remoções de resíduos dos porões e
tanques, bem como as tarefas de baldeação de conveses, anteparas, superestruturas
gigantes, mastros etc;
s) auxiliar o Imediato nas fainas de convés por ocasião de acidentes;
t) observar o tratamento dos guinchos, cabrestantes, amarras, âncoras, paus
de carga, rodetes, tamancas, aparelhos de laborar, embornais, portas estanques, portas
de madeira, corrimãos, escadas, vigias, dobradiças, balaústres, fechaduras, atracadores e
maçanetas, zelando para que estejam, sempre, em bom estado de conservação para
pronto uso;
u) dirigir os serviços de recebimento a bordo do material de rancho, de
materiais diversos e demais peças da embarcação; e
v) entregar ao Imediato, no fim de cada viagem, a relação do material a ser
recolhido ao local indicado pelo Armador.
4.7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SERVIÇO GERAL DE CONVÉS
4.7.1 Aos integrantes do Serviço Geral de Convés, compete:
a) atender às manobras da embarcação, ocupando os postos para os quais
tenha sido escalado;
b) ajudar na execução das
manobras de fundeio, suspender, atracar,
desatracar, entrada e saída de diques e quaisquer outras fainas;
c) receber, no convés da embarcação, e transportar para os paióis respectivos
o material de custeio pertencente à seção de convés;
d) operar os aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação (acionar
guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e
desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de bulbo,
cabo de segurança de proa e popa) ou onde se fizer necessário;
e) executar os serviços necessários a conservação, tratamento, limpeza e
pintura da embarcação, dos paióis (paiol da amarra, conveses, costado, escotilhas,
amuradas, escadas, varandas, passarelas, superestruturas, mastros, guindastes, cábreas,
gigantes, turcos, tetos, anteparas, balsas, berços, baleeiras, extratores de ar, ventiladores
de gola) e dos demais compartimentos de sua responsabilidade;
f) executar todas as tarefas determinadas pelo Contramestre da embarcação,
tais como limpeza, tratamento, pintura, lubrificação e quaisquer outras rotinas de
manutenção do material de convés;
g) baldear e adoçar a embarcação;
h) executar os serviços necessários a conservação e pintura das embarcações
auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, bóias, salva-vidas, balsas, bancos e todo
material volante;
i) executar os serviços necessários a conservação dos estais, brandais, ovéns e
amantes, pelos consertos em estropos e fundas, costura em lona e demais cabos de
bordo;
j) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, inclusive nas
sondagens;
k) executar os serviços necessários a conservação dos próprios camarotes;
l) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, efetuando
pessoalmente a distribuição e o recolhimento do material necessário a faina diária,
quando nas funções de Faroleiro; e
m) colocar na proa e popa, junto às tomadas de carga e combustível, e nos
locais de embarque de cargas perigosas, o material móvel de combate a incêndio, quando
determinado pelo Oficial responsável.
4.8. DAS ATRIBUIÇÕES DO TIMONEIRO, VIGIA E VIGIA DE PORTALÓ
4.8.1.Ao Subalterno integrante do Quarto de Navegação - Timoneiro e Vigia,
compete:
a) fazer o serviço de leme procurando manter a embarcação no rumo
indicado, fazendo, normalmente, quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora
em hora no serviço de vigia, notificando imediatamente ao Oficial de quarto, qualquer
ocorrência que se verifique na agulha ou no governo da embarcação;
b) colocar ou retirar a escada para embarque ou desembarque do prático, içar
e arriar as bandeiras e sinais designados pelo Oficial de quarto, lançar e colher o
odômetro e informar a sua leitura;
c) atender, em caso de mau tempo iminente, às manobras dos ventiladores do
convés e efetuar o fechamento das portas e vigias;
d) estar atento às ordens de manobras recebidas do Comandante ou do
Prático da embarcação e avisar, com antecedência necessária, aos Oficiais e Tripulantes
que vão entrar em serviço;
e) reparar, içar e arriar as bandeiras e sinais regulamentares, em todas as
ocasiões que se fizerem necessárias e acionar buzinas ou tocar sino, em caso de
cerração;
f) fazer o serviço de vigia no passadiço, em quarto de quatro (4) horas, com
revezamento de hora em hora com o Timoneiro;
g) observar, com atenção, ao movimento da embarcação, bem como pontos
de terra, derelitos ou qualquer outra incidência, comunicando ao Oficial de quarto; e
h) executar a limpeza diária do convés do passadiço, casa do leme, camarim
de cartas, vidro das vigias fixas e rotativas e outros compartimentos nesse convés.
4.8.2. Ao subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Vigia de Portaló,
compete:
a) permanecer em seu posto e só se afastar em cumprimento de obrigação
inerente ao seu cargo, solicitando, sempre que possível, substituto;
b) apresentar-se sempre uniformizado; manter-se em atitude respeitosa,
tratando a todos que lhe pedirem informações com a máxima urbanidade e respeito;
c) impedir a entrada de pessoas estranhas a bordo, conforme as ordens que
receber, dando ciência ao Oficial de serviço de qualquer anormalidade nesse sentido;
d) zelar pelas escadas de portaló e pranchas de desembarque, arriar, içar as
escadas e pranchas de portaló, preparando as balaustradas e armando as redes de proteção;
e) comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência que observar ou que
tiver conhecimento, relativa à segurança da embarcação;
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