DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 86/DPC, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera
as Normas
da
Autoridade Marítima
-
NORMAM-30/DPC (1ª Revisão) para NORMAM -
102/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art.
4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional
Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada
Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários -
NORMAM-102/DPC.
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 8/DPC, de 15 de janeiro de 2020, nº
437/DPC, de 17 de dezembro de 2020, DPC/DGN/MB nº 40, de 18 de janeiro de 2022
e DPC/DGN/MB nº 62, de 22 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_14_023
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL
MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
APAQ-CTR - Aperfeiçoamento para Contramestre
CFAQ - Curso de Formação.
CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés.
CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
CTS - Cartão de Tripulante de Segurança.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EPM - Ensino Profissional Marítimo.
FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas.
FONT - Formação de Oficial de Náutica.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
PNT - Profissional Não Tripulante.
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.
I N T R O D U Ç ÃO
1.PROPÓSITO
A presente publicação tem por propósito estabelecer procedimentos operacionais
do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários.
2 . D ES C R I Ç ÃO
Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No capítulo
1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e
instrucionais por ela utilizados e é apresentado o processo de credenciamento de empresas
para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são classificados, identificados e relacionados
os cursos do EPM e suas respectivas sistemáticas de execução, sendo também apresentadas as
facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula,
regime dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o
Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema
de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos a
distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos para
estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das Capitanias, Delegacias e Agências. No
capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da aprendizagem e no capítulo 7 é normatizada
a utilização de simuladores.
3.PRICIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração da numeração da NORMAM-30/DPC para NORMAM-102/DPC;
b) Alteração da capa;
c) inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;
e) Inclusão da folha de rosto; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03.
4 . R ECO M E N DAÇ ÃO
Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma forma,
participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de
utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os Órgãos
de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado em geral.
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