DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.7.7.Recursos em relação a inscrições
Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM
deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso, e, em
segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE, que por sua
vez, encaminhará os recursos para a DPC que deverá atribuir juízo de valor a respeito do
pleito em tela.
2.8.EXAME DE SELEÇÃO
Os critérios para a seleção de candidatos para cada curso serão, normalmente,
divulgados no PREPOM.
No caso de haver exame de seleção, para a elaboração das provas a serem
aplicadas, os OE localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste deverão solicitar um
banco de questões ao CIAGA e os das regiões Norte e Nordeste, ao CIABA, com
antecedência, de forma que haja tempo hábil para a montagem do exame de seleção,
observando o cronograma constante do MRP - Anexo D.
As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso,
ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados obtidos.
A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios
eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e
concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE,
devendo constar a observação de que o curso não poderá ser realizado caso não sejam
preenchidas, pelo menos, trinta por cento das vagas oferecidas.
2.9.MATRÍCULA DO CANDIDATO
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade
estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados
conforme as seguintes situações:
2.9.1.Aquaviários avulsos
São os aquaviários desempregados e sem vínculo com empresas de navegação
ou aposentados;
2.9.2.Militares
São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e
2.9.3.Demais Candidatos
São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação
e/ou Entidades representativas da comunidade marítima.
2.9.4.Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM considerando um
máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por turma,
a menos que autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número suficiente de alunos
para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à comunidade marítima local,
reprogramar a realização desse curso para data que melhor atenda a essa comunidade,
mantendo a DPC informada para fim de controle. A relação dos candidatos inscritos e
selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até quinze dias antes da data prevista
para o início do curso. Necessidades de aumento do número de vagas, caso ocorram,
deverão ser submetidas à DPC.
2.9.5.Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados
O candidato reprovado em qualquer curso só poderá voltar a ser matriculado no
mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração inferior a
trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois anos. Sem
prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só poderá ser considerada para
o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade, não fazendo jus a
qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa orientação os alunos das EFOMM,
regidos por legislação específica.
2.9.6.Atestado médico específico para matrícula
No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato
deverá apresentar atestado Médico dentro da validade de acordo com os requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.9.7.Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios
estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA)
O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos
documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR).
Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em
navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque.
O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de
Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a
identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o
término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.
No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e
diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro dos
alunos do EPM no OE.
2.10.CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de
exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:
2.10.1.Reprovação
Quando o
aluno não
alcançar os
requisitos mínimos
exigidos para
o
aproveitamento e frequência nas disciplinas;
2.10.2.Comportamento incompatível
Com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OE; e
2.10.3.Desistência
O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo curso,
expedida pelo OE.
2 . 1 1 . R EG I M E
Os cursos do EPM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária máxima de
nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período diurno e de cinco
horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período noturno. O tempo de aula
padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo, acrescido de dez minutos de intervalo
a cada dois tempos de aula consecutivos. A escolha do horário de aplicação do curso ficará
a critério do OE, a fim de melhor atender ao público local. No caso de menor carga horária
diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos, de modo a ser cumprido o currículo
do curso.
O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito ao
final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum conteúdo
contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser
justificado no relatório final do curso.
Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga
horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator de
correção igual a 0,75.
Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas =30 h / 0,75 = 40 ha
OBS.: Para situações semelhantes ao exemplo acima, o OE deverá arredondar
para cima, para o mais próximo número par inteiro.
2.12.AVERBAÇÃO DE CURSO
O OE aplicador do curso, por colocação de selo, averbará na CIR do Aquaviário o
curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser inserido no Sistema
Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA).
2.13.DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da
abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial
crescente.
2.14.CURSOS DO PREPOM
A numeração das turmas do PREPOM será feita da seguinte forma: abreviatura
do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros
identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03...)
e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses
algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de
Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica aplicado por um determinado OE em 2020, será
identificada pelo código APNT-02/20.
1_MD_14_027
2.15.CURSOS EXTRA-PREPOM e EXTRA-FDEPM
Em caso de comprovada necessidade, poderão ser propostos outros cursos
além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações:
2.15.1 Extra-PREPOM - são cursos não previstos no PREPOM realizados com
recursos do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo:
1_MD_14_028
2.15.2.Extra-FDEPM
- são
cursos
realizados
com recursos
próprios
de
instituições, Entidades ou empresas interessadas em promovê-los. A identificação desses
cursos será feita conforme o exemplo abaixo:
1_MD_14_029
Os cursos para o pessoal de órgãos públicos, por não se destinarem a
Aquaviários, não serão considerados como cursos Extra-FDEPM. Estes cursos terão
regulamentação específica prevista no Capítulo 5 desta norma.
SEÇÃO III
RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS
2.16.RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO)
Destina-se a oferecer informações essenciais ao controle e ao aperfeiçoamento
do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no caso de Entidade
credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de Disciplina (REDIS) e nos
Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após a conclusão. Ao término de
cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando à DPC, com as seguintes
informações:
Nome e turma do curso;
Período de realização;
Número de inscritos;
Número de matriculados;
Número de aprovados;
Número de reprovados; e
Número de desistentes.
2.17.RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS) (Anexo F)
Será preenchido nos cursos para Aquaviários, por disciplina, pelo professor ou
instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para
o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO-
AQ U AV I Á R I O S .
Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE por um período
letivo, juntamente com o material administrativo do curso. Quando os cursos forem
realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos REDIS e
encaminhar os originais para o OE vinculado, até cinco dias após o encerramento do curso.
O modelo do REDIS deverá ser entregue ao instrutor antes de este ministrar a disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS
preenchidos pelos professores/instrutores.
2.18.QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP) (Anexo G)
Será preenchido pelo aluno, sob a supervisão do Encarregado do EPM, o qual,
após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões que julgar
adequadas para o aperfeiçoamento do EPM.
Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um período letivo. Quando
os cursos forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos
QP e encaminhar os originais para o OE vinculado até cinco dias após o encerramento do
curso. Quando julgar necessário, a DPC poderá solicitar ao OE a remessa dos QP
preenchidos pelos alunos.
SEÇÃO IV
CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS
2 . 1 9 . CO N T R O L E
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser
registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o histórico de cada curso:
matrículas, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM de cada OE, para atualização do SISAQUA e eventuais
auditorias, sendo dispensado o envio desses documentos à DPC, a menos que solicitado. Os
Centros de Instrução, entretanto, no que tange às EFOMM, ASON, ASOM, ACON-B, ACON-
C, ACOM-B, ACOM-C, ACOM-B/ASMF, ATNO e ATOM, deverão enviar regularmente essa
documentação à DPC.
2.20.EMISSÃO DE
CERTIDÃO DE HISTÓRICO
ESCOLAR (CHE)
E OUTROS
DOCUMENTOS
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a Certidão
de Histórico Escolar, Anexo H, utilizando dados extraídos da FEA no SISGEPM, devendo ser
feito o registro em livro de protocolo.
Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados
comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada, para
Oficiais de Náutica da Marinha Mercante.
2.20.1.Emissão de Certidão de Notas (EFOMM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a Certidão
de Notas, utilizando dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM),
para os alunos da EFOMM que se formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se
formaram em período anterior a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico
Escolar (FHE).
2.20.2.Emissão de Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá o Diploma
de Bacharel em Ciências Náuticas, utilizando dados extraídos do Sistema Integrado de
Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram a partir de
2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data, os dados
serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
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