DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400106
106
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO II
C E R T I F I C AÇ ÃO
4.15.HABILITAÇÃO APÓS OS CURSOS E ESTÁGIOS DO SEPM
Ao concluírem cursos e estágios do SEPM com aproveitamento, os alunos
receberão um certificado, emitido pelo OE, conforme estabelecido no currículo de cada
curso e nas disposições contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
- NORMAM-101/DPC, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido
documento ou conforme autorizado pela legislação nacional.
No caso específico dos cursos "on-line", a certificação será sempre emitida
pelo CIAGA.
SEÇÃO III
TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS
4 . 1 6 . R ES P O N S A B I L I DA D ES
As empresas são responsáveis por prover treinamento a seus Aquaviários,
em conformidade com: a Regra I/14, da Convenção STCW-78, como emendada; o Cap.
III, Parte B, Regra 19 da Convenção SOLAS; e § 8.2, do ISM Code, em continuação aos
cursos
ministrados
pelo SEPM.
Nesse
caso,
o
EPM
atua, apenas,
de
forma
complementar, como previsto na sua regulamentação.
As empresas devem ser alertadas,
também, para que os marítimos
embarcados
recebam as
noções básicas
e
treinamento ou
instrução básica
de
segurança, de acordo com a Seção
A-VI/I do Código STCW, como emendado,
obedecendo aos padrões nele especificados.
Embora a legislação mencionada preveja treinamento apenas para marítimos,
o
treinamento ou
instrução deverão
ser
aplicados, também,
como couber,
aos
Aquaviários pertencentes aos demais Grupos.
SEÇÃO IV
A MB NO ENSINO REGULAR: CONVÊNIO ENTRE A MB E AS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.17.PROPÓSITO
Contribuir para a formação de uma mentalidade aquaviária nos alunos do
Ensino Fundamental, de modo a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e
valorização das áreas marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de regras
básicas de: segurança da navegação, prevenção da poluição no meio aquático e
sobrevivência do náufrago.
4.18.FORMA DE APLICAÇÃO
As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), prevenção da poluição no
meio aquático e sobrevivência do náufrago, inserindo, adequadamente, esses conteúdos
nas disciplinas regulares de Geografia, Ciências e Estudos Sociais.
4.19.PROCEDIMENTOS
1.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou
Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de
serem firmados convênios.
4.19.2.Os OE que já firmaram convênio deverão manter a DPC informada dos
resultados que
estão sendo
alcançados, de
forma a
permitir o
seu contínuo
aperfeiçoamento.
4.19.3.Os OE que já mantiveram contato com as SEDUC, mas ainda não
obtiveram êxito, devem persistir nos contatos preliminares, de forma a motivá-las a
firmar os convênios.
4.19.4.Antes de firmar os convênios, os OE deverão submeter suas minutas
à apreciação da DPC, informando o número de escolas, professores e alunos
beneficiados e eventuais recursos financeiros necessários. Somente após a autorização
da DPC, os OE deverão iniciar o trâmite oficial de documentos.
4.19.5.As Capitanias, Delegacias e Agências devem prever nos acordos o
fornecimento de todo o material didático às escolas, para utilização pelos professores
e alunos. Os convênios devem possuir a validade de um ano e poderão ser renovados
por meio de termo aditivo.
CAPÍTULO 5
OUTROS CURSOS E ATIVIDADES DE INTERESSE
5.1.CURSOS PARA O PESSOAL DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
A habilitação de pessoal lotado em órgãos públicos Extra-MB, para o
desempenho de atividades como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço
exclusivo desses órgãos, poderá ser concedida mediante a aprovação nos seguintes
cursos:
5.1.1.Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no
Serviço Público na Navegação Costeira (EANC) - para conduzir embarcações empregadas
na navegação costeira a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB);
5.1.2.Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ECSP) - para patroar embarcações empregadas na navegação interior a serviço de
Órgãos Públicos (extra- MB); e
5.1.3.Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ETSP) - para tripular ou conduzir pequenas embarcações - de até oito metros de
comprimento, incluindo lanchas do tipo LAEP-7 com motor de centro - empregadas na
navegação interior a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB).
Para os cursos ECSP e ETSP, as solicitações dos Órgãos Públicos interessados
poderão ser feitas a qualquer tempo e devem ser encaminhadas ao OE com jurisdição
na área, que condicionará o atendimento à sua disponibilidade atual, desde que não
haja ônus para a MB. Para o Curso EANC, as solicitações devem ser encaminhadas a um
CI. As condições para a aplicação do curso solicitado, incluindo as despesas decorrentes
(complemento alimentar do EPM, pagamento de instrutor(es) e coordenador, material
didático, etc.) serão de inteira responsabilidade do órgão solicitante.
O OE deverá solicitar ao Comando de Distrito Naval de sua área de
jurisdição, via cadeia de comando, autorização para iniciar o curso. Não é necessária a
autorização da DPC para a realização desses cursos, porém, a DPC deverá ser
informada, por mensagem, quando esses cursos tiverem início.
Ao término de um curso, o OE deverá expedir a correspondente Ordem de
Serviço de conclusão, não sendo necessário o envio dessa OS à DPC.
Os aprovados não farão jus à CIR, nem serão inscritos no SISAQUA;
receberão, tão somente, o certificado de conclusão correspondente, de acordo com o
curso realizado, conforme os modelos constantes do Anexo M.
Em complemento ao certificado de conclusão, deverá ser emitida pelos OE,
ainda, a carteira constante do Anexo M com a validade de cinco anos, renovável por
iguais períodos.
Em caso de dano, extravio, roubo ou furto, o requerente poderá solicitar, ao
OE que realizou o curso, a emissão de 2ª via/Revalidação da Carteira do Curso ETSP,
ECSP
ou
EANC,
de
posse
dos seguintes
documentos:
Ofício
do
Órgão
Público,
discriminando o motivo da solicitação da 2ª via; Carteira de Identidade do servidor
público, titular do documento a ser emitido, dentro da validade (original e cópia
simples); e CPF do servidor público, titular do documento a ser emitido (original e cópia
simples). No caso de Revalidação, além dos documentos supracitados, o requerente
deverá apresentar a carteira com a validade expirada.
Nos currículos destinados à formação do pessoal de Órgãos Públicos não
estão previstos conteúdos específicos sobre moto aquática. No entanto, quando houver
a necessidade do Órgão Público solicitante habilitar o Servidor Público na condução de
moto aquática, este deverá comprovar a conclusão do curso de ETSP e ter participado
de aulas práticas para uso do equipamento. O instrutor da disciplina para a condução
de moto aquática deverá possuir o conhecimento técnico e a qualificação profissional
mínima requerida, além da carteira de motonauta.
Deverão ser cumpridos os conteúdos programáticos previstos na seção II do
Anexo 5-A da NORMAM-211/DPC, para condução de moto aquática, tais como: limites
operacionais do equipamento; técnicas de pilotagem; regras para saída e aproximação
segura de praias; conhecimento sobre as áreas seletivas para navegação; situações de
emergência, e outros constantes daquele anexo. Ao final desse processo, o Servidor
Público que obtiver a referida qualificação deverá ter registrada na carteira de
habilitação de Órgãos Públicos também a seguinte classificação: "Apto para conduzir
moto aquática nos limites da navegação interior".
Os cursos Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no
Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), Especial para Condução de Embarcações
de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial para Tripulação de Embarcações de
Estado no Serviço Público (ETSP) deverão sempre ser ministrados por militares e nas
instalações do OE coordenador. Em casos de impossibilidade, em decorrência das
distâncias envolvidas entre o Órgão Público solicitante e o OE, poderão ser ministrados
nas instalações daquele órgão, porém, sempre por militares do OE.
5.2.CURSOS PARA ESTRANGEIROS
Os cursos do SEPM poderão ter vagas abertas a estrangeiros oriundos de
países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, devendo ser atribuída maior
prioridade àquelas com os quais existam acordos culturais. Os procedimentos para a
obtenção dessas vagas e demais instruções pertinentes à realização de tais cursos
encontram-se em normas específicas, aprovadas pelo Estado-Maior da Armada, quais
sejam: O Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME) e o
Programa Anual de Cursos de Curta Duração (PACCD).
Demais casos, que envolvam solicitações de inscrições de estrangeiros em
cursos do EPM, deverão ser submetidos à DPC.
5.3.CURSOS E ESTÁGIOS PARA O PESSOAL DAS CAPITANIAS, DELEGACIAS E
AG Ê N C I A S
Por ocasião do envio de subsídios para a revisão do Plano de Ação aos
Relatores-Adjuntos (ComDN), os OE devem incluir as necessidades de recursos
financeiros, por natureza de despesa, para o custeio de passagens e diárias para o
pessoal
indicado para
realizar alguns
cursos
e estágios
previstos no
PREPOM-
Aquaviários.
A elaboração e o trâmite das PCE devem atender ao estabelecido no artigo
3.4 destas normas.
5.4.CURSOS E ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES NO PAÍS E
NO EXTERIOR
Os procedimentos para a participação de militares e servidores civis em
cursos e atividades de interesse do SEPM, Extra-MB, em estabelecimentos e instituições
no Brasil e no exterior, que não aqueles detalhados no PREPOM-Aquaviários, são
regulamentados por norma específica, podendo os OE elaborar propostas, anualmente,
de acordo a sistemática em vigor.
5.5.ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE
Além dos cursos previstos nestas normas, sempre que necessário, poderão
ser programadas atividades que tenham como propósito complementar o ensino,
divulgar fatos de importância para a Marinha Mercante e/ou promover a atualização
dos Aquaviários.
Essas atividades extraordinárias poderão ser realizadas sob a forma de
cursos, palestras, seminários, convenções, painéis, exposições, propagandas e outros,
observando os seguintes procedimentos:
5.5.1.Planejamento
As atividades extraordinárias mencionadas, na medida em que tenham
ligação com o EPM ou que colaborem para a difusão no país de uma mentalidade
marítima, poderão ser custeadas com recursos do FDEPM. Assim, os OE que desejarem
executar, em sua região, atividades assim enquadradas, que exijam a realização de
cursos ou estágios, deverão planejá-las conforme a sistemática do Capítulo 3 desta
norma. As demais atividades, como palestras, seminários, simpósios etc. deverão ser
propostas por expediente circunstanciado à DPC;
5.5.2.Elaboração e Aprovação das Propostas
As propostas de cursos ministrados em estabelecimentos e instituições no
país deverão ser encaminhadas à DPC, pelos OE, via ComImSup, contendo uma
justificativa com o(s) objetivo(s) almejado(s) e o custo previsto, atendendo aos prazos
do artigo 3.3 desta norma. As demais atividades serão divulgadas por documentos
específicos da DPC.
Após a análise da DPC, ocasião em que são verificados, dentre outros aspectos,
a pertinência do proposto com os propósitos da legislação em vigor, as propostas julgadas
adequadas são incluídas em previsão orçamentária, para aprovação; e
5.5.3.Divulgação
As atividades extraordinárias deverão, sempre que possível, constar do
PREPOM e da página da DPC na Internet. Esse procedimento, além de divulgar, em
âmbito nacional,as realizações da Marinha do Brasil na administração do FDEPM,
permite à DPC uma maior precisão na montagem dos subsídios necessários para o
Plano Diretor.
5.6.HOMOGENEIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Visando a homogeneidade de procedimentos
e de linguagem, a DPC
promoverá, sempre que possível, encontros com os responsáveis pelo EPM dos OE.
CAPÍTULO 6
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
6.1.PROPÓSITO
Tem por propósito ser um instrumento norteador no que tange à avaliação do
processo ensino-aprendizagem nos cursos do SEPM. Este processo consiste em determinar
em que medida os objetivos educacionais foram alcançados de acordo com os currículos
em vigor aprovados pela DPC e aplicados pelos Órgãos de Execução (OE).
Entende-se que a avaliação do processo ensino-aprendizagem tem início e
fim em toda atividade pedagógica, sendo necessário ao docente observar modalidades
e funções presentes nesse processo, conforme a descrição abaixo:
- AVALIAÇÃO FORMATIVA - Objetiva captar os avanços e as dificuldades que
se manifestam durante o processo pedagógico. Como avaliação preventiva, deve ser
feita em um tempo hábil para que se sanem as dificuldades detectadas. Tem a função
de informar, constantemente, aos agentes do processo de ensino e aprendizagem
(professor e aluno) o que está acontecendo. Os resultados da avaliação formativa
devem mostrar a necessidade de se reverem planos ou de retomarem decisões
reestabelecidas.
- AVALIAÇÃO SOMATIVA - É a mais utilizada, pois é a que vai demonstrar a
nota ou o conceito do aluno para um determinado período. Esse período pode ser uma
semana, um mês, uma unidade, uma aula, um bimestre, um trimestre, um semestre ou
um ano
letivo. Acontece
ao final
de um
trabalho e
demonstra um
produto
alcançado.
6.2.DIRETRIZES GERAIS
Compete aos OE avaliar o processo ensino-aprendizagem dos cursos por eles
conduzidos. Esta avaliação deverá ocorrer de forma contínua, sistemática, cumulativa,
funcional, orientadora e integral. Assim, são relacionados a seguir os principais
propósitos a serem atingidos:
6.2.1.Verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados;
6.2.2.Instruir
procedimentos
técnico-administrativos
dos
docentes,
orientadores e coordenadores, para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem; e
2.6.3.Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os
padrões de competência estabelecidos para a qualificação requerida.
6.3. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Os instrumentos de avaliação a serem utilizados no SEPM são testes,
trabalhos (individual ou em grupo) e provas (escritas, orais e/ou práticas). Os OE
deverão dar atenção para que esses instrumentos estejam rigorosamente de acordo
com os objetivos específicos preconizados nos sumários das disciplinas, conforme o
currículo de cada curso.
A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos aplicados pelos OE,
incluindo os Centros de Instrução, CIAGA e CIABA, observará critérios específicos
comuns ratificados pela DPC.
Será atribuída nota zero ao aluno que faltar aos testes, trabalhos ou às
provas, sem motivo justificado. As seguintes situações, quando acompanhadas de
documento(s) comprobatório(s), poderão ensejar o enquadramento de "justo motivo"
para a falta:
6.3.1.Motivo de saúde;
6.3.2.Falecimento de pessoa da família, até o 2º grau de parentesco (avós e netos); e
6.3.3.Outro motivo julgado relevante pelo titular do OE.
Nos casos em que a falta for considerada justificada, o aluno terá direito a
realizar uma 2ª chamada da prova perdida.
Fechar