DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
131
02012111 ELEVAR A EFICIÊNCIA DA GESTÃO AOS PADRÕES
SISTÊMICOS PACTUADOS
Percentual de aderência às metas relativas aos indicadores do
Programa de Eficiência de Gestão
80,0%
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
3.435.705,20
126.771.022,94
52.235.444,68
.
573
02012115 APOIO ADMINISTRATIVO
Percentual de recursos destinados à atividade fim
88%
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
34.546,82
1.469.666,07
262.626,80
.
661
02012110 GESTAO INSTITUCIONAL
Percentual de recursos destinados à atividade fim
88%
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
115.830,00
3.664.486,70
2.219.590,32
.
845
02012113 ASSISTENCIA FINANCEIRA AS ENTIDADES
Percentual de recursos destinados à atividade fim
88%
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
9.348,00
48.396.927,95
1.064.312.202,00
.
Total do Programa INSTITUCIONAL
2.928.810.338,40
Programa: SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Objetivo: Expandir o atendimento às empresas industriais com Saúde e Segurança, promovendo a saúde dos trabalhadores da indústria.
R$ 1,00
. Função
SubFunção
Ação
Meta de Desempenho
Grupo Despesa
Valor
.
Produto (Unidade)
Meta
. 08
301
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança.
45.553
1.338.283
1.800.000
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
2.644.477,72
80.530.634,09
99.600.986,63
.
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
35.125.660,96
50.896.203,50
51.858.035,74
.
305
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança.
45.553
1.338.283
1.800.000
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
175.394,12
59.792.976,63
8.964.559,84
.
306
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança.
45.553
1.338.283
1.800.000
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
307.741,26
1.362.259,62
5.808.177,33
.
331
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança.
45.553
1.338.283
1.800.000
Inversões Financeiras
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
12.000,00
63.970.304,17
175.232.828,23
383.506.233,53
.
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
82.417.432,67
316.023.404,19
181.288.738,09
.
571
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Outras Despesas Correntes
755.355,42
.
573
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
33.283.232,85
513.463,99
3.860.308,99
.
661
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança
45.553
1.338.283
1.800.000
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
7.038.780,00
31.501.903,63
9.300.733,56
.
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
86.074,49
10.801.481,74
4.311.124,64
.
662
02032119 GESTAO SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
Pessoas atendidas
2.834.912
Outras Despesas Correntes
5.088.644,55
.
665
02032118 EXPANDIR O ATENDIMENTO ÀS EMPRESAS COM
SAÚDE
E 
SEGURANÇA
PROMOVENDO
A 
SAÚDE
DOS
T R A BA L H A D O R ES
1. Expansão do atendimento às empresas industriais com
saúde e segurança.
2. Trabalhadores atendidos com Promoção da Saúde.
3. Número de trabalhadores na plataforma de saúde e
segurança.
45.553
1.338.283
1.800.000
Investimentos
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
2.007.669,00
51.457.430,24
121.446.031,81
.
Total do Programa SAÚDE E SEGURANÇA NA INDUSTRIA
1.880.970.283,23
ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS E GRUPO DE DES P ES A
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Unidade: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDUSTRIA/SISTEMA SESI
R$ 1,00
. Receitas
Despesas
. Especificação
Valor
Especificação
Valor
.
Receitas Correntes
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes
11.507.583.796,27
6.622.597.730,67
1.088.974.516,91
277.117.449,74
2.498.005.003,28
1.020.889.095,67
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
9.731.552.672,80
4.118.441.489,99
4.463.199,99
5.608.647.982,82
.
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
324.301.893,24
22.921.226,02
3.628.172,15
297.752.495,07
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
2.100.333.016,71
1.752.373.957,80
343.610.943,15
4.348.115,76
. TOTAL DA RECEITA
11.831.885.689,51
TOTAL DA DESPESA
11.831.885.689,51
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do
Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos
SEI nº 19972.101887/2022-15 (confidencial) e 19972.101886/2022-62 (restrito) e do
Parecer nº 723, de 22 de agosto de 2023, elaborado pelo Departamento de Defesa
Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping
aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens
4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha,
Bélgica, Finlândia e Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 05 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023 e republicada em 10
de abril de 2023, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma
vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados
reportados pela indústria doméstica.
Parágrafo único. Diante do encerramento da revisão sem julgamento de
mérito, encerra-se a vigência dos direitos antidumping aplicados sobre as importações
brasileiras de papel cuchê originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, nos termos
do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o anexo a esta Circular.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
ANEXO I
1. DOS ANTECEDENTES
1.1. Da investigação original
1. Em 27 de abril de 2010, a Stora Enso Arapoti Indústria de Papel S.A
protocolizou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
petição de início de investigação de dumping nas exportações de papel cuchê leve,
comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), originárias da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos da América (EUA), da Suécia
e da Suíça. Em razão do volume relevante de importações da Finlândia e da Alemanha,

                            

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