DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
autoridade responsável pela aprovação administrativa a responsabilidade de demonstrar a
adequação do colaborador eventual proposto às finalidades do deslocamento, tendo em
vista os princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º
As competências descritas
no inciso
I poderão ser
objeto de
subdelegação, em caráter ordinário, aos titulares de Cargos de Direção - CD de nível igual
ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 15 e aos chefes de gabinete
dos titulares das entidades referidas no caput.
§ 2º Fica vedada a subdelegação nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto
nº 10.193, de 2019.
Art. 31.
Fica subdelegada competência
aos conselhos
superiores das
Universidades Federais ou equivalente das Instituições integrantes da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e aos Conselhos Administrativos do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre e da Empesa Brasileira de Serviços Hospitalares -
Ebserh para autorizar o afastamento do País de seus respectivos Dirigentes Máximos,
vedada nova subdelegação.
Art. 32. As entidades vinculadas a este Ministério devem regulamentar os
procedimentos internos relativos à autorização de afastamento de sede e à concessão de
diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente,
observado, no que couber, o disposto nesta Portaria.
Seção III
Demais Atos de Gestão
Art. 33. Fica delegada competência aos titulares das unidades do Ministério da
Educação para, nos termos da legislação vigente:
I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira, no âmbito de suas respectivas unidades; e
II - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios relativos às
atividades inerentes às suas respectivas áreas.
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica aos casos que envolvam
financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais.
Art. 34. O disposto no art. 33 aplica-se aos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA;
III - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
IV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
V - Secretaria de Educação Básica - SEB;
VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VII - Secretaria de Educação Superior - SESu;
VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres;
IX - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
X - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi; e
XI - Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 35. Os titulares das unidades deste Ministério, relacionados no art. 34
desta Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências
descritas no art. 33.
Art. 36. O Secretário-Executivo do Ministério da Educação poderá editar atos
complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 37. Ficam revogados:
I - Portaria MEC nº 316, de 27 de março de 2015;
II - Portaria MEC nº 1.211, de 19 de junho de 2019;
III - Portaria MEC nº 205, de 6 de fevereiro de 2020;
IV - Portaria MEC nº 243, de 12 de fevereiro de 2020;
V - Portaria MEC nº 150, de 16 de março de 2021;
VI - Portaria MEC nº 641, de 12 de agosto de 2021;
VII - Portaria MEC nº 555, de 29 de julho de 2022;
VIII - Portaria MEC nº 913, de 28 de novembro de 2022;
IX - Portaria MEC nº 475, de 16 de março de 2023;
X - Portaria MEC nº 785, de 25 de abril de 2023, e
XI - os incisos I a XIII do art. 24, e os arts. 53 a 59 da Portaria MEC nº 928,
de 5 de dezembro de 2022.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
(*)Republicada por ter saído no DOU de 13-9-2023, Seção 1, página 61, com incorreção
do original.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga a relação de estados que estão aptos a
receber
recursos 
referentes
ao 
Programa
de
Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral (EMTI), bem como autoriza o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o
empenho e a transferência de recursos financeiros
àqueles entes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº
16, de 7 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.415, de 16 de
fevereiro de 2017, na Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, na Resolução
CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 20 de abril
de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receberem recursos referentes ao
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
correspondentes ao ano de 2023, conforme destinatários e valores constantes no anexo
desta Portaria.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros no valor de R$
14.054.149,37 (quatorze milhões, cinquenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e
trinta e sete centavos) distribuídos conforme anexo, referentes às adesões de 2016, 2017,
2018 e 2019 ao EMTI e em complemento à Portaria nº 36, de 15 de agosto de 2023.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria
deverão 
ser
emitidos 
à
conta 
da
Classificação 
Funcional
Programática:
12.368.5011.0509.26298.0001 - Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Médio - Tempo
Integral - Planos Internos FFB49M9601N - EM - Tempo Integral - EMTI (custeio) e
FFB49M9602N - EM - Tempo Integral - EMTI (capital) - PTRES 169978.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
TABELA DE PAGAMENTOS
. UF
CNPJ
Total em R$
Custeio
Total em R$
Capital
Total em R$
. AP
01.517.658/0001-38 1.190.348,75
1.514.989,32
2.705.338,07
. GO
01.409.705/0001-20 0,00
237.177,71
237.177,71
. MG
18.715.599/0001-05 1.321.742,71
1.682.218,00
3.003.960,71
. TO
25.053.083/0001-08 3.567.376,07
4.540.296,81
8.107.672,88
. BRASIL
6.079.467,53
7.974.681,84
14.054.149,37
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 426, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Delega competência ao Diretor
de Gestão e
Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, para decidir
sobre
inexigibilidade de
licitação
no caso
de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e pela Portaria Inep no 986, de 21 de dezembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão e Planejamento e, em seus
impedimentos legais, ao respectivo substituto, para observadas a legislação aplicável e as
normas em vigor, decidir sobre inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74, inciso
III e alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 81, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas
por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 100/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE ECONOMIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº
78: Departamento
de Economia
- Processo
nº
23071.929160/2023-07 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
ANA MARIA DE PAULA MORAIS
7,15
.
2º
GUILHERME ZAMBALDE PORTELA CUSTÓDIO
6,91
.
3º
DANILO LUCIANO PIRES
6,35
.
4º
GERCIANA APARECIDA REZENDE
5,90
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.055/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.048194/2023-81, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Física - FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/
Meteorologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Caroline Bresciani
9,52
. 2º
Roseli de Oliveira
8,64
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.056/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.046924/2023-18, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Gestão Mídias e Tecnologia - GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de
agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.
Campo de conhecimento: Animação
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Nicolas Canale Romeiro
8,66
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.059/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.050008/2023-74, resolve:
Homologar 
o
resultado 
do
Processo 
Seletivo
Simplificado 
do
Departamento de
Análises Clínicas -
ACL/CCS, instituído pelo
Edital nº
046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União
nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.
Campo de conhecimento: Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Ane Francyne Costa
8,90
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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