DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 31, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10265.237057/2023-18, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: NUNES E ANDRADE SERVICOS GRAFICOS LTDA
CNPJ: 45.646.009/0001-02
Endereço: Avenida Raulina Fonseca Pascoal, 2200, Galpão 01, Setor Central,
Catalão/GO, CEP 75.701-480.
Regpi: UP-01201/00329 (Usuário)
GP-01201/00330 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VIRGÍNIO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil)
e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº
13075.116221/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, inscrita no CNPJ sob
nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para transbordo de
petróleo/derivados a contrabordo entre navios (ship to ship-STS), na modalidade de
embarque prevista no inciso II do art. 7º e desembarque previsto no art. 13, ambos da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes
coordenadas:
. Vértice Latitude
Longitude
. 1 -2:34:17,906
-44:22:34,331
. 2 -2:34:23,409
-44:22:22,595
. 3 -2:34:26,360
-44:22:23,963
. 4 -2:34:20,856
-44:22:35,699
. 5 -2:34:17,906
-44:22:34,331
Art. 2º Estão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimentos comerciais que realizarão as operações, nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
. 33.000.167 /0001–01
PETROBRAS – EDISE; Avenida República do Chile, 65 Bairro:
Centro; CEP: 20031–170; Rio de Janeiro –RJ
. 33.000.167 /0004–54
PETROBRAS; Avenida Nossa Senhora da Penha, 1688 Bairro:
Barro Vermelho; CEP: 29057–550; Vitória –ES
. 33.000.167 /0045–22
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS; Rua Benjamim Dagnoni,
900 Bairro: Rio do Meio; CEP: 88316–100; Itajaí –SC
. 33.000.167 /0055–02
LUBRIFICANTES E DER DE PETROLEO DO NORDESTE – LU B N O R ;
Avenida Leite Barbosa, s/n Bairro: Mucuripe; CEP: 60180–420;
Fortaleza –CE
. 33.000.167 /0088–62
PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS; Rodovia Washington
Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070–235; Duque
de Caxias –RJ
. 33.000.167 /0093–20
PETROBRAS REFINARIA
GABRIEL PASSOS;
Avenida Refinaria
Gabriel Passos, 690 Bairro: Distrito Industrial Paulo Camilo do
Sul; CEP: 32669–205; Betim –MG
. 33.000.167 /0094–00
PETROBRAS; Ilha D'Agua, s/n Bairro: Ribeira; CEP: 21930–970; Rio
de Janeiro –RJ
. 33.000.167 /0096–72
PETROBRAS; Rodovia Cristóvão Pereira de Abreu, s/n Bairro: ;
CEP: 95520–000; Osório –RS
. 33.000.167 /0102–55
PETROBRAS RIO GRANDE DO SUL; Avenida Getúlio Vargas, 11001
Bairro: Brigadeira; CEP: 92426–000; Canoas –RS
. 33.000.167 /0104–17
PETROLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS; Rodovia CE–422, KM 0
Bairro: PECEM; CEP: 61605–600; Caucaia –CE
. 33.000.167 /0135–13
PETROLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS; Rua Dona Mocinha, 308
Bairro: PECEM; CEP: 62674–000; São Gonçalo do Amarante –CE
. 33.000.167 /0142–42
PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS; Ilha Redonda, s/n
Bairro: Baía de Guanabara; CEP: 20180–006; Rio de Janeiro –RJ
. 33.000.167 /0143–23
PETROBRAS REFINARIA LANDULPHO ALVES; Rodovia BA 523, s/n
Bairro: ; CEP: 43970–000; São Francisco do Conde –BA
. 33.000.167 /0147–57
PETROBRAS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES; Praça Mal
Stenio C de a Lima, 1 Bairro: Raiz da Serra; CEP: 11555–900;
Cubatão –SP
. 33.000.167 /0210–28
PETROBRAS – TERMINAL AQUAVIARIO DE BARRA DO RIACHO;
Rodovia ES–010, s/n Bairro: Barra do Riacho; CEP: 29197–554;
Aracruz –ES
. 33.000.167 /0237–48
PETROBRAS – TERMINAL DE REGASEIFICACAO DA BAHIA – T R BA ;
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1113 Bairro: Itaigara; CEP:
41825–000; Salvador –BA
. 33.000.167 /0496–23
PETROBRAS
SUPERINTENDENCIA DA
INDUSTRIALIZACAO
DO
XISTO; Rodovia BR 476, S/ N Bairro: ; CEP: 83900–000; São
Mateus do Sul –PR
. 33.000.167 /0603–50
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Albert Schweitzer, 197
Bairro: Alemoa; CEP: 11095–520; Santos –SP
. 33.000.167 /0636–18
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Avenida Dante Michelini, 5500
Bairro: Parque Industrial; CEP: 29090–860; Vitória –ES
. 33.000.167 /0661–29
PETROBRAS; Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 1111 Bairro: ; CEP:
11600–200; São Sebastião –SP
. 33.000.167 /0744–90
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Salgado Filho, s/n Bairro:
Miramar; CEP: 66119–010; Belém –PA
. 33.000.167 /0793–79
PETROBRAS REMAN; Rua Rio Quixito, 1 Bairro: Vila Buriti; CEP:
69072–070; Manaus –AM
. 33.000.167 /0807–09
PETROBRAS; Rua Felipe Musse, 803 Bairro: Ubatuba; CEP:
89240–000; São Francisco do Sul –SC
. 33.000.167 /0809–70
REFINARIA PRESIDENTE
GETULIO VARGAS
REPAR; Rodovia
BR–476,s/n Bairro:Thomaz Coelho; CEP: 83707–440; Araucária–PR
. 33.000.167 /0822–48
REFINARIA HENRIQUE LAGE REVAP; Rodovia Presidente Dutra
KM 143, s/n Bairro: Jardim Motorama; CEP: 12223–900; São José
dos Campos –SP
. 33.000.167 /0850–00
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Pier 2 – Secção da Barra, s/n
Bairro: ; CEP: 96209–030; Rio Grande –RS
. 33.000.167 /1045–86
PETROBRAS; FAZENDA Lamarão, s/n Bairro: Zona Rural; CEP:
57150–000; PILAR –AL
. 33.000.167 /1049–00
PETROBRAS; Avenida Euzébio Rocha, 1000 Bairro: Cidade da
Esperança; CEP: 59070–660; Natal –RN
. 33.000.167 /1056–39
PETROBRAS; Port Itaqui, s/n Bairro: Itaqui; CEP: 65085–370; São
Luís –MA
. 33.000.167 /1072–59
PETROBRAS; Rodovia BR 101, s/n Bairro: Jacuacanga; CEP:
23900–010; Angra dos Reis –RJ
. 33.000.167 /1111–08
PETROBRAS REFINARIA ABREU E LIMA; Rodovia PE 60, s/n Bairro:
Distrito Industrial Portuário; CEP: 55590–000; Ipojuca –PE
. 33.000.167 /1122–52
PETROBRAS; Rua Eteno, 2198 Bairro: Polo Petroquímico; CEP:
42810–000; Camaçari –BA
Art. 3º Os procedimentos simplificados para transbordo de petróleo/derivados
a contrabordo entre navios (ship to ship-STS) deverão ser processados conforme disposto
nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB
nº 1.381/2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
PORTARIA DRF/REC/PE Nº 17, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º, Parágrafo Único, e 2º, inciso
I, alínea (e), da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando a competência
delegada pela Resolução do Comitê Gestor Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua
vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000,
conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
SIMPLES SISTEMAS MÉTODOS E PROC ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº 08.952.848/0001-22, por
estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos incisos II e VIII do art. 5º, da Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer tributo ou contribuição
abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e CNPJ
na situação de "INAPTO" com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023, conforme
proposta formalizada no processo administrativo nº 14747.720097/2017-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.034 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por
cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da
prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da
Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos
serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e
atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento
desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre
a receita bruta da prestação dos serviços.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE
2016 E Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, alínea "a"
e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966
e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30,
31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II,
alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002; Nota Explicativa
PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa
jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze
por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da
prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da
Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos
serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e
atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento
desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre
a receita bruta da prestação dos serviços.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE
2016 E Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, alínea "a",
2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002
(Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº
1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º;
Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

                            

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