DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Certifica a empresa especificada como participante do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.421446/2023-53, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC),
em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
45.814.425/0001-72.
§ 1º A certificação tem por base o contrato firmado entre a empresa de comércio
eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
45.814.425/0001-72 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob
o nº 34.028.316/0031-29.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://br.shein.com .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
PORTARIA COANA Nº 137, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 18
de novembro de 2020, que dispõe sobre o Programa
Nacional
de
Malha
Aduaneira
-
PNMA,
que
compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta
Performance Aduaneira (FAPA).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, fica
substituído pelo Anexo Único deste ato normativo.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em
2 de outubro de 2023.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Integram a equipe nacional do PNMA:
. Nome
Matr. Siape
Matr.
Siapecad
Unidade de Lotação
Função
. Luciana
Kiomi
Murakami
Salero
1540757
1293823
DECEX-São Paulo
Supervisora
. Caroline Cerezer Segatto
1799442
1573229
DECEX-São Paulo
Membro
. Claudinei Goncalves
3318560
02415531
DECEX-São Paulo
Membro
. Gabriela Rodrigues Ferreira
Targa
1453989
1220631
DECEX - RIO DE JANEIRO
Membro
. Renata Barreto de Carvalho
1539401
1294490
ALF - FLORIANÓPOLIS
Membro
. Tiago Santos Ferreira Ramos
1799460
01573641
DECEX-São Paulo
Membro
. Vinicius Nogueira Goes
1368137
1169681
DECEX - RIO DE JANEIRO
Membro
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos da sessão ordinária da 08ª Turma
Recursal a ser realizada na data a seguir mencionada
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente
da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou
vídeo contendo a sustentação oral.
4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para
o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso
à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac.
5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da
pasta segura é exclusiva do interessado.
DIA 21 de Setembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
1 - Processo nº: 10840.911012/2019-41 - Recorrente: BIOSEV BIOENERGIA
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13603.906232/2009-72 - Recorrente: DENSO SISTEMAS
TERMICOS DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13819.721372/2015-95 - Recorrente: ADDAX COLAS LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13839.902265/2014-47 - Recorrente: BOSCH REXROTH LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13971.722257/2015-75 - Recorrente: CIA. HERING e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 13971.903058/2013-02 - Recorrente: AGRIFIRM DO BRASIL
NUTRICAO ANIMAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13971.903059/2013-49 - Recorrente: AGRIFIRM DO BRASIL
NUTRICAO ANIMAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8
-
Processo
nº:
13971.904088/2013-28
-
Recorrente:
TODOLIVRO
DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 15374.002289/2009-77
- Recorrente: CNO S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº:
18186.725978/2015-15 - Recorrente: COOPERATIVA
CENTRAL AURORA ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11
-
Processo
nº:
10880.910271/2011-21
-
Recorrente:
ARCONIC
PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 13227.900079/2014-71
- Recorrente: J M RAMOS
FERNANDES & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 13227.900104/2014-17
- Recorrente: J M RAMOS
FERNANDES & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08 /8ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos da sessão ordinária da 08ª Turma Recursal a
ser realizada na data a seguir mencionada
DIA 21 de Setembro de 2023, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO
1 - Processo nº: 10730.900625/2013-13 - Recorrente: IMOB RIO 2000
IMOBILIARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10880.907514/2014-97 - Recorrente: FCB BRASIL PUBLICIDADE
E COMUNICACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10880.939185/2013-62 - Recorrente: TSP PARTICIPACOES LTDA.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10925.721148/2013-36 - Recorrente: VIPOSA S.A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10983.900619/2014-67 - Recorrente: PROSERV ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10983.902702/2014-71 - Recorrente: POLIGRAPH SISTEMAS E
REPRESENTACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10983.909510/2018-19 - Recorrente: PROSERV ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11065.901872/2015-43 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11065.901873/2015-98 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11065.904489/2014-66 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11080.906788/2015-28 - Recorrente: INNOVA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 13888.903231/2014-94 - Recorrente: EIXO RESTAURANTES
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08 /8ª Turma Recursal
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts.
1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do
processo nº 10265.267798/2023-15, declara:
Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00266
II - Beneficiário: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA
III - CNPJ: 13.331.928/0001-09
IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Quadra 06, Lote 1295, Zona Industrial, Brasília
- DF, CEP 70610-460
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir
da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo
período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de
2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN
RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a
aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada
IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra
a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra
em vigor na data de sua
publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts.
1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do
processo nº 10265.286056/2023-99, declara:
Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00225
II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA
III - CNPJ: 08.220.275/0001-42
IV - Domicílio fiscal: Setor SAAN - Setor de Armazenamento e Abastecimento
Norte, Quadra 03, Lote 920, Zona Industrial, Brasília - DF, CEP 70632-300
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN
RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a
aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada
IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra
a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
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