DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 253, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.147369/2023-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Xaxado 1, matriculado no CNO sob o nº 90.004.97434/74, de
titularidade da pessoa jurídica CIRANDA 4 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ
37.427.693/0001-03, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 400, de
21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energia (DOU Nº 204, de 23/10/2020,
Seção 1, Pág. 458), com período de execução previsto de 07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 73, de 19
de julho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 20/07/2022, seção 1, p. 90, através do qual fora concedida a coabilitação ao
regime, no curso do processo digital nº 10906.051764/2022-37. A supracitada pessoa
jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se
referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 254, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.147369/2023-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração
de energia elétrica UFV Xaxado 3, matriculado no CNO sob o nº 90.004.97451/70, de
titularidade da pessoa jurídica CIRANDA 6 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ
37.427.691/0001-14, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 402, de
21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energia (DOU Nº 204, de 23/10/2020,
Seção 1), com período de execução previsto de 07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 75, de 19
de julho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
DOU de 20/07/2022, seção 1, p. 90, através do qual fora concedida a coabilitação ao
regime, no curso do processo digital nº 10906.051818/2022-64. A supracitada pessoa
jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se
referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10906.314621/2023-22, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade IMPORTADOR, sob nº IP/09206/00006, do estabelecimento
da empresa Gráfica e Editora Posigraf Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.104.422/0006-10,
situado à Rua Gil Stein Ferreira 100, sala 601-B, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 78, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa
física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011,
inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: EVELINE DE SOUZA PEREIRA, CPF nº
016.594.919-83, Processo: 10906.414087/2023-53.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 335, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
treinamento presencial da equipe que o executa.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª
Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 25 (vinte e cinco) de
setembro de 2023, até as 19 (dezenove) horas do dia 26 (vinte e seis) do mesmo mês, a
fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação
participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no site da RFB na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou, se
neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB no Estado do Rio
Grande do Sul, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme
divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-
presencial/unidades-no-brasil/rio-grande-do-sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
PORTARIA SRRF10 Nº 336, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Disciplina, no
âmbito da 10ª Região
Fiscal, a
execução
das
atividades
relativas
aos
macroprocessos de trabalho Gestão Orçamentária e
Financeira e Gestão de Materiais e Logística.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso IV do art. 359, e o inciso II do
art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e observado o disposto na
Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 10ª Região Fiscal,
independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as
atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os incisos I e IV a VIII do art.
168 e as competências previstas nos arts. 263 a 266, 268, 271, 272, 344 e 345 do
Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º As atividades relativas aos macroprocessos de trabalho Gestão
Orçamentária e Financeira, e Gestão de Materiais e Logística, de que tratam os dispositivos
mencionados no art. 1º, no âmbito da 10ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes
regionais especializadas.
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 10ª Região Fiscal, as seguintes equipes regionais:
I - Equipe Regional de Licitações (EQLIC);
II - Equipe Regional de Contratos (EQCON);
III - Equipe Regional de Execução Orçamentária e Financeira (EQOFI); e
IV - Equipe Regional de Programação, Patrimônio e Serviços Administrativos (EQPAD)
Art. 4º As competências relativas à gestão de procedimentos licitatórios, à
execução de atividades de licitações, em suas diversas modalidades, às dispensas e
inexigibilidades de licitações e ao planejamento de aquisições e contratações, no âmbito da
10ª Região Fiscal, serão executadas pela EQLIC.
Art. 5º As competências relativas à gestão e à execução de contratos, à
celebração de contratos, e a suas posteriores alterações, e à celebração de ajustes,
convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, no âmbito da 10ª Região Fiscal,
serão executadas pela EQCON.
Art. 6º As competências relativas à gestão e à execução das atividades
orçamentárias e de finanças, no âmbito da 10ª Região Fiscal, serão executadas pela EQOFI.
Art. 7º As competências relativas à gestão de materiais e serviços, à gestão de
documental, e à administração de material permanente serão executadas pela EQPAD.
Art. 8º Compete à Divisão de Programação e Logística (Dipol/SRRF10), com o
apoio dos supervisores das equipes regionais, no âmbito de suas competências especializadas,
a gestão integrada dos processos de trabalho de que trata esta Portaria, em especial:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; e
II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes
regionais da área de logística.
Art. 9º Ato específico do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª
Região Fiscal definirá a composição e detalhará as atribuições das equipes regionais
instituídas por esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
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