DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
06.242.356/0001-18
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Projeto denominado "Lote Rodovia dos Calçados" que tem
por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação,
conservação, manutenção e realização de investimentos
.
necessários para a exploração do sistema rodoviário, com
extensão de 720 Km, no Estado de São Paulo, nos termos do
Contrato de Concessão e de acordo com a Concorrência
Internacional ARTESP Nº 05/2016.
. SETOR FAVORECIDO:
Transporte
. DATA ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
23/03/2023 a 24/03/2024
. TITULAR DO PROJETO:
VIAPAULISTA S.A. (CNPJ nº 28.019.100/0001-89)
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.518, de 8 de novembro de 2022, da Secretaria
de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 173, DE 23 DE
MARÇO DE 2023
. DATA DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR
DO
P R OJ E T O :
24/03/2023 (DOU seção 1, página 49)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 552, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403413/2023-11 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65936/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar VI (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1675/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente VI S.A.,
CNPJ 41.824.548/0001-33, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 96, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 553, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403776/2023-57 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65921/78.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar V (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.000, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1676/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente V S.A.,
CNPJ 41.824.539/0001-42, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 95, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 554, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.556077/2023-17, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data publicação
deste ADE no D.O.U., o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 14.582.240/0001-56
Nome Empresarial: RETTGRAF IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA.
Endereço: Rua Agostinho Gomes, 1615 - Ipiranga
CEP 04206-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01758
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 555, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403804/2023-36 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65893/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar III (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.998, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1677/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo
estimado de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração
previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente
III S.A., CNPJ 41.825.337/0001-15, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 93, de 27.02.2023 (publicado no DOU de
01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Exclui
do
Programa
Brasileiro
de
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 0131, como Depositário, a empresa EADI
TAUBATE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.781.767/0001-93.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
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