DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regime Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil(RFB), aprovadas pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, bem como o artigo 810, § 3º
do Decreto nº 6.759/2009, publicado no DOU em 06/02/2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06/2010, declara:
Art. 1° INCLUIR no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. CPF Nº REGISTRO
NOME
Nº do Processo
. 046.960.300-32
WILLIAM LEONARDO FINGER DE BRITO
13033.184616/2023-93
Art. 2° O Ajudante de Despachante Aduaneiro, retromencionado, deverá
realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata o art. 9° da
Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012, e o ADE
COANA nº 16/2012, publicado no DOU de 11/06/2012.
Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MULTIPLO S/A, CNPJ
04.332.281/0001-30, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.666, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613105/2023-33, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 19.449.767/0001-20 com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612703/2023-95, resolve:
Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL
DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de
março de 2023, às 7h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.630049/2023-00, resolve:
Art
1º
Homologar a
eleição
de
administrador de
UNIMED
SEGUROS
PATRIMONIAIS S.A., CNPJ nº 12.973.906/0001-71, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.669, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.625621/2023-19, resolve:
Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 3 de julho de 2023.
Art. 2º Ratificar que o capital social de MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A. é de R$ 444.331.787,64, representado por 28.841.651 ações
nominativas
e
sem
valor
nominal,
sendo
23.541.896
ordinárias
e
5.299.755
preferenciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.624965/2023-01, resolve:
Art 1º Homologar a reforma do estatuto social de SUDASEG SEGURADORA DE
DANOS E PESSOAS S.A., CNPJ nº 32.191.644/0001-09, com sede na cidade de Curitiba - PR,
conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 3 de julho de
2023 e 5 de julho de 2023.
Art. 2º Conceder a SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A.
autorização para operar na 7ª (sétima) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. encontra-
se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.624992/2023-75, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº
14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.672, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627724/2023-13, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de GENERALI ITÁLIA
S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.673, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.618589/2023-15, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de XL INSURANCE
COMPANY SE, CNPJ nº 10.257.065/0001-70, sociedade constituída e existente segundo as
leis da Irlanda, conforme Portaria Susep/Cgrat nº 544, de 16 de setembro de 2020, e
cadastrada como ressegurador admitido perante a Susep, conforme Portaria Susep/Diorg
nº 1.164, de 02 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.674, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.628191/2023-89, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 da ECHO REINSURANCE
LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 8081, de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
RESOLUÇÃO CCGD/MGI Nº 16, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Instituição do Subcomitê Técnico de Governança
de Dados, subcolegiado subordinado ao Comitê
Central de Governança de Dados - CCGD.
O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso da atribuição que
lhe foi conferida pelo art. 21, inciso X, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de
2019, alterado pelo Decreto nº 11.574, de 20 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Técnico de Governança de Dados,
Subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados - CCGD, que
terá como competência propor orientações para estruturação da Governança de Dados
dos órgãos e das entidades citados no art. 1º do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro
de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.574, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º O O Subcomitê Técnico de Governança de Dados é órgão colegiado permanente.
Art. 3º O Subcomitê Técnico de Governança de Dados será composto por
representantes indicados pelos órgãos que compõem o CCGD.
§ 1º O representante da Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos presidirá o subcomitê.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Coordenação-
Geral de Governança de Dados da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria
de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê membros
do CCGD e/ou participantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem
como consultores técnicos especializados nos assuntos afetos ao subcolegiado.
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