DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400156
156
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Sempre que for necessário substituir um representante titular ou
suplente no Subcomitê, o representante titular do órgão no Comitê Central de
Governança de Dados comunicará à Secretaria-Executiva do CCGD.
Art. 4º A organização dos trabalhos, os dias e os horários das reuniões
ordinárias serão definidos pelos membros de acordo com a conveniência e
oportunidade.
Art. 5º A participação no Subcomitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada, conforme art. 25 do Decreto nº 10.046, de 2019.
Art. 6º As situações afetas ao Subcomitê não especificadas ou previstas na
presente Resolução serão tratadas pelo Presidente do Subcolegiado e decididas pelo
Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN MENDES GAYA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Comitê
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
PORTARIA SPU-AC/MGI Nº 5.268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria
de Pessoal SPU/MGI nº 4696, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inc.
XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 do Anexo da Portaria
nº 335, de 02 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei
nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o
Processo nº 19739.128687/2023-45, resolve:
Art. 1º -Autorizar o ESTADO DO ACRE, representado pela SECRETARIA DE
ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO ACRE, CNPJ **.*35.167/0001-**, a realizar as
obras, referente à EXECUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ACRE, INTERLIGANDO O SEGUNDO
DISTRITO E A BAIXADA DA SOBRAL, RESPECTIVOS ACESSO E ORDENAMENTO NO TRÂNSITO
NO BAIRRO XV, COM EXTENSÃO DE 200 M, LOCALIZADA NO BAIRRO QUINZE E AEROPORTO
VELHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC, na forma dos elementos constantes do
processo nº 19739.128687/2023-45.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º encontra-se em uma área de 5.786,87 m².
Art. 3º - O prazo de execução da obra é de 02 (dois) anos, a contar da emissão
ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela SECRETARIA DE
ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO ACRE, CNPJ **.*35.167/0001-**.
Art. 4º - Caso a obra seja interrompida e venha a trazer danos não passíveis de reversão
ao meio ambiente, o ESTADO DO ACRE responderá criminalmente pelos danos causados.
Parágrafo Único. A regularidade ambiental é condicionante para o início da
obra, bem como para sua continuidade.
Art. 5º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros
decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Em especial, deverá ser
dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651, de 2012, que trata do Regime de
Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação.
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º,
é obrigatória a fixação de 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível,
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de
acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 com os seguintes
dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, conforme Portaria MGI-
SPU-AC Nº 5268, DE 12 DE setembro DE 2023.
Art. 7º - Responderá o ESTADO DO ACRE por quaisquer reivindicações que
venham a ser efetuadas por terceiros, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência das
obras das quais trata esta portaria.
Art. 8º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas, sanitárias e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, assim como às
aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes,
conforme legislação vigente, assim como qualquer exigência complementar necessária à
legalidade da obra, durante todo o período de execução da obra.
Art. 9º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenizações sobre benfeitorias.
Art. 10 - A responsabilidade pela demolição da obra também é do interessado quando:
a) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente;
b) não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou
c) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal
imposta à União.
Art. 11 - A manutenção das estruturas construídas com base na presente
Portaria será de responsabilidade do autorizatário.
Art. 12 - A Superintendência do Patrimônio da União no Acre poderá fiscalizar
o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como
de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe.
Art. 13 - A autorização de obras, a que se refere esta Portaria, poderá ser
revogável a qualquer tempo.
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA SPU-SE/MGI Nº 5.292, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria ME n° 9.550, de 8 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 2, página 16, de 15 de abril de 2020, e
pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto
no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que
integram o Processo de nº 19739.127734/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Pessoa Jurídica MUNICÍPIO DE ARACAJU (CNPJ no
**.*28.780/0001-**), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a executar obras
de implantação do Estacionamento anexo ao Terminal de Ônibus do Mercado Municipal
Albano Franco, composta por bolsões de estacionamento, pavimentação de acessos e
canteiros, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas ao processo nº
19739.127734/2022-52.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 12 meses (doze) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na
constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a
qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Venâncio Aires - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Venâncio
Aires - RS, no valor de R$ 989.858,17 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.016067/2023-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Montezuma - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Montezuma - MG, no valor de R$ 53.437,50 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.016045/2023-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.897, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Novorizonte - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Novorizonte - MG, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015918/2023-95.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar