DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VICTOR ALBERTO ROMERO GONZALEZ - V888065-O, natural da Colombia,
nascido(a) em 26 de julho de 1988, filho(a) de Victor Manuel Romero Paredes e de
Maritza
Gonzalez 
Garcia,
residente 
no
Estado
de 
São
Paulo 
(Processo
nº
235881.0320591/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.697, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
IMAD ALDAIRI - V466461-T, natural da Síria, nascido(a) em 10 de julho de
1972, filho(a) de Abdul Hadi Aldairi e de Feryal Halaby Hakeem, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0339610/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0001412/2020
Código: 001.472
Interessado: ROLANDO PEDRO PELLICCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do art. 65
da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado reiteradas vezes,
o requerem não apresentou os documentos previstos no art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0001359/2020
Código: 001.419
Interessado: Travis Ricardo Murillo
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do art. 67
da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento do
atestado de antecedentes criminais emitido pelos Estados Unidos da América.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0000991/2020
Código: 001.029
Interessado: EMMANUELLA NKEMJIKA MAHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, conforme art. 52 da Lei 9784/99,
tendo em vista a perda de objeto do pedido, pois a requerente possui outro pedido de
naturalização extraordinária, protocolo nº 235881.0066176/2021, código nº 66592, já
analisado e deferido pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, conforme portaria nº 385, de 25/04/2022, publicada no DOU nº 77,
do dia 26/04/2022, seção 1, página 58.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361350/2023.
Código: 405.022
Interessado: EUCLIDES DOMINGOS VIEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de residência nos termos do
art. 56 da Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343823/2023.
Código: 383.841
Interessado: MARIANA YOGLIXMAR DEVERA BACADARE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal/Estadual,
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340971/2023.
Código: 380.445
Interessado: KERVENS DELANO ROOSEVELT OCCIMUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
compareceu na delegacia de polícia federal para conferência dos documentos,
desacompanhado do responsável legal constante no processo, portanto não cumpriu o
requisito contido no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340235/2023.
Código: 379.514
Interessado: RAMON DIAZ BALCEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência e certidão de antecedente criminal da justiça
federal dos locais de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338231/2023.
Código: 376.993
Interessado: EMANUEL ARISTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, atestado de antecedentes
criminais devidamente legalizado, cópia integral do documento de viagem internacional e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337078/2023.
Código: 375.600
Interessado: HENRY CAMPOS RIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos e cópia integral do documento de viagem
internacional, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331784/2023.
Código: 369.263
Interessado: RODOLFO REFE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331097/2023.
Código: 368.529
Interessado: ERICK CANDIDO VELASQUEZ CENTELLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329834/2023.
Código: 366.894
Interessado: JACKSON ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende
o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320128/2022.
Código: 355.590
Interessado: MARIA VICTORIA BRANDT BOLIVAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor
não obteve a residência por prazo indeterminado antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0216481/2022
Código: 234.542
Interessado: STEVE JEAN DUCKENSON LAURENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (certificado de curso de português para imigrantes
acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º
da portaria 623 de 13 de novembro de 2020) no momento da formalização do pedido,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181812/2022.
Código: 193.372
Interessado: IRMA TERESA VASQUEZ MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, bem como, comprovante de residência, cópia completa do passaporte e o
certificado de língua portuguesa apresentado está em desconformidade com a Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende aos requisitos previstos nos
inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135036/2021.
Código: 140.463
Interessado: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA FERNANDES MOREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
bem
como não
apresentou a
Certidão
de antecedentes
criminais da
Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114129/2021.
Código: 117.952
Interessado: AMENEH DARVISHI ZADEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão da justiça estadual dos locais de residência e comprovante de
residência dos últimos 4 anos, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090613/2021.
Código: 092.575
Interessado: YAYMARA OTERO POMARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo

                            

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