DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o relatório global pelo banimento do conceito pseudocientífico
de "alienação parental" que representa violação de direitos humanos de mulheres-mães
apresentado pela Relatora Especial da ONU na 53* sessão do Conselho de Direitos
Humanos da ONU.
CONSIDERANDO que os Ministérios da Mulher, da Saúde e dos Direitos
Humanos e Cidadania se pronunciaram favoráveis à revogação da Lei de Alienação
Parental, na audiência pública com a CIDH. O encontro fez parte do calendário de
audiências públicas do 187º Período de Sessões da Organização dos Estados Americanos
(OEA), que acontece entre 10 e 21 de julho de 2023, virtual e presencialmente, em
Washington DC (EUA).
CONSIDERANDO, também, que o art. 4º, "e", da Lei nº 7.353, de 29 de agosto
de 1985, estabelece como competência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher,
dentre outras, a fiscalização e a exigência do cumprimento da legislação que assegura os
direitos da mulher; recomenda:
Ao Congresso Nacional (Câmara, Senado, Secretaria da Mulher da Câmara dos
Deputados, Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara, Procuradoria Especial da Mulher
do Senado, Frente Parlamentar Feminista Antirracista, Frente Parlamentar Mista de
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente):
¸Revogar a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental.
¸Revogar a Lei nº 13.340/2022, que altera a Lei nº 12.318/2010;
¸Revogar a alínea "b" do artigo 4º da Lei nº 13.431/2017, que tipifica alienação
parental como forma de violência psicológica;
¸ Apresentar projetos de Lei, elaborados com a participação social, que(1)
contemplem a proibição de conciliação com violador ( agressor/abusador) em qualquer
processo (vara de família, vara especializada em violência doméstica) conforme
Recomendações da CEDAW, Convenção de Belem do Pará; (2) proíbam a vinculação,
revinculação de convivência ou guarda com genitor (homem) suposto violador , conforme
Recomendações da CEDAW, Convenção de Belém do Pará ; (3) fortaleçam a credibilidade
na palavra da vítima como prova em processos de violência doméstica, guarda,
convivência, crimes sexuais contra crianças e adolescentes conforme Recomendações da
CEDAW, Convenção de Belém do Pará; (4) contemplem a proteção da criança e
adolescente vítima da violência doméstica e familiar como testemunha da mãe; (5)
estabeleçam a obrigatoriedade de formação para todas as instâncias que atuam no
combate à violência doméstica e familiar e abuso sexual intrafamiliar; (6) implementem
medidas legais, adequadas e efetivas, de reparação e compensação às vítimas/às
sobreviventes de violência de gênero decorrente da aplicação da Lei nº 12.318/2010, pelas
violações aos direitos humanos das mulheres acusadas com base em indícios de "alienação
parental" no âmbito das demandas judiciais, sem observância do dever da devida
diligência, e com a garantia de não repetição, em conformidade com a Recomendação
Geral nº 35, do Comitê CEDAW.
Ao Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Psicologia e Conselho
Federal de Serviço Social:
¸Banir, em âmbito nacional, o uso dos termos "síndrome de alienação parental",
"atos de alienação parental", "alienação parental e correlatos sem reconhecimento
científico em suas práticas profissionais.
Ao Conselho Nacional de Justiça:
¸ Revisão e retificação de recomendações, cartilhas e cursos onde sejam
utilizados os termos sem reconhecimento científico como "síndrome de alienação
parental", atos de "alienação parental", "alienação parental" e correlatos;
¸ Promover formações e debates para as(os) magistradas(os) abordando a
retirada dos respectivos termos e correlatos sem reconhecimento científico do
ordenamento jurídico;
¸Promover formação contínua aos magistrados e demais operadores do direito a
respeito da violência de gênero, violência doméstica e familiar e violência intrafamiliar, abuso
sexual intrafamiliar, entendimento de forma de tortura a obrigação da convivência da vítima
com seu violador e da valorização/consideração da palavra da vitima como prova, conforme
sua condição de desenvolvimento e vulnerabilidade diante da situação de violência.
APARECIDA GONÇALVES
Presidente do Conselho
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 255, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República, no valor de R$ 1.500.000,00.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, tendo em vista designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro
de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, na Presidência da República,
no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
4001
Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo
Fe d e r a l
1.500.000
At i v i d a d e s
4001 2804
Publicações Oficiais
04 662
1.500.000
4001 2804 0001
Publicações Oficiais - Nacional
04 662
1.500.000
F
4-INV
2
90
0
1050
1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
4001
Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo
Fe d e r a l
1.500.000
At i v i d a d e s
4001 2804
Publicações Oficiais
04 662
1.500.000
4001 2804 0001
Publicações Oficiais - Nacional
04 662
1.500.000
F
3-
ODC
2
90
0
1050
1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000

                            

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