DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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176
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
197.655.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, tendo em vista designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de
2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II,
alíneas "c" e "d", e III, alínea "i", item "1"; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações
constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos
Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no valor de R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais);
II - excesso de arrecadação de recursos de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu,
no montante de R$ 194.177.850,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.479.544,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado
no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO I
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
885.936
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
885.936
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
885.936
F
3-
ODC
2
90
0
1444
300.000
F
4-INV
2
90
0
1444
585.936
1031
Agropecuária Sustentável
1.593.608
At i v i d a d e s
1031 213F
Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade
e Administração da União
20 608
1.593.608
1031 213F 0001
Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e
Administração da União - Nacional
20 608
1.593.608
F
3-
ODC
2
90
0
3000
1.593.608
TOTAL - FISCAL
2.479.544
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.479.544
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
195.176.066
Operações Especiais
0903 0223
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira -
Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)
28 845
195.176.066
0903 0223 0001
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado
de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional
28 845
195.176.066
F
3-
ODC
1
30
0
1235
53.942.607
F
3-
ODC
1
30
0
3235
277.304
F
3-
ODC
1
40
0
1235
140.235.243
F
3-
ODC
1
40
0
3235
720.912
TOTAL - FISCAL
195.176.066
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
195.176.066
ANEXO II
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
2.479.544
At i v i d a d e s
1031 20Y0
Desenvolvimento da Aquicultura
20 608
885.936
1031 20Y0 0001
Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional
20 608
885.936
F
3-
ODC
2
90
0
1444
885.936
1031 20Y1
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca
20 608
1.593.608
1031 20Y1 0001
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca - Nacional
20 608
1.593.608
F
3-
ODC
2
90
0
1444
1.593.608
TOTAL - FISCAL
2.479.544
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.479.544

                            

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