DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.440, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032891/2023-11, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado CIAD SP0580 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2136/SIA de 21 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1 Página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.450, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035557/2023-10, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD
CE0042 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2404/SIA, de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, Página 28.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.444, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00058.044948/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar
nº 175-001, Revisão J (IS nº 175-001J), intitulada "Transporte de artigos perigosos em
aeronaves civis".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 11.102/SPO, de 20 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, Seção 1, página 77,
que aprovou a IS nº 175-001, Revisão I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 12.412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº
10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.066924/2022-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202308-03/ANAC, emitido em 31 de agosto de 2023 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico EFA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 12.460, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.011181/2023-30, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2012-06-6CFV-02-01, emitido em favor da sociedade empresária Sagres Táxi
Aéreo Ltda, CNPJ 01.539.425/0001-36, a contar de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 550
REALIZADA EM 4 DE SETEMBRO DE 2023
Às 14 horas do dia 4 de de setembro de 2023, sob a presidência do
Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº
550, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante
da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.003405/2022-15, 50300.008491/2023-25 e 50300.015089/2021-35,
de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.013441/2023-60, de relatoria do Diretor Lima Filho;
- 50300.006111/2019-31 e 50300.006355/2023-09, de relatoria do Diretor
Alber Vasconcelos; e
- 50300.012169/2022-10, que trata de matéria administrativa interna da Agência.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 451 a 471, disponíveis
para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 6 de setembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.002474/2022-01. Fiscalizada: NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA. CNPJ
nº 07.690.573/0001-33. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide pela aplicação
da penalidade de MULTA no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à empresa
NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA, CNPJ nº 07.690.573/0001-33, pela prática da infração
tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada
pela exploração de instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso V, da Resolução
Normativa nº 13 - ANTAQ, sem o devido Registro prévio na ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 30 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.008082/2022-48. Fiscalizada: IMBITUBA LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA. CNPJ
nº 05.355.435/0001-72. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide:
I - Pela subsistência do Auto de Infração 005670-7 (SEI nº 1690381), lavrado em
face da IMBITUBA LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA, CNPJ 05.355.435/0001/72;
II - Pela aplicação de PENALIDADE de MULTA pecuniária no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) à operadora portuária, por dar causa a derramamento de coque em
área marítima no Porto de Imbituba, durante operação de carregamento dos navios "GENCO
ARDENNES" e "ASTURCON", evidenciando a não adoção de providências necessárias à
prevenção de danos ambientais, com infração capitulada pelo art. 32, inciso XXXIV, da norma
aprovada pela Resolução de n° 3.274-ANTAQ;
III - Por determinar à Gerência Regional de Florianópolis - GREFL-Sul, após o trânsito
em julgado administrativo:
A) Que seja dada ciência ao agente atuante quanto ao saneamento dos vícios
sanáveis do Auto de Infração 005670-7 (SEI nº 1690381), conforme Despacho Conclusivo de
Procedimento Fiscalizatório GREFL (SEI nº 1826784) adotado como despacho saneador pela
presente deliberação.
B) Expedir Ofício ao IBAMA, com competência de atuação no Porto de Imbituba,
para ciência do fato infracional analisado nos presentes autos, em especial quanto à ocorrência
de prática reiterada potencialmente causadora de danos ambientais, haja vista a necessária
observância das condicionantes ambientais das licenças afetas ao conjunto dos entes públicos
e privados atuantes naquele porto. Ressalte-se que, na ocorrência de situações semelhantes, a
informação ao órgão ambiental deve ocorrer tão logo a Gerência tenha conhecimento sobre
fatos que possam ser configurados como infrações ambientais.
IV)
A
empresa
IMBITUBA 
LOGÍSTICA
PORTUÁRIA
LTDA,
CNPJ
nº
05.355.435/0001/72, deverá ser notificada desta decisão.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012433/2023-04, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.109-ANTAQ, em favor da empresa
FRANCIVALDO DE SIQUEIRA GAMBOA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.271.118/0001-22,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Realocação e Permuta
de Cargo Comissionado
Executivo e Função Comissionada Executiva, dentro do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de
Confiança do Ministério
dos Povos
Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º
do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as realocações e permuta do Cargo Comissionado
Executivo (CCE) e da Função Comissionada Executiva (FCE), no âmbito da Estrutura Regimental
e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do
Ministério dos Povos Indígenas, conforme a seguir:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13, de Assessor do
Ministério dos Povos Indígenas, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de
Coordenador-Geral do Gabinete da Ministra;
II - permutar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral do
Gabinete da Ministra, realocada no inciso I, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13,
de Coordenador-Geral do Gabinete, do Gabinete da Ministra; e
III - realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral do
Gabinete da Ministra, permutado no inciso II, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE
2.13, de Assessor do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, deverão ser refletidas nas propostas
de alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir
da data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA

                            

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