DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2019
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, 515 – 
LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700 – FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, II, D, LEI 8.666/93 E NAS CONVENÇÕES 
COLETIVAS DE TRABALHO 2023/2024 QUE ABRANGE A CATEGORIA DE EMPREGADOS EM EMPRESA DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000508/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPAC-
TUAÇÃO DO CONTRATO Nº064/2019/SAP; IX - VALOR GLOBAL: 39.776,97 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS 
E NOVENTA E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA ASSINATURA COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 064/2019/SAP, 
NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 25/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBU-
QUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE- GESTOR DO CONTRATO.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 10373683/2022
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA; II - OBJETO: O presente aditivo consiste no acréscimo de 
valor à contrapartida municipal, passando a mesma de R$ 46.622,08 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos) para R$ 48.196,62 
(quarenta e oito mil cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), permanecendo o montante de responsabilidade do Estado em R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) e, elevando o valor global de R$ 546.622,08 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos) para R$ 
548.196,62 (quinhentos quarenta e oito mil cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 546.622,08 ( quinhentos e 
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
Original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 01 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Lindbergh Martins, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO
PROCESSO VIPROC Nº07246198/2023 ORIUNDO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2019 COM A EMPRESA TECNOSET 
INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS PRESTADOS 
NO PERÍODO DE 1º A 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 
03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 07246198/2023, quanto à solicitação de pagamento da fatura do período de 1º a 25 de julho 
de 2023, em favor da empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS, por serviços prestados na locação de equipamentos e impressão 
de documentos, no âmbito do contrato 014/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes a solicitação de pagamento da fatura do período 
acima indicado, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário 
para o pagamento da fatura na ação: 20770 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$2.756,70 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), destinado à liquidação da fatura 
pelos serviços prestados no período de 1º a 25 de julho de 2023, em favor da empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS; Art. 
2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida de Contrato Vencido, em 2023, correrão através da classificação orçamentária: 4310000
1.04.122.211.20770.03.339093.1.500.91.0.2.01– 01250 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de agosto de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 166/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, casado, engenheiro, portador de carteira de Identidade nº 82758 (SSP-CE) e CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº 290, Aptº 502, Guararapes, Fortaleza-CE, CEP 60810-050 , doravante denominada CONTRATANTE CONTRATADA: CETUS CONS-
TRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-
540, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador 
do RG nº 001810396 (SSP-RN) e de CPF nº 094.361.964-58. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de Engenharia de Manutenção 
Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por 
percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1, localizados na Coberta do Centro de Convivência do Cambeba e outros serviços, da 
Secretaria do Planejamento – SEPLAG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023-SOP e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Ata de Registro de Preços nº 14.818/2022 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses, contado a partir da data de assinatura do presente 
instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 863.679,68 (Oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) pagos 
em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:43200007.15.451.341.10090 – 
Manutenção Predial de Edificações Públicas; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza; 
Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA( Procurador da CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 02637871/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, situada na Av. Alberto Craveiro, 
nº. 2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.860-901, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 
290 – aptº. 502, bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE GROAÍRAS - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.709/0001-
80, com sede na Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Groaíras-CE, CEP: 62.190-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ADAIL ALBU-
QUERQUE MELO, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 752.053.787-00, portador do RG sob nº 20085476085 - SSP/CE, residente e domiciliado na Avenida 
São José, 1155, Paulo Malaquias, Groaíras-CE, CEP 62.190-000, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio: 
CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE DE MURIÇOCA NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, em conformidade com 
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.311.445,51 VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 1.311.445,51 (um milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), 

                            

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