DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
CONFORME DEMANDA, TENSÃO 13.800-380/220V, QUADRO MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, PARA DIVERSAS UNIDADES CONSUMIDORAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA , em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para 
esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente 
Instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do 
Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento. VALOR GLOBAL: 517.470,80 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 517.470,80 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e 
setenta reais e oitenta centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 17.470,80 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a 
seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de espaços públicos urbanos municipais ; Elemento de Despesa: 444042 – 
Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 06 – Litoral Oeste / Vale do Curu; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 
04/09/2023 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e FELIPE SOUZA PINHEIRO (PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 07599260/2023
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº431/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 431/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, inscrito no CNPJ n° 07.778.129/0001-74, cuja Prefeitura esta localizada na R. 
Paulo Marques, 378 - Centro, São Benedito – CE, CEP 62370-000 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. SAUL LIMA MACIEL, devidamente 
qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a alteração da conta bancária 
específica vinculada ao Convênio 431/2022 para: Banco: Caixa Econômica Federal, Agenda: 3845-8, Operação: 006, Conta: 71150-2.; III - VALOR 
GLOBAL: 742.730,33 ( (setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 06/09/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e SAUL 
LIMA MACIEL (Prefeito do Município de São Benedito – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0165/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: SOLUCION EMPREENDIMENTOS E 
OBRAS DE CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de Serviços de Implementação de Sistema de Abastecimento de Água na UN-MTS – 
Curva da Viúva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20230015-CAGECE - Contrato 0165/2023-DJU-Cagece - Processo nº 
0052.000014/2022-42-Cagece FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta 
mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 
2023 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Cláudia Elizângela T. Caixeta Freire, Diretora de Mercado e 
Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Stenis e Silva Alencar, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2790377/SADDO
PROCESSO Nº: 1069.000029 / 2023-48- Cagece OBJETO: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das diversas áreas da Cagece nas categorias Motoristas e Operador de Equipamentos 
Móveis, em Fortaleza e Interior do Estado do Ceará, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece, Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará, possui uma frota própria composta por caminhões e equipamentos de transportes, utilizados diretamente nas atividades opera-
cionais da empresa, sobretudo nas operações dos sistemas água e esgoto, realizando dentre outras atividades retirada de vazamentos de água, desobstrução 
de galerias e tubulações e sucção de detritos; Considerando que a Cagece também possui uma frota de veículos de carga, passeio e utilitários, próprios e 
locados para diversas atividades administrativas, comerciais e operacionais, sendo necessários motorista para dirigir e executar essas atividades; Conside-
rando que a contratação de motoristas é de fundamental importância para dar continuidade nas atividade desempenhadas pelas gerências da Cagece; pelas 
quais serão realizadas atividades de condução de veículos leves e pesados, transporte de cargas, acima de 3.500 quilogramas e transportes de passageiros; 
Considerando que os serviços prestados pela GTRAN são sistemáticos e continuados para atender as demandas da Companhia e que a sua paralisação geraria 
inúmeros problemas para a Cagece e população cearense; Considerando que essas atividades são realizadas diariamente pelas unidades de serviços e de 
negócio da Companhia e que sua interrupção causaria prejuízo para a Companhia; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação 
dos mesmos serviços objeto desta Dispensa, o qual, devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do procedimento, ainda não se obteve 
êxito na conclusão do certame licitatório, bem como não há previsão de conclusão; Considerando a impossibilidade de aguardo do processo licitatório em 
andamento, vista a urgência em evitar quebra de continuidade dos serviços; Considerando que fora publicada convocação de interessados no site da Cagece; 
e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório 
0901.000472/2021-52 seja homologado. VALOR GLOBAL: R$ 9.828.084,66 ( nove milhões oitocentos e vinte e oito mil e oitenta e quatro reais e sessenta 
e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 
CONTRATADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão 
Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1921ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento 
de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000029/2023-48-Cagece. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2795431/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000396 / 2023-00- Cagece OBJETO: credenciamento de pessoa jurídica com o objetivo de prestar os serviços de Credenciamento 
de prestadores de serviço de administração, gerenciamento e fornecimento de vale alimentação e vale-refeição, via cartões eletrônicos com chip de segu-
rança, visando atender ao quadro de empregados e ocupantes de cargos comissionados não empregados da Cagece - Capital e Interior do Estado do Ceará, 
pelo período de vigência de 60 meses JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de mantermos a continuidade do fornecimento de cartões eletrônicos 
com chip, alimentação e refeição, para o quadro de empregados e ocupantes de cargos comissionados não empregados da Cagece, a fim de cumprirmos a 
legislação, Acordo Coletivo de Trabalho (Cláusula Décima Terceira - ACT 2022/2023) e Norma Interna SAD-001; considerando que a Cagece está inscrita 
no PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador; considerando que o fornecimento será em créditos mensais, na forma de cartão eletrônico, dotados de 
microprocessador com chip, para aproximadamente 1.508 (hum mil quinhentos e oito) beneficiários entre empregados, ocupantes de cargos comissionados 
não empregados; considerando que a Cagece, visando a otimização de recursos, bem como o conforto e comodidade de seus empregados, tem optado pela 
contratação de empresas especializadas em administração e gerenciamento de cartões eletrônicos com chip para aquisição de gêneros alimentícios que ofereça 
ferramentas tecnológicas que viabilizem para os beneficiários o acompanhamento da utilização de seu benefício e para a Cagece, agilidade e facilidade nas 
solicitações de novos cartões e senhas, como também na realização dos pedidos mensais; considerando que, neste caso, é mais interessante para Companhia 
a contratação de mais de uma empresa que atenda aos requisitos de habilitação preestabelecidos do que a contratação de uma única empresa; considerando 
que, havendo várias empresas habilitadas, a contratação será de caráter não exclusivo, cabendo ao empregado a escolha da empresa pela qual receberá o 
benefício, sendo também exigida larga capilaridade no Estado; considerando que estão caracterizados os elementos para a contratação trazidos no processo, 
tendo a unidade instrutora procedido a pesquisa de mercado, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta por meio de credenciamento 
VALOR GLOBAL: R$ 137.555.031,00 ( cento e trinta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trinta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                            

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