14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16, art. 16, item “a” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 e no art. 37, XXI da Constituição Federal CONTRATADA: EMPRESAS a serem credenciadas DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 13 de setembro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1924ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº processo 0949.000396/2023-00-Cagece. Fortaleza, 13 de setembro de 2023 Patricia Gonçalo de Abreu PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2023 PROCESSO Nº: 31032001053 / 2023-07 FUNECE OBJETO: Pagamento de Inscrição no 9th EUGEO Congress 2023, a ser realizado em Barcelona, no período de 04 a 07 de setembro de 2023 JUSTIFICATIVA: Participação dos docentes servidores da FUNECE participação dos docentes Profa. Denise Cris- tina Bomtempo e Prof. Edilson Alves Pereira Júnior, com o intuito de participarem do 9th EUGEO Congress 2023, a ser realizado na cidade de Barcelona/ Espanha, no período de 04 a 07 de setembro de 2023 VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 335091 - 3120 0001.12.364.451.15378.03.339039.2.5722200086.1-PF 3101010422022I - SME 01/2022-IG nº. 1279126000- MAPP 237 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f, da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações CONTRATADA: GRUPCONGRESS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI- LIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023, para pagamento de Inscrição no 9th EUGEO Congress 2023, a ser realizado em Barcelona, no período de 04 a 07 de setembro de 2023, para atender as necessidades da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023, para pagamento de Inscrição no 9th EUGEO Congress 2023, a ser realizado em Barcelona, no período de 04 a 07 de setembro de 2023, para atender as necessidades da FUNECE. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Nº DO PROCESSO: 00279147/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2023 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE TAMBORIL/ CE, inscrito no CNPJ 07.705.817/0001-04. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a Aquisição de Equipamentos para o Funcionamento do Abatedouro Municipal de Tamboril no município de TAMBORIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00279147/2023, e no Parecer Jurídico nº. 1022/2023 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até 31/12/2024, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 809.264,52 (oitocentos e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais, e cinquenta e dois centavos) VALOR: R$ 809.264,52 (oitocentos e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais, e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 15.867,93 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 793.396,59 (setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinquenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.311.10510.12.444042.1.5009100000.0 PF: 2100010352023 I MAPP: 922 DATA DA ASSI- NATURA: Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LUÍZ MARCELO MOTA LEITE Prefeito(a) de TAMBORIL/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº134/2023 - O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº07614294/2023 – VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ SOARES DA COSTA FILHO, técnico em agropecuária, matrícula nº000564.1-3, acusado de supostamente haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, incisos IV e X, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão do suposto recebimento de propina/vantagem pela prática de atos de ofício, além de valer-se do exercício profissional para lograr proveito ilícito para si, que sugere, inclusive, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, prevista no artigo 317, do Decreto-Lei nº2.848/1940 (Código Penal), passíveis das sanções previstas no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 35.000,00; FONTE 00 - TESOURO PROCESSO Nº: 56022.000647 / 2023-32 SUITE/ADAGRI OBJETO: Contratação da Enel Distribuição Ceará, anteriormente denominada de Companhia Energética do Ceará – COELCE, visando o fornecimento de energia elétrica para os Núcleos Locais da ADAGRI JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação em razão da necessidade do fornecimento de energia elétrica para os Núcleos Locais da ADAGRI. Justifica-se a dispensa de licitação por se trata de contratação de fornecimento de energia elétrica com cessionário de serviços públicos, nos termos do art. 24, inciso XXII da Lei nº8.666/1993, uma vez que a Enel é concessionária federal de serviços públicos no Estado do Ceará, destinando-se a exploração de serviços de distribuição de energia elétrica conforme contrato de Concessão de Distribuição nº01/98 com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.7531200070.1.2.01 - 2278; 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.5009100000.0.2.01 - 7168; 5620 0006.20.609.312.20665.03.339039.1.5009100000.0.3.01 - 5466 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, nº150, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00 DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023, em consonância com o Parecer nº 128/2023 da Assessoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Autárquica e demais peças que compõem o presente processo, considerando que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, bem como no Parecer ASJUR nº 128/2023. ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 45/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ENGAJA COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Serviço de gestão de mídias sociais do Complexo do Pecém (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objetoFechar