DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Cons-
tituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.302,77 ( UM MIL E TREZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E SETE
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23072199 - EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10715388/2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOERLY RODRIGUES VICTOR, portador(a) do CPF/MF Nº 024.684.543-08,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 058/2021, com base na justificativa apresentada no
Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta,
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 01 de agosto de 2023 até 28 de
dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original
e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE JULHO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - concedente, JOERLY
RODRIGUES VICTOR - Prefeito (a) convenente . e Testemunhas 1. Ilegivel 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº04854896/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49,
VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar
ao contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria de Educação Profis-
sional - COEDP, neste ato representado pelo Sr. RODOLFO SENA DA PENHA, configurando o descumprimento ao edital do Pregão Eletrônico 20220015,
por parte da empresa PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. RESOLVE: APLICAR à empresa PLG DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, que apesar de ter assinado as vias do Contrato n.º 161/2022 e apresentado certidões, deixou de apresentar a
garantia, conforme previsão do item 21.1 do Pregão Eletrônico 20220015, configurando o descumprimento ao Pregão Eletrônico n° 20220015, inscrita no
CNPJ sob o nº 34.444.108/0001-95, estabelecida à Av. Leopoldino de Oliveira, nº 5100, - 2º andar, sala 96 – Uberaba/MG, CEP: 38010-000, a penalidade
administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO)
ANOS, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/20 Publique-se,
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 04 de setembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSOS NºS05942691/2022 - 10237321/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI
do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao
contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria da Gestão de Provisão
e Suprimento da Rede - COGEA, neste ato representado pela Sra. SANDRA MARIA RODRIGUES, configurou descumprimento ao Contrato nº 214/2022,
oriundo do Pregão Eletrônico n° 20210074. RESOLVE: APLICAR à empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, diante
do descumprimento do Contrato nº 214/2022 oriundo do Pregão Eletrônico nº 20210074, inscrita no CNPJ sob o nº 18.868.944/0001-40, estabelecida à
Rua Rubens Monte, nº 225A, sala 01, Maraponga, CEP: 60.712-025, Fortaleza/CE, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI
do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/20 Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 29 de agosto de 2023. ELIANA
NUNES ESTRELA Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.010368/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL VICTOR SOUSA BEZERRA, matrícula nº 2220018124149X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no PROCESSO Nº22001.010368/2023-11. Fortaleza, 08 de agosto
de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008976/2023-58
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WASHINGTON LUIZ ALVES DE BRITO, matrícula nº 22200181173591, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/03/2023. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no PROCESSO Nº22001.008976/2023-58. Santana do Acaraú, 01 de agosto de 2023. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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