DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
aos direitos fundamentais do público-alvo, bem como a redução da reincidência de atos infracionais. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo não 
envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre as partes, ambas, de maneira individual, arcando com as eventuais despesas necessárias à sua 
execução. Em caso de necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações, decorrentes do presente acordo, suas respec-
tivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebração de instrumentos específicos. VIGÊNCIA:  O presente Acordo terá prazo de 
vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo. RESCISÃO: O 
presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo. Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com 
antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão. Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer 
de suas cláusulas e condições firmadas. Superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível.  FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05  de setembro  de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária de Proteção Social do Ceará e Juliana 
Tibau Moreira - Associação Luta pela Paz. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 084/2023 IG N°1214499
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, situada na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: Empresa LILA TURISMO LTDA, com sede na Q CSB 02 LOTES 01,02,03,04 SALA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 06.178.319/0001-98, inscrita no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Distrito Federal sob o nº 0745368600100, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal, Sra. LICINIA MARIA LILA FIALHO. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o 
serviço de locação de veículos, de modo mensal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230004-SPS e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e as Leis Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de 
execução do objeto contratual é de12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará contado a partir do recebimento 
da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 
304.999,92 trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08
.243.123.10232.03.449039.1.7543220059.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL e LICINIA MARIA LILA FIALHO - LILA TURISMO LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N° 510/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º -  Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Caju.Lab - Tecnologia 
E Cidadania Digital” da OSC Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – CIEDS, no valor Global de R$299.500,00 
(Duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais) sendo 80%, no valor de R$239.600,00 (Duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) destinado ao 
Projeto em tela, e 20%, no valor de R$59.900,00 (Cinquenta e nove mil e novecentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 
16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças  Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
Republicada  por incorreção.
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RESOLUÇÃO N°531/2023 – CEDCA-CE, de 11 de setembro de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º -  Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Atenção Psicossocial 
às Crianças e Adolescentes com fissura labiopalatina” da OSC Associação Beija Flor, no valor Global de R$7.724,25 (Sete mil, setecentos e vinte e quatro 
reais e vinte e cinco centavos) sendo 80%, no valor de R$6.179,40 (Seis mi, cento e setenta  e nove reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela, 
e 20%, no valor de R$1.544,85 (Um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – 
CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Maria das Graças  Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
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TERMO DE DOAÇÃO N°327/2023
PROCESSO N°05845711/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, com sede na praça 7 de setembro, nº 635 – Centro, Palmácia/CE, CEP: 
62780-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001-05, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. David Campos Martins, 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60 doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por 

                            

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