DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII 
e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 
e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM CLEILSON BAIMA DA SILVA - MF: 110.087-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que 
lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) AFASTAR PREVENTIVA-
MENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se 
de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação 
da sanção disciplinar, nos termos do art. 18 e §§ da LC nº 98/2011; III) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta 
pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ 
DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), 
para instruir o processo regular; e IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº749/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307570548, que trata da Comunicação Interna nº 523/2023, datada 
de 31/08/2023, encaminhando o Relatório Técnico nº 619/2023/COINT, contendo informações acerca de ocorrência em que três rapazes (Victor Hugo da 
Silva Damião, Francisco André da Paz Araújo e Antônio Marcos da Silva Costa), teriam sido arrebatados por duas composições policiais do COTAR, após 
abordagem no dia 27/08/2023, por volta as 18h50min, na Praia de Maceió em Camocim/CE, levados para um local incerto e que estariam desaparecidos 
desde referida abordagem; CONSIDERANDO que foram registrados os Boletins de Ocorrência nº 430-1341/2023 e 430-1342/2023, evidenciando que dois 
dos três rapazes, supostamente levados pelos policiais, apareceram em suas casas por volta das 03h15min, do dia 28/08/2023, tendo o aparelho celular de 
um deles permanecido na posse dos policiais militares, enquanto o terceiro, Antônio Marcos da Silva Costa, permanecido desaparecido; CONSIDERANDO 
que, segundo testemunhas, antes de serem levados pelos policiais militares, os três rapazes foram agredidos e o carro de um deles foi danificado e deixado 
no local; CONSIDERANDO que, segundo as narrativas nos citados B.O.’s, as duas viaturas policiais chagaram ao local e passaram a realizar abordagem de 
rotina e, em não encontrando nada, solicitaram que o rapaz conhecido por “Marcão” entregasse seu celular, ao que este recusara e então passaram a espancá-lo 
juntamente com os outros dois rapazes, colocando os três dentro de uma viatura, seguindo em direção a praia do Maceió e, chegando a altura do parque eólico, 
passaram a torturá-los, ao tempo em que eram questionados por armas a todo momento; CONSIDERANDO que familiares e advogados entraram em contato 
com as autoridades da Segurança Pública do município de Camocim/CE e constataram que não havia registro de nenhuma ocorrência sobre essa abordagem 
policial ou do desaparecimento dos rapazes, sendo que, após pesquisas no Relatório das Principais Ocorrências Policiais Militares no Estado do Ceará do dia 
27/08/2023, foi encontrado o registro em relação ao caso (M20230463468), em que a viatura do POG01 foi até o local do acontecido e procurou por toda 
área, localizando apenas o Gol preto, de placas NHT-4H84, nas proximidades de uma barraca, veículo que estava estacionado e travado e que foi identificado 
por um dos advogados como de propriedade de seu cliente, porém, nada mais foi encontrado em relação a denúncia da suposta condução dos rapazes ao 
Distrito Policial; CONSIDERANDO que fora relatado por um dos rapazes, Francisco André, suposta prática de tortura por parte dos policiais militares do 
COTAR, ensejando a abertura do Inquérito Policial Militar (IPM) sob Portaria nº 421/2023-CPJM; CONSIDERANDO que os componentes das duas viaturas 
policiais do COTAR foram identificados como sendo: VTR COD23: 3º SGT PM 23.457 CRISTIANO OLIVEIRA SOUSA - MF: 301.535-1-0, SD PM 
34.222 SAMUEL SANTIAGO DE LIMA - MF: 309.012-7-4, SD PM 31.478 JOSÉ MÁRCIO CARNEIRO ALMADA - MF: 308.692-8-1, e SD PM 34.164 
EDUARDO FLORÊNCIO DA SILVA - MF: 308.978-3-8, e VTR COTAR 03: CB PM 25.667 DEMAIRTON CIPRIANO SILVA - MF: 304.384-18, SD PM 
32.261 WELLINGTON XAVIER DE FARIAS - MF: 308.897-9-7, SD PM 32.546 JOSÉ MÁRCIO BARROSO DA SILVA JÚNIOR - MF: 308.830-6-3, e SD 
PM 31.454 JOSINALDO FERREIRA BARBOSA MONTEIRO - MF: 308.746-8-4; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII, XXV, XXVI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e 
XXXVIII, e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 23.457 CRISTIANO OLIVEIRA SOUSA - MF: 301.535-1-0; SD 
PM 34.222 SAMUEL SANTIAGO DE LIMA - MF: 309.012-7-4; SD PM 31.478 JOSÉ MÁRCIO CARNEIRO ALMADA - MF: 308.692-8-1; SD PM 
34.164 EDUARDO FLORÊNCIO DA SILVA - MF: 308.978-3-8; CB PM 25.667 DEMAIRTON CIPRIANO SILVA - MF: 304.384-18; SD PM 32.261 
WELLINGTON XAVIER DE FARIAS - MF: 308.897-9-7; SD PM 32.546 JOSÉ MÁRCIO BARROSO DA SILVA JÚNIOR - MF: 308.830-6-3; e SD 
PM 31.454 JOSINALDO FERREIRA BARBOSA MONTEIRO - MF: 308.746-8-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, 
bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo 
prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado 
grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção 
disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; III) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta 
pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO 
MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR 
E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; IV) CIENTIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº750/2023 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA, 
M.F. 095.908-1-1, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se 
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA, M.F. 
095.908-1-1, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares 
estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir da data de 01/09/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº751/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a designação do servidor MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA 
SILVA, M.F. 095.908-1-1, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a neces-
sidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos 
princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, 

                            

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