DOE 14/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2023
bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria
CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares
Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o Servidor MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA, M.F. 095.908-1-1, para atuar como membro
substituto das 6ª e 7ª Comissões de Processos Regulares Militar - CPRM/CGD, em períodos de gozos de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos
legais dos membros efetivos. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 01 de setembro de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº752/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2300371299, iniciado
a partir do Ofício nº 218/2023, oriundo da Polícia Civil (central de procedimentos digitais), encaminhando cópia do Inquérito Policial nº 939-59/2023, que
versa acerca de suposta agressão física praticada pelos Policiais Militares 1º SGT PM 20.926 CILAS MOURÃO MELO – MF: 151.211-1-4, 3º SGT PM
25.597 FRANCISCO ERISVAN ALVES LIMA – MF: 304.214-1-3, 2º SGT PM EDIVALDO DE PAIVA GOMES – MF: 151.215-1-3, CB PM 28.451
RAFAEL DE ARAÚJO PINTO – MF: 306.568-1-4 e CB PM 29.411 DAVID DIAS MACHADO – MF: 306.835-1-X. Fato ocorrido durante a prisão de
Bruno Francisco de Castro no dia 09/01/2023, na cidade de Independência/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados,
passível de apuração por este Órgão correicional; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa
que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos em apuração,
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º IV, V e X, assim como os deveres militares
incursos no Art. 8º VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, e XXIX, violando também os Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressões disciplinares
conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º, I, II, III, IV, XXVI e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares
Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas
aos POLICIAIS Militares 1º SGT PM 20.926 CILAS MOURÃO MELO – MF: 151.211-1-4, 3º SGT PM 25.597 FRANCISCO ERISVAN ALVES LIMA
– MF: 304.214-1-3, 2º SGT PM EDIVALDO DE PAIVA GOMES – MF: 151.215-1-3, CB PM 28.451 RAFAEL DE ARAÚJO PINTO – MF: 306.568-1-4
e CB PM 29.411 DAVID DIAS MACHADO – MF: 306.835-1-X; II) Designar o CAP BM Francisco IRAN Oliveira Barros, Mat: 108.996-1-3 da Célula
de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº1303, publicada no D.O.E CE nº 040, de 24/02/2017; IV) Cientificar
o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto
Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº755/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS FILHO, ocupante
do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional DAS-1 matrícula nº 300.006-3-3, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000400 (Para despesas com material de consumo) e 2023NE000401 (Para despesas com Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº764/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº
18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, tomar sem efeito a PORTARIA CGD Nº648/2023, publicada no DOE Nº 156 de 18 de agosto de 2023. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº8/2023 CGD - CEPREM
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de
13/06/2011; CONSIDERANDO que a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN
CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante),
e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 393/2023, publicada no DOE nº
104 de 02/06/2023, designada para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2209813950; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo
protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, narrando que, em tese, o CB PM FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1,
conduzia o veículo NISSAN/KICKS SENSE, de placas RIZ6F90, de cor azul, registrado como roubado, referente ao Inquérito Policial (IP) n° 204-601/2022,
em 10/10/2022, no Bairro Cágado, em Maracanaú/CE, quando foi abordado, preso e autuado em flagrante pela prática do crime previsto no art. 180 (Recep-
tação) do Código Penal Brasileiro (CPB), conforme a Comunicação Interna nº 528/2022, oriunda da COINT/CGD, datada de 11/10/2022, encaminhando o
Relatório Técnico nº 473/2022; CONSIDERANDO que o Cabo citado fora denunciado pela prática do crime tipificado no art. 180 (Receptação) do CPB na
Ação Penal nº 0202207-50.2022.8.06.0300, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o CB PM SOARES
supostamente envolvera-se em outra ocorrência com veículo roubado, desta feita na data de 14/11/2022, fato noticiado por meio da Comunicação Interna n°
615/2022, oriunda da COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 557/2022, dando conta que o FIAT/ARGO DRIVE 1.0, de placas RVB-4C60, que
havia sido roubado no dia 14/11/2022 (Boletim de Ocorrência nº 119-4471/2022), fora localizado no dia 22/11/2022, na residência de Rosângela Fernandes
Magalhães Soares, genitora do militar em questão; CONSIDERANDO que o referido policial militar encontra-se agregado por estar há mais de um ano de
Licença para Tratamento Médico (LTS), conforme resultado de consulta no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM); CONSIDERANDO que as
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados
no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV
e XVII; e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural, CONSIDERANDO
os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a
CITAÇÃO do CB PM FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, classificado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (NUDEP/CGP/
PMCE), ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 20/06/2023, às 10h00,
conforme convocado no BCG nº 108, de 12/06/2023, no dia 04/08/2023, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 135, de 19/07/2023, e no dia 30/08/2022,
às 14h00, conforme convocado no BCG nº 162, de 28/08/2023, portanto a praça ACUSADO deixou de atender à intimação formal desta 4ªCPRM, nos termos
do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do CB PM FRANCISCO EDMAR SOARES
NETO - MF: 302.208-1-1 para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro
no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93,
§1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando
também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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