DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
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RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:FD1E3ABF
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 001
LEI Nº 001/2023
ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
CONFERE AO EX PREFEITO EDGAR DE
CASTRO MONTEIRO A COMENDA MEDALHA
SENADOR ANTERO JOSÉ DE LIMA (SENADOR
ANTERO), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ARNEIROZ.
Art. 1º - Fica concedido ao Ex. Prefeito Edgar de Castro Monteiro a
Comenda Medalha Senador Antero José de Lima (Senador Antero),
na forma definida na Lei Municipal nº 008/2014.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de
mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão
alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de setembro
de 2023.
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:6A9FB5B1
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO N 007
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
CRIA
A ESCOLA
DO
LEGISLATIVO
DE
ARNEIROZ,
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arneiroz resolve:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Arneiroz, a
Escola do Legislativo de Arneiroz, com o objetivo de oferecer suporte
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas
e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de
Arneiroz:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Arneiroz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa
e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo,
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de
projetos na área da história e memória política do Município de
Arneiroz
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo de Arneiroz é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arneiroz.
Parágrafo único – A Escola do Legislativo de Arneiroz terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e
na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Arneiroz tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
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