Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:FD1E3ABF CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 001 LEI Nº 001/2023 ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023. CONFERE AO EX PREFEITO EDGAR DE CASTRO MONTEIRO A COMENDA MEDALHA SENADOR ANTERO JOSÉ DE LIMA (SENADOR ANTERO), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ. Art. 1º - Fica concedido ao Ex. Prefeito Edgar de Castro Monteiro a Comenda Medalha Senador Antero José de Lima (Senador Antero), na forma definida na Lei Municipal nº 008/2014. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de setembro de 2023. RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:6A9FB5B1 CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESOLUÇÃO N 007 RESOLUÇÃO Nº 007/2023 ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023. CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARNEIROZ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arneiroz resolve: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Arneiroz, a Escola do Legislativo de Arneiroz, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Arneiroz: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Arneiroz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Arneiroz XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; Art. 3º A Escola do Legislativo de Arneiroz é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arneiroz. Parágrafo único – A Escola do Legislativo de Arneiroz terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Arneiroz tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;Fechar