DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
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RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:FD1E3ABF 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 001 
 
LEI Nº 001/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
CONFERE AO EX PREFEITO EDGAR DE 
CASTRO MONTEIRO A COMENDA MEDALHA 
SENADOR ANTERO JOSÉ DE LIMA (SENADOR 
ANTERO), NA FORMA QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARNEIROZ. 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Ex. Prefeito Edgar de Castro Monteiro a 
Comenda Medalha Senador Antero José de Lima (Senador Antero), 
na forma definida na Lei Municipal nº 008/2014. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão 
alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 13 de setembro 
de 2023. 
 
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:6A9FB5B1 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO N 007 
 
RESOLUÇÃO Nº 007/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
CRIA 
A ESCOLA 
DO 
LEGISLATIVO 
DE 
ARNEIROZ, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz resolve: 
  
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Arneiroz, a 
Escola do Legislativo de Arneiroz, com o objetivo de oferecer suporte 
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas 
e afins. 
  
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de 
Arneiroz: 
  
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Arneiroz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis 
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa 
e legislativa; 
  
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; 
  
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
  
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
  
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 
  
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
  
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
  
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
  
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades 
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de 
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as 
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós acadêmica; 
  
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
  
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
  
XII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de 
projetos na área da história e memória política do Município de 
Arneiroz 
  
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
  
Art. 3º A Escola do Legislativo de Arneiroz é diretamente 
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arneiroz. 
  
Parágrafo único – A Escola do Legislativo de Arneiroz terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e 
na avaliação de seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Legislativo de Arneiroz tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
  
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 

                            

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