Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:78D0916D SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 215. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A VICELMO PEREIRA DE SOUSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE CRATO NO PERÍODO DE 18/09/2023 A 18/09/2023 PARA TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DAS FORMAÇÕES REGIONAIS PAIC INTEGRAL E MAIS INFANCIA, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:0373B215 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO EXTRATO DO CONTRATONº2023.09.12-001. CONCORRENCIA Nº2023.05.17.23-CP-OBRAS. Partes: o Município deCampos Sales, através daSECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOe a empresaCORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA.Objeto:SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA CE-371 E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSOS TRECHOS EM CAMPOS SALES-CE. Valor Total do Contrato:R$ 4.980.840,13 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta reais e treze centavos). Vigência do Contrato: 08 (oito) mesesa partir da data de emissão da ordem de serviço. Signatários:WANDERSON COSTA GUEDES e IGO PROENÇA ALENCAR. Data de Assinatura do Contrato:12 de setembro de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:66006F02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 262/2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS QUE PRESTEM SERVIÇO DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de Cariús/CE, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município de Cariús/CE, nos termos do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI nº 7222. § 1º. A parcela prevista no caput deste artigo não servirá de base para o cálculo de outras gratificações ou vantagens. § 2°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. § 3°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 3°. Fica autorizado o gestor municipal a repassar recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que trata esta lei complementar seguirá as informações e diretrizes previstas na plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde e as que a sucederem ou complementarem. Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de 2023, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quatorze dias do mês de setembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar