DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E 
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE 
Secretário(a) 
  
Publicado por: 
Francisca Roberta Oliveira Andrade 
Código Identificador:78D0916D 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 215. 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A VICELMO PEREIRA DE SOUSA, OCUPANTE DO 
CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE 
CRATO NO PERÍODO DE 18/09/2023 A 18/09/2023 PARA 
TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DAS 
FORMAÇÕES 
REGIONAIS 
PAIC 
INTEGRAL 
E 
MAIS 
INFANCIA, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E 
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE 
Secretário(a) 
  
Publicado por: 
Francisca Roberta Oliveira Andrade 
Código Identificador:0373B215 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATONº2023.09.12-001. 
CONCORRENCIA 
Nº2023.05.17.23-CP-OBRAS. 
Partes: 
o 
Município deCampos Sales, através daSECRETARIA DE OBRAS 
E 
URBANISMOe 
a 
empresaCORAL 
CONSTRUTORA 
RODOVALHO 
ALENCAR 
LTDA.Objeto:SERVIÇOS 
DE 
COMPLEMENTAÇÃO 
DA 
OBRA 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA CE-371 E 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSOS 
TRECHOS EM CAMPOS SALES-CE. Valor Total do Contrato:R$ 
4.980.840,13 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos 
e quarenta reais e treze centavos). Vigência do Contrato: 08 (oito) 
mesesa partir da data de emissão da ordem de serviço. 
Signatários:WANDERSON COSTA GUEDES e IGO PROENÇA 
ALENCAR. 
  
Data de Assinatura do Contrato:12 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:66006F02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 262/2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER 
PARCELA 
DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS 
QUE 
PRESTEM 
SERVIÇO 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE 
AO 
MUNICÍPIO 
DE 
CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de 
Cariús/CE, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao 
piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto 
de 2022. 
  
Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos 
valores repassados pela União ao Município de Cariús/CE, nos termos 
do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido 
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI nº 7222. 
  
§ 1º. A parcela prevista no caput deste artigo não servirá de base para 
o cálculo de outras gratificações ou vantagens. 
  
§ 2°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
§ 3°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União 
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às 
remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 3°. Fica autorizado o gestor municipal a repassar recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da 
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que 
deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que 
trata esta lei complementar seguirá as informações e diretrizes 
previstas na plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde e as que a 
sucederem ou complementarem. 
  
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor a partir da sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de 
2023, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e 
o vencimento base dos respectivos servidores. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
quatorze dias do mês de setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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