DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
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DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretário(a)
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:78D0916D
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 215.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº
623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A VICELMO PEREIRA DE SOUSA, OCUPANTE DO
CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE
CRATO NO PERÍODO DE 18/09/2023 A 18/09/2023 PARA
TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DAS
FORMAÇÕES
REGIONAIS
PAIC
INTEGRAL
E
MAIS
INFANCIA, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 14 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretário(a)
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:0373B215
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO
EXTRATO
DO
CONTRATONº2023.09.12-001.
CONCORRENCIA
Nº2023.05.17.23-CP-OBRAS.
Partes:
o
Município deCampos Sales, através daSECRETARIA DE OBRAS
E
URBANISMOe
a
empresaCORAL
CONSTRUTORA
RODOVALHO
ALENCAR
LTDA.Objeto:SERVIÇOS
DE
COMPLEMENTAÇÃO
DA
OBRA
DE
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA CE-371 E
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSOS
TRECHOS EM CAMPOS SALES-CE. Valor Total do Contrato:R$
4.980.840,13 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos
e quarenta reais e treze centavos). Vigência do Contrato: 08 (oito)
mesesa partir da data de emissão da ordem de serviço.
Signatários:WANDERSON COSTA GUEDES e IGO PROENÇA
ALENCAR.
Data de Assinatura do Contrato:12 de setembro de 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:66006F02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 262/2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER
PARCELA
DE
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
QUE
PRESTEM
SERVIÇO
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE
AO
MUNICÍPIO
DE
CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras que prestem serviço direta ou indiretamente ao Município de
Cariús/CE, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao
piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto
de 2022.
Art. 2º. O complemento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos
valores repassados pela União ao Município de Cariús/CE, nos termos
do art. 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, conforme decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final da ADI nº 7222.
§ 1º. A parcela prevista no caput deste artigo não servirá de base para
o cálculo de outras gratificações ou vantagens.
§ 2°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
§ 3°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às
remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3°. Fica autorizado o gestor municipal a repassar recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que
deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 4º. O pagamento das parcelas salariais complementares de que
trata esta lei complementar seguirá as informações e diretrizes
previstas na plataforma InvestSUS do Ministério da Saúde e as que a
sucederem ou complementarem.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor a partir da sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos, a contar de maio de
2023, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e
o vencimento base dos respectivos servidores.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
quatorze dias do mês de setembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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