DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
DO NORTE/CE – Nova Vigência: até 20/09/2024 – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/09/2023 –
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, da Lei no 8.666/93; e ainda
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Felipe Carvalho
Mendonça (CONTRATANTE); Jorge Luis Cardouzo e Eliete Maria
Martins de Souza (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8B0317F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA
LICENÇA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA
CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE
RESPONSABILIDADE
DO
SR.
GAETANO
CAROLLO
(612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021.
CONDICIONANTES
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:A539DBCB
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - IMFLA
LICENÇA INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA
CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE
RESPONSABILIDADE
DO
SR.
GAETANO
CAROLLO
(612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021.
CONDICIONANTES
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:9C3AE6CF
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LICENÇA DE OPERAÇÃO DA POUSADA CARMELA INSCRITA
NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE RESPONSABILIDADE DO SR.
GAETANO CAROLLO (612.876.703-69), LOCALIZADA NA
PRAIA DE BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº
019/2021.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:5FA7B533
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O
FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE
AGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL
A EMPRESA RAIMUNDO NONATO REBOUÇAS PORTO -
ME, INSCRITA NO CNPJ 09.554.597/0001-90, LOCALIZADA NA
COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUI-CE.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:515B044D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
224/2023
PORTARIA Nº 224/2023
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA
DE
SERVIDOR
POR
DETERMINAÇÃO
JUDICIAL
INTERLOCUTÁRIA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO, o teor da decisão interlocutória, constante nos
autos do Processo de nº 3001145-87.2023.8.06.0035, em trâmite na 1ª
Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, que tem como requerente o Sr.
Enock Douglas Roberto da Silva.
RESOLVE:
Art. 1º REDUZIR a jornada de trabalho do servidor Enock Douglas
Roberto da Silva, matrícula n.º 0022725, Prof. Educação Básica IV –
REF 2, exercendo o cargo de Professor de Séries Iniciais, lotado na
Secretaria Municipal de Educação
PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o caput deste artigo,
se dará no percentual de 50% da carga horária do servidor, que
atualmente exerce 200h mensais, passando imediatamente a cumprir
um total de 100h mensais, sem prejuízo de seus vencimentos e
independente de compensação de carga horária, a fim de que possa
acompanhar o tratamento de seu filho, portador de necessidades
especiais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
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