DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
DO NORTE/CE – Nova Vigência: até 20/09/2024 – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/09/2023 – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, da Lei no 8.666/93; e ainda 
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Felipe Carvalho 
Mendonça (CONTRATANTE); Jorge Luis Cardouzo e Eliete Maria 
Martins de Souza (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8B0317F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA 
 
LICENÇA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA 
CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE 
RESPONSABILIDADE 
DO 
SR. 
GAETANO 
CAROLLO 
(612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021. 
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:A539DBCB 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - IMFLA 
 
LICENÇA INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA 
CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE 
RESPONSABILIDADE 
DO 
SR. 
GAETANO 
CAROLLO 
(612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021. 
  
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:9C3AE6CF 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
LICENÇA DE OPERAÇÃO DA POUSADA CARMELA INSCRITA 
NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE RESPONSABILIDADE DO SR. 
GAETANO CAROLLO (612.876.703-69), LOCALIZADA NA 
PRAIA DE BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 
019/2021. 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:5FA7B533 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O 
FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE 
AGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL 
A EMPRESA RAIMUNDO NONATO REBOUÇAS PORTO - 
ME, INSCRITA NO CNPJ 09.554.597/0001-90, LOCALIZADA NA 
COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUI-CE.  
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:515B044D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
224/2023 
 
PORTARIA Nº 224/2023 
  
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
POR 
DETERMINAÇÃO 
JUDICIAL 
INTERLOCUTÁRIA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
CONSIDERANDO, o teor da decisão interlocutória, constante nos 
autos do Processo de nº 3001145-87.2023.8.06.0035, em trâmite na 1ª 
Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, que tem como requerente o Sr. 
Enock Douglas Roberto da Silva. 
RESOLVE: 
Art. 1º REDUZIR a jornada de trabalho do servidor Enock Douglas 
Roberto da Silva, matrícula n.º 0022725, Prof. Educação Básica IV – 
REF 2, exercendo o cargo de Professor de Séries Iniciais, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação 
PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o caput deste artigo, 
se dará no percentual de 50% da carga horária do servidor, que 
atualmente exerce 200h mensais, passando imediatamente a cumprir 
um total de 100h mensais, sem prejuízo de seus vencimentos e 
independente de compensação de carga horária, a fim de que possa 
acompanhar o tratamento de seu filho, portador de necessidades 
especiais. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  

                            

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