Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 DO NORTE/CE – Nova Vigência: até 20/09/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/09/2023 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, da Lei no 8.666/93; e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (CONTRATANTE); Jorge Luis Cardouzo e Eliete Maria Martins de Souza (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8B0317F9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA LICENÇA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE RESPONSABILIDADE DO SR. GAETANO CAROLLO (612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021. CONDICIONANTES • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:A539DBCB INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - IMFLA LICENÇA INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA POUSADA CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE RESPONSABILIDADE DO SR. GAETANO CAROLLO (612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021. CONDICIONANTES • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:9C3AE6CF INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO DA POUSADA CARMELA INSCRITA NO CNPJ: 39.540.103/0001-80, DE RESPONSABILIDADE DO SR. GAETANO CAROLLO (612.876.703-69), LOCALIZADA NA PRAIA DE BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 019/2021. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:5FA7B533 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE AGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL A EMPRESA RAIMUNDO NONATO REBOUÇAS PORTO - ME, INSCRITA NO CNPJ 09.554.597/0001-90, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUI-CE. Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador:515B044D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 224/2023 PORTARIA Nº 224/2023 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL INTERLOCUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO, o teor da decisão interlocutória, constante nos autos do Processo de nº 3001145-87.2023.8.06.0035, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, que tem como requerente o Sr. Enock Douglas Roberto da Silva. RESOLVE: Art. 1º REDUZIR a jornada de trabalho do servidor Enock Douglas Roberto da Silva, matrícula n.º 0022725, Prof. Educação Básica IV – REF 2, exercendo o cargo de Professor de Séries Iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o caput deste artigo, se dará no percentual de 50% da carga horária do servidor, que atualmente exerce 200h mensais, passando imediatamente a cumprir um total de 100h mensais, sem prejuízo de seus vencimentos e independente de compensação de carga horária, a fim de que possa acompanhar o tratamento de seu filho, portador de necessidades especiais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.Fechar