DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
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Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
  
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores, conforme dados 
cadastrados, para cada pessoa, com base em seu Cadastro de Pessoa 
Física (CPF), previstos no InvestSUS. 
  
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados 
contidos no InvestSUS. 
  
Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
§1º Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e e auxiliares de 
enfermagem vinculados à Administração Municipal para o alcance do 
piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta 
Lei. 
  
§2º Nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023, é facultado ao Município realizar eventuais ajustes no 
InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à 
própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, 
incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e 
permanentes em relação às demais. 
  
§3º Caso os ajustes de que trata o parágrafo anterior alterem o valor 
calculado para as competências de maio a agosto, nos termos do 
Anexo, haverá a respectiva compensação na competência de 
setembro. 
  
Art. 
6° 
O pagamento 
da 
diferença 
salarial 
a 
título 
de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Complementar Municipal Nº 003/1998, DE 29 DE MAIO DE 1998, 
ou qualquer outro dispositivo legal que lhe seja complementar ou que 
venha a alterá-lo. 
  
Parágrafo 1º. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei, especialmente aqueles que já recebem 
o piso. 
  
Parágrafo 2º. As disposições estabelecidas no anexo único desta Lei, 
que tratam sobre a remuneração dos profissionais, se aplicam a Lei 
Municipal Nº 450/2023, de 13 de Julho de 2023, (que Dispõe sobre a 
criação e implantação da Equipe Multiprofissional De Atenção 
Domiciliar (EMAD) no Município de Jardim/CE e dá outras 
providências), revogando as disposições em contrário. 
  
Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8° Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias 
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o 
Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 9° A presente Lei não aplica-se aos aposentados e pensionistas 
tendo em vista que a Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135, de 16 de 
agosto de 2023 não garante os respectivos repasses para tais 
categorias. 
  
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal Nº 438/2023, de 01 de Junho 
de 2023, que Fixa o Piso Salarial Dos Enfermeiros, Técnicos de 
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de 
Jardim/CE, de consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 
2022 e a Lei Federal 14.434/2022. 
  
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de setembro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO 
DA UNIÃO 
  
CARGO 
44h 
40h 
36h 
30h 
20h 
AUXILIARES 
DE 
ENFERMAGEM  
R$ 2.375,00 R$ 2.159,00 R$ 1.943,18 R$ 1.619,32 R$ 1.079,55 
TÉCNICOS(AS) 
DE 
ENFERMAGEM 
R$ 3.325,00 R$ 3.022,72 R$ 2.720,45 R$ 2.267,05 R$ 1.511,36 
ENFERMEIROS(AS) 
R$ 4.750,00 R$ 4.318,18 R$ 3.886,36 R$ 3.238,64 R$ 2.159,09 
  
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as 
disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a 
forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei. 
  
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério 
da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir desses valores 
citados acima. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:9D58E307 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
URBANAS do Município de Jucás, torna público o extrato do 
Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na 
modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2022-SMIEOU, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA 

                            

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