DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
VICINAL QUE LIGA CANAFISTULA AO DISTRITO DO MEL 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
JUCAS, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS 
  
CONTRATADA: 
ARCOS 
CONSTRUTORA 
& 
INCORPORADORA LTDA 
  
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a 
partir da data de assinatura do aditivo. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA : Lyzandra Marques Teixeira – 
Representante legal da empresa ARCOS CONSTRUTORA & 
INCORPORADORA LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas 
  
Jucás – CE, 29 de Maio de 2023 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:C55374DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 92021 – 
OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de 
prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de 
combustível de VEÍCULOS por meio de sistema informatizado, com 
utilização de tecnologia de cartão magnético, via WEB e em tempo 
real, ou tecnologia de validação eletrônica via web em tempo real, 
destinado ao Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal de 
Massapê-CE., por mais 12 (doze) meses. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pelo Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: 7SERV 
Gestão 
de 
Benefícios 
Eireli, 
(CNPJ: 
13.858.769/0001-97), 
representada pelo seu Proprietário, o Sr. Francisco Evandro de Souza 
Júnior. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: - 1,50% (Hum inteiro e 
cinquenta centésimos por cento negativos). VALOR GLOBAL: R$ 
70.000,00 (Setenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. 
DATA: 14/09/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro. 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
REGILANIA LINHARES VASCONCELOS CANUTO –  
Chefe de Gabinete da Prefeita.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:9C84F078 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 105 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Naila 
Marques Machado Florêncio (CPF: 477.262.453-87), estaria 
aposentado voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir desta data, 13 de setembro de 2023, a 
servidora Naila Marques Machado Florêncio (CPF: 477.262.453-
87), auxiliar de enfermagem, atualmente lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, por força da concessão de aposentadoria 
voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
13 (treze) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F2441A96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 108 
 
Dispõe sobre a nomeação de Naila Marques 
Machado Florêncio para o cargo de Diretor de 
Farmáciada Secretaria de Saúde. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
  
2) os arts. 30, II, 0a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 14 de setembro de 2023, NAILA 
MARQUES MACHADO FLORÊNCIO para o cargo de Diretor de 
Farmácia lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 

                            

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