DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
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Art. 2º Convalidar todos os atos subscritos pelo servidor, anteriores à
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 13 (treze) dia do
mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:3030C4CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO
PARA PESSOA FÍSICA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
MARIA CLAUDIANA BRITO DE AZEVEDO, brasileira, solteira,
portadora do RG nº 2001097159580 SSP/CE e CPF nº 034.019.153-
80, residente e domiciliada à Rua Otávio Pimenta de Souza, 156,
Centro, Mauriti/CE, conforme descrito abaixo e informado no Anexo
Único desta lei:
• Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
UTM/UPS N 0524601 e E9183183; deste segue AO SUL,
confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti.
com ângulo; 89º e distância 3,40m até o vértice P2, de coordenadas
UTM/UPS N 0524598 e E 9183179; deste segue AO LESTE,
confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti ,
com ângulo; 90º, e distância: 3,90m até o vértice P3, de coordenadas
UTM/UPS N 0524601 e E 9183177; deste segue, AO NORTE,
confrontando - se com o terreno com da prefeitura municipal de
Mauriti, com ângulo; 88º e distância; 3,40m até o vértice P4, de
coordenadas UTM/UPS N 0524603 e E 9183180; deste segue, AO
OESTE, confrontando - se com a rua Otávio Pimenta de Souza, com
ângulo; 91º e distância 3,90m até o até o vértice P1, ponto inicial da
descrição desteperímetro”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado
exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas
de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao
desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos
produtos.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3
(três) anos a contar da sanção da presente lei;
O encerramento das atividades previstas para o local antes de
decorrido o prazo de 10 (dez) anos;
A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem
causa justificada;
A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder
público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as
finalidades desta lei;
A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos
tributários decorrentes das atividades da empresa.
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos
gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua
destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de
prestação de serviços.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação,
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei,
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4BBAC175
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE
ESTRADA RURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar
a estrada rural descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 (CE -152 que linha
o distrito de Buritizinho ao distrito de São Félix), de coordenadas
UTM/UPS N 0525370 e E9193632; deste segue AO OESTE,
confrontando - se de ambos os lados com o terreno de Rafael da Silva
Nascimento e distância de 135,00m até o vértice P2, de coordenadas
UTM/UPS N 0525244 e E 9193676; deste segue AO NORTE,
confrontando - se com o terreno de terreno de Rafael da Silva
Nascimento, do lado direito e com o terreno de Cicero Marcelino
Gomes, do lado esquerdo, com distância de 132,00m até o vértice P3,
de coordenadas UTM/UPS N 0525280 e E 9193806; deste segue, AO
OESTE, confrontando - se com o terreno de Cicero Marcelino
Gomes, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar do
lado direito com distância de 417,00m até o vértice P4, de
coordenadas UTM/UPS N 0524880 e E 9193913; deste segue, AO
NORTE, confrontando - se com o terreno de Edimilson Caetano do
Nascimento e Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e
com o terreno de Janete Souza Alencar e o terreno de Geraldo
Francisco Pimenta, do lado direito com distância de 207,00m até o
vértice P5, de coordenadas UTM/UPS N 0524922 e E 9194114 deste
AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Ivanildo Caetano do
Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Manoel Clarindo
dos Santos / José Manoel dos Santos / Manoel Clarindo dos Santos,
do lado direito com distância de 891,00m até o vértice P6, de
coordenadas UTM/UPS N 0524067 e E 91939702, chega-se ao sitio
Pará ponto final da descrição deste perímetro.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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