DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
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Art. 2º Convalidar todos os atos subscritos pelo servidor, anteriores à 
publicação desta Portaria. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 13 (treze) dia do 
mês de setembro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:3030C4CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO 
PARA PESSOA FÍSICA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
MARIA CLAUDIANA BRITO DE AZEVEDO, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº 2001097159580 SSP/CE e CPF nº 034.019.153-
80, residente e domiciliada à Rua Otávio Pimenta de Souza, 156, 
Centro, Mauriti/CE, conforme descrito abaixo e informado no Anexo 
Único desta lei: 
  
• Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 
UTM/UPS N 0524601 e E9183183; deste segue AO SUL, 
confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti. 
com ângulo; 89º e distância 3,40m até o vértice P2, de coordenadas 
UTM/UPS N 0524598 e E 9183179; deste segue AO LESTE, 
confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti , 
com ângulo; 90º, e distância: 3,90m até o vértice P3, de coordenadas 
UTM/UPS N 0524601 e E 9183177; deste segue, AO NORTE, 
confrontando - se com o terreno com da prefeitura municipal de 
Mauriti, com ângulo; 88º e distância; 3,40m até o vértice P4, de 
coordenadas UTM/UPS N 0524603 e E 9183180; deste segue, AO 
OESTE, confrontando - se com a rua Otávio Pimenta de Souza, com 
ângulo; 91º e distância 3,90m até o até o vértice P1, ponto inicial da 
descrição desteperímetro”. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado 
exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas 
de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao 
desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos 
produtos. 
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município 
com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 
(três) anos a contar da sanção da presente lei; 
O encerramento das atividades previstas para o local antes de 
decorrido o prazo de 10 (dez) anos; 
A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem 
causa justificada; 
A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder 
público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as 
finalidades desta lei; 
A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos 
tributários decorrentes das atividades da empresa. 
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará 
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos 
gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua 
destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de 
prestação de serviços. 
  
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, 
que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, 
bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do 
Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da 
liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 04 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4BBAC175 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023 
  
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE 
ESTRADA RURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar 
a estrada rural descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 (CE -152 que linha 
o distrito de Buritizinho ao distrito de São Félix), de coordenadas 
UTM/UPS N 0525370 e E9193632; deste segue AO OESTE, 
confrontando - se de ambos os lados com o terreno de Rafael da Silva 
Nascimento e distância de 135,00m até o vértice P2, de coordenadas 
UTM/UPS N 0525244 e E 9193676; deste segue AO NORTE, 
confrontando - se com o terreno de terreno de Rafael da Silva 
Nascimento, do lado direito e com o terreno de Cicero Marcelino 
Gomes, do lado esquerdo, com distância de 132,00m até o vértice P3, 
de coordenadas UTM/UPS N 0525280 e E 9193806; deste segue, AO 
OESTE, confrontando - se com o terreno de Cicero Marcelino 
Gomes, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar do 
lado direito com distância de 417,00m até o vértice P4, de 
coordenadas UTM/UPS N 0524880 e E 9193913; deste segue, AO 
NORTE, confrontando - se com o terreno de Edimilson Caetano do 
Nascimento e Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e 
com o terreno de Janete Souza Alencar e o terreno de Geraldo 
Francisco Pimenta, do lado direito com distância de 207,00m até o 
vértice P5, de coordenadas UTM/UPS N 0524922 e E 9194114 deste 
AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Ivanildo Caetano do 
Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Manoel Clarindo 
dos Santos / José Manoel dos Santos / Manoel Clarindo dos Santos, 
do lado direito com distância de 891,00m até o vértice P6, de 
coordenadas UTM/UPS N 0524067 e E 91939702, chega-se ao sitio 
Pará ponto final da descrição deste perímetro. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  

                            

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