DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 13 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B17F9001
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um
lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras
particulares, pertencente à ANTONIO FRUTUOSO GOMES,
adiantesdescritos.
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de
manifestação favorável do ChefedoExecutivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-
sede:
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com
área de 4.241,55m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P1, de coordenadas UTM/UPS E 523.738 e N 9.191.921; deste segue,
AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com a propriedade
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI com distância
135,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS E 523.853 e N
9.191.852; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando
– se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, com distância 35,63m até o vértice P12, de coordenadas
UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO LESTE,
sentido Oeste/Leste confrontando – se com a propriedade do SR.
JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância 43,64m até o vértice
P11, de coordenadas UTM/UPS E 523.903 e N 9.191.870; deste
segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando – se com a
propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância de
50,00 até o vértice P9, de coordenadas UTM/UPS E 523.886 e N
9.191.824;
deste
segue,
AO
OESTE,
sentido
Leste/Oeste
confrontando - se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA
DE SÁ, com distância 182,12m até o vértice P10, de coordenadas
UTM/UPS E 523.725 e N 9.191.908; deste segue, AO NORTE,
sentido Sul/Norte confrontando - se com a ESTRADA VICINAL
QUE
LIGA
O SÍTIO
CALDEIRÃO
AO DISTRITO
DO
BURITIZINHO com distância 14,52m até o vértice P1, ponto inicial
da descrição desteperímetro.;
IMÓVEIS PERTENCENTE A ANTONIO FRUTUOSO GOMES:
IMÓVEL 1: Com área de 2.201,00m², inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P4, de coordenadas UTM/UPS E 523.871 e N
9.191.966; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando
- se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA
CUNHA com distância 30,00m até o vértice P3, de coordenadas
UTM/UPS E 523.897 e N 9.191.951; deste segue, AO SUL, sentido
Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do SR. JOAQUIM
PEREIRA DE SÁ, com distância 73,37m até o vértice P12, de
coordenadas UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO
OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com a propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, com distância 30,00m
até o vértice P13, de coordenadas UTM/UPS E 523.842 e N
9.191.900; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando
– se com a TERRENO DO ESTADO ( ESCOLA), com distância de
73,37m até o vértice P4, ponto inicial da descrição desteperímetro
IMÓVEL 2: Com área de 859,81m², inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P8, de coordenadas UTM/UPS E 523.774 e N
9.192.024; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando
- se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA
CUNHA com distância 10,50m até o vértice P7, de coordenadas
UTM/UPS E 523.784 e N 9.192.020; deste segue, AO SUL, sentido
Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do TERRENO DO
ESTADO ( ESCOLA), com distância 109,00m até o vértice P6, de
coordenadas UTM/UPS E 523.746 e N 9.191.927; deste segue, AO
OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com o TERRENO 03,
com distância 5,30m até o vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E
523.738 e N 9.191.921; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte
confrontando – se com a ESTRADA VICINAL QUE LIGA O SÍTIO
CALDEIRÃO AO DISTRITO DO BURITIZINHO, com distância de
109,00 até o vértice P8, ponto inicial da descrição desteperímetro.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa,
precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como deverá se efetivar através escritura pública de
permuta debensimóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da
transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar,
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-
se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-
se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a
licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas
que lhes sucederem.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadasse necessárias.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 13 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D1B20406
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 844
PORTARIA Nº 844 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, Considerando artigos
169, 171 e seguintes, da Lei Municipal nº 518/2003;
Considerando a informação da Secretaria de Educação do Municipio,
via ofício nº 2023.08.16.469/SME, para apurar a ocorrência de
possível irregularidade no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma dos Artigos 169 e 171, da Lei
nº 518 de 2003, para apurar possível irregularidade no serviço
público.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao
primeiro nominado;
Nome
Secretaria
CPF Nº
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE
Educação
214.725.643-91
CICERA SAMPAIO DE LUCENA
Educação
709.062.383-15
MARTA GOMES DO NASCIMENTO
Educação
458.536.143-04
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à
Administração Superior, na dicção do parágrafo único do art. 172, da
Lei Municipal nº 518/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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