DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 13 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B17F9001 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um 
lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras 
particulares, pertencente à ANTONIO FRUTUOSO GOMES, 
adiantesdescritos. 
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de 
manifestação favorável do ChefedoExecutivo. 
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-
sede: 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com 
área de 4.241,55m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
P1, de coordenadas UTM/UPS E 523.738 e N 9.191.921; deste segue, 
AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com a propriedade 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI com distância 
135,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS E 523.853 e N 
9.191.852; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando 
– se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI, com distância 35,63m até o vértice P12, de coordenadas 
UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO LESTE, 
sentido Oeste/Leste confrontando – se com a propriedade do SR. 
JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância 43,64m até o vértice 
P11, de coordenadas UTM/UPS E 523.903 e N 9.191.870; deste 
segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando – se com a 
propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância de 
50,00 até o vértice P9, de coordenadas UTM/UPS E 523.886 e N 
9.191.824; 
deste 
segue, 
AO 
OESTE, 
sentido 
Leste/Oeste 
confrontando - se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA 
DE SÁ, com distância 182,12m até o vértice P10, de coordenadas 
UTM/UPS E 523.725 e N 9.191.908; deste segue, AO NORTE, 
sentido Sul/Norte confrontando - se com a ESTRADA VICINAL 
QUE 
LIGA 
O SÍTIO 
CALDEIRÃO 
AO DISTRITO 
DO 
BURITIZINHO com distância 14,52m até o vértice P1, ponto inicial 
da descrição desteperímetro.; 
IMÓVEIS PERTENCENTE A ANTONIO FRUTUOSO GOMES: 
IMÓVEL 1: Com área de 2.201,00m², inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P4, de coordenadas UTM/UPS E 523.871 e N 
9.191.966; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando 
- se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA 
CUNHA com distância 30,00m até o vértice P3, de coordenadas 
UTM/UPS E 523.897 e N 9.191.951; deste segue, AO SUL, sentido 
Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do SR. JOAQUIM 
PEREIRA DE SÁ, com distância 73,37m até o vértice P12, de 
coordenadas UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO 
OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com a propriedade da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, com distância 30,00m 
até o vértice P13, de coordenadas UTM/UPS E 523.842 e N 
9.191.900; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando 
– se com a TERRENO DO ESTADO ( ESCOLA), com distância de 
73,37m até o vértice P4, ponto inicial da descrição desteperímetro 
IMÓVEL 2: Com área de 859,81m², inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P8, de coordenadas UTM/UPS E 523.774 e N 
9.192.024; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando 
- se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA 
CUNHA com distância 10,50m até o vértice P7, de coordenadas 
UTM/UPS E 523.784 e N 9.192.020; deste segue, AO SUL, sentido 
Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do TERRENO DO 
ESTADO ( ESCOLA), com distância 109,00m até o vértice P6, de 
coordenadas UTM/UPS E 523.746 e N 9.191.927; deste segue, AO 
OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com o TERRENO 03, 
com distância 5,30m até o vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 
523.738 e N 9.191.921; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte 
confrontando – se com a ESTRADA VICINAL QUE LIGA O SÍTIO 
CALDEIRÃO AO DISTRITO DO BURITIZINHO, com distância de 
109,00 até o vértice P8, ponto inicial da descrição desteperímetro. 
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, 
precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem 
permutados, bem como deverá se efetivar através escritura pública de 
permuta debensimóveis. 
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da 
transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti. 
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, 
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-
se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-
se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. 
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em 
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a 
licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas 
que lhes sucederem. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadasse necessárias. 
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 13 DE SETEMRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D1B20406 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 844  
 
PORTARIA Nº 844 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, Considerando artigos 
169, 171 e seguintes, da Lei Municipal nº 518/2003; 
Considerando a informação da Secretaria de Educação do Municipio, 
via ofício nº 2023.08.16.469/SME, para apurar a ocorrência de 
possível irregularidade no serviço público; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma dos Artigos 169 e 171, da Lei 
nº 518 de 2003, para apurar possível irregularidade no serviço 
público. 
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo 
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao 
primeiro nominado; 
  
Nome 
Secretaria 
CPF Nº 
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE 
Educação 
214.725.643-91 
CICERA SAMPAIO DE LUCENA 
Educação 
709.062.383-15 
MARTA GOMES DO NASCIMENTO 
Educação 
458.536.143-04 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse 
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à 
Administração Superior, na dicção do parágrafo único do art. 172, da 
Lei Municipal nº 518/2003. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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