DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 14 de Setembro de 2023.
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
Secretário de Administração – SEAD
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:337D1F95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO Nº 08/2023
Decreto Legislativo nº 008/2023, de 14 de setembro de 2023.
Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo
de Nova Olinda e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e,
CONSIDERANDO o falecimento do menor Isaac Alves de Matos,
ocorrido hoje, aluno da rede municipal, na Escola de Ensino
Fundamental Padre Cristiano Coelho;
CONSIDERANDO a consternação da população em face do sinistro,
e os sentimentos de solidariedade, representado pela perda irreparável
para a sociedade de Nova Olinda;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 097/2023, de 14
de setembro de 2023, do Gabinete do Prefeito do Município de Nova
Olinda;
CONSIDERANDO consulta realizada a Douta Assessoria Jurídica:
DECRETA:
Art. 1°. É decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo
de Nova Olinda/CE, pelo período de três dias, em respeito ao
falecimento do menor Isaac Alves de Matos.
Parágrafo Único - Em decorrência do caput deste artigo e em
solidariedade a família do falecido, ficam suspensas às atividades
legislativas do Poder Legislativo de Nova Olinda, nos dias 14, 15 e 18
de setembro, do ano em curso.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
JOSÉ
ALVES
DE
LIMA
-
GABINETE
DO
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda
Fechar