DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:316698DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 108/2023, DE 14 DE SETEMBRO 
DE 2023. 
 
ITALO 
BRITO 
DE 
ALENCAR 
ALVES, 
PREFEITO 
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE 
BRITO NEVES, inscrito no CPF: 037.535.863-31, ocupante do 
cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, uma (01) 
diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), 
perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais) para 
participar de encontro com o governador do Estado do Ceará, Elmano 
de Freitas, no dia 18 de setembro de 2023, em Fortaleza/Ce. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, 14 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
ITALO BRITO DE ALENCAR ALVES  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:FFA6FC0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 097/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município 
de Nova Olinda/CE, pela morte do adolescente Isaac 
Alves de Matos. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste 
Município, e 
  
CONSIDERANDO que faleceu nesta quinta-feira, dia 14 setembro 
de 2023, Isaac Alves de Matos; 
  
CONSIDERANDOque Isaac Alves de Matos, é aluno do 7° Ano da 
Escola de Ensino Fundamental Padre Cristiano Coelho, deste 
município; 
  
CONSIDERANDOa consternação da comunidade Novolindense e o 
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda 
deste adolescente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o território municipal, 
pelo período de três dias, pelo falecimento do adolescente Isaac Alves 
de Matos, ocorrido no dia 14 de setembro de 2023. 
  
Art. 2º- Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE o 
hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal até meio 
mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo 
anterior. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:00C92C46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 096/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 312.000,00 (Trezentos e 
Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Setembro de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00096/23 de 14 de 
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 25.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 25.000,00 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Educação Básica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 

                            

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