DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:316698DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 108/2023, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023.
ITALO
BRITO
DE
ALENCAR
ALVES,
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, inscrito no CPF: 037.535.863-31, ocupante do
cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, uma (01)
diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais),
perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais) para
participar de encontro com o governador do Estado do Ceará, Elmano
de Freitas, no dia 18 de setembro de 2023, em Fortaleza/Ce.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO DE ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FFA6FC0B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 097/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município
de Nova Olinda/CE, pela morte do adolescente Isaac
Alves de Matos.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município, e
CONSIDERANDO que faleceu nesta quinta-feira, dia 14 setembro
de 2023, Isaac Alves de Matos;
CONSIDERANDOque Isaac Alves de Matos, é aluno do 7° Ano da
Escola de Ensino Fundamental Padre Cristiano Coelho, deste
município;
CONSIDERANDOa consternação da comunidade Novolindense e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
deste adolescente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o território municipal,
pelo período de três dias, pelo falecimento do adolescente Isaac Alves
de Matos, ocorrido no dia 14 de setembro de 2023.
Art. 2º- Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE o
hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal até meio
mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo
anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:00C92C46
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 096/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 312.000,00 (Trezentos e
Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00096/23 de 14 de
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 25.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 25.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação Básica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
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