DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 14
de Setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária Municipal De Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS;
REGISTRO
CONSELHO
RESPECTIVA
CATEGORIA
–
ANUIDADE DO ANO;
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6E2B86C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.29.1
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.29.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.08.29.1, sendo o
seguinte: empresa DOUGLAS LINO VIEIRA, vencedora junto aos
Lotes 01, 02 e 03. A mesma fora declarada habilitada por cumprir
integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da
Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua
Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 -
1210.
Quixelô/CE, 14 de Setembro de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:49B832FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 214/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 214/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA, portadora
do CPF nº 832.629.893-04, do Cargo de Gerente de Vigilância
Sanitária, a partir do dia 14 de setembro de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 14 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4ADDDCB1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 215/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de responder da Gerente de
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA, portadora
do CPF nº 832.629.893-04, de responder sobre o cargo de Gerente de
Ouvidoria, a partir do dia 14 de setembro de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 14 de setembro de 2023.
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