DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3294 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal 
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo 
n°120910812023, RESOLVE conceder Aposentadoria por Idade e 
Tempo de Contribuição , em favor do (a) servidor (a) municipal Maria 
do Socorro Montes de Albuquerque, matricula: 619, ocupante do 
cargo de Professor Especializado 100H-R.20, lotado (a) na Secretaria 
Municipal de Educação, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 
c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, 
com valores de proventos fixados na Portaria n°. 27/2023, de 14 de 
setembro de 2023. 
  
Santana do Cariri/CE, 14 de setembro de 2023 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO  
Diretora Presidente  
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE  
Portaria N° 0109002/2022-GAB 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:159197E6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1409001/2023 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 
2023 
 
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE 
PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H – R.20, ocupado pela 
servidora 
MARIA 
DO 
SOCORRO 
MONTES 
DE 
ALBUQUERQUE, 
matrícula 
n° 
619, 
portadora 
do 
CPF 
n°195.791.443-20, em virtude de concessão de aposentadoria por 
Idade e Tempo de Contribuição, consoante tramitação do processo 
administrativo 120910812023. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 14 dias do 
mês de SETEMBRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:A6BB8A74 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°.1409002/2023 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 
2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
INDEFERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
POR 
ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) 
REJANNE CAMPOS RODRIGUES, para verificar a possibilidade 
de concessão de licença prêmio por assiduidade; 
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2908001/2023, onde a 
Procuradoria do Município OPINOU pelo deferimento ao pedido de 
Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo 
n° 20231408001; 
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a 
administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores 
resultados possíveis com os recursos disponíveis; 
CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que 
os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica 
possível, visando a otimização dos gastos públicos 
CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio 
neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu 
relevante desempenho no setor de laboratório do município. 
CONSIDERANDO que a presença e contribuição do(a) servidor(a) 
requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos 
funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da 
população. 
CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste 
momento resultaria em custos adicionais para a substituição do 
servidor durante o período de licença, bem como possivelmente em 
horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas 
funções representando uma despesa não planejada que poderia ser 
evitada em benefício da estabilidade financeira do município. 
CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a 
valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas 
é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência 
dos serviços oferecidos à comunidade. 
CONSIDERANDO que, mesmo reconhecido o seu direito à licença-
prêmio, porém, devido às circunstâncias atuais, acreditamos que a 
presença e dedicação são de extrema importância para o município 
neste momento. 
  
CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo 
oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora 
requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento, 
para fins de análise; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) REJANE 
CAMPOS RODRIGUES, matrícula n° 649, RG n° 240807793 
SSP/CE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, parte 
integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 14 de setembro 
de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:F4A3A0BB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1409003/2023 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO 
DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 

                            

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