DOMCE 15/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no
município de Várzea Alegre”, em simetria plena com o tema da 4ª
Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de
Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as
políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o
fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em
todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as
políticas públicas sociais e econômicas no município de Várzea
Alegre.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC:
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes) Plano Municipal de Cultura;
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do
Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de
cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II – Pré-conferências;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC;
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições
da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC;
Sistematizar o relatório da 4ª CMC;
Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Várzea Alegra, visando
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos
seus resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 9º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE.
Art. 10. A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023,
de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04
julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. (data limite
alterada para o dia 30 de outubro).
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12. Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
- Delegados(as) com direito a voz e voto;
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-CE,
de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de
delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 15. A COM poderá expedir orientações complementares.
Várzea Alegre – CE, 14 de setembro de 2023.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
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