DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500010
10
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.082/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.018865/2023-17
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Endereço: Av. da Universidade, No 2853, Benfica - Fortaleza - CE
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade
Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Produção da guanilina recombinante", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Aldo Ângelo Moreira Lima. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11358022,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.083/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.018767/2023-80
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Biologia da Universidade Estadual de Campinas, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Modulação da resposta imune por produtos da
microbiota
intestinal",
a ser
desenvolvido
nas
instalações
da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Marco Aurélio Ramirez Vinolo. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.084/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.018506/2023-60
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Endereço: Av. da Universidade, No 2853, Benfica - Fortaleza - CE
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade
Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Perfil Epigenético de pacientes com Síndrome Mielodisplásica (SMD): identificação de
biomarcadores de prognóstico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Cláudia de Ó Pessoa. O processo será examinado de acordo com
as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11364635,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.085/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.018813/2023-41
Requerente:
Faculdade de
Ciências Médicas
(Universidade Estadual
de
Campinas - UNICAMP)
CQB: 072/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Ciências Médicas (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Iscia Lopes Cendes,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Fosfatidilinositol-fosfato-quinase-II-alfa (PIPKIIa)
na expressão das globinas humanas: estudos de knockout do gene PIP4K2A em celulas
CD34+", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra.
Susan Elisabeth Domingues Costa Jorge. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.086/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.018839/2023-99
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE/UN ES P
CQB: 141/01
Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 2265- Jardim Nazareth- CEP: 15054-000- São
José do Rio Preto/SP
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE/UNESP, Dr. Fernando Alves de Melo, solicita
parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Laboratório de Estudos Genômicos, com Nível de Biossegurança 2
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime
de urgência conforme despacho da
Presidência da CTNBio (Doc. SEI 11357953).
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.087/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.018862/2023-83
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade
Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Produção de células humanas Nrf2 knockdown", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade do Sr. Aldo Ângelo Moreira Lima. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência conforme despacho SEI
11358005, encaminhado pela Presidência da CTNBio.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.088/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.018367/2023-74
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Endereço: Rua Padre Guerra, 2735. apto 1301 t2 L. Fortaleza, Ceará.
Assunto: Solicitação de parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1.
Ementa: 
O 
Presidente 
da 
Comissão
Interna 
de 
Biossegurança 
da
Universidade Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer para
Revisão 
do 
Certificado 
de 
Qualidade 
de 
Biossegurança 
da 
instituição 
para
descredenciamento do Laboratório de Biotecnologia de Proteases Vegetais, com Nível
de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

                            

Fechar